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Texto do artigo · p. 15 Digital Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2025, foi matriculada a sociedade Digital Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105052859, pertencente ao sócio único Sean Andre Merrick Gent, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00234035, emitido em 20 de Outubro de 2017, válido até 19 de Outubro de 2027, pelos Serviços Competentes na República da África do Sul, residente na Cidade de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Digital Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4873, 12.º andar Direito Parkmoza, na Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) a prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional nas áreas da construção, engenharia e gestão de negócios, incluindo a elaboração, fiscalização e gestão de projectos de construção, reabilitação, ampliação e manutenção de infraestruturas, bem como a inspecção e supervisão de obras nas especialidades de engenharia civil, mecânica, metalo-mecânica e demais áreas conexas;
Número ou marcador · p. 15 b) a gestão integrada de projectos de infraestruturas e projectos ligados à área aduaneira, incluindo
Texto do artigo · p. 16 a coordenação de contratos de empreitada, a supervisão técnica da execução de obras, a articulação com entidades públicas e privadas e a implementação de soluções físicas e digitais;
Número ou marcador · p. 16 c) a prestação de serviços de consultoria nas áreas de tecnologias de informação e transformação digital, incluindo o desenvolvimento, licenciamento, comercialização, implementação, integração e manutenção de software de suporte empresarial e de plataformas digitais, bem como a prestação de serviços de formação e gestão em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 16 d) a instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos informáticos, redes de comunicação e infraestruturas conexas, bem como a prestação de serviços de informática em regime de outsourcing;
Número ou marcador · p. 16 e) a prestação de serviços de consultoria empresarial e de gestão de projectos, incluindo o planeamento estratégico, o apoio institucional e o acompanhamento de projectos nos setores público e privado;
Número ou marcador · p. 16 f) o comércio a retalho, representação, importação e exportação de equipamentos, máquinas, peças, ferramentas, utensílios, componentes, acessórios, sistemas informáticos, consumíveis e quaisquer outros bens conexos ou necessários à actividade desenvolvida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) importação e exportação, de máquinas, equipamentos, utensílios, consumíveis e o que for conexo com a actividade desenvolvida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) a realização de todas as actividades acessórias, complementares ou relacionadas que sejam adequadas ou necessárias à prossecução do objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 16 meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sean Andre Merrick Gent.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sean Andre Merrick Gent, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e da legislação avulsa vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Digital Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2025, foi matriculada a sociedade Digital Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105052859, pertencente ao sócio único Sean Andre Merrick Gent, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00234035, emitido em 20 de Outubro de 2017, válido até 19 de Outubro de 2027, pelos Serviços Competentes na República da África do Sul, residente na Cidade de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Digital Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede e âmbito
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4873, 12.º andar Direito Parkmoza, na Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) a prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional nas áreas da construção, engenharia e gestão de negócios, incluindo a elaboração, fiscalização e gestão de projectos de construção, reabilitação, ampliação e manutenção de infraestruturas, bem como a inspecção e supervisão de obras nas especialidades de engenharia civil, mecânica, metalo-mecânica e demais áreas conexas;
  14. Número ou marcador, página 15: b) a gestão integrada de projectos de infraestruturas e projectos ligados à área aduaneira, incluindo
  15. Texto do artigo, página 16: a coordenação de contratos de empreitada, a supervisão técnica da execução de obras, a articulação com entidades públicas e privadas e a implementação de soluções físicas e digitais;
  16. Número ou marcador, página 16: c) a prestação de serviços de consultoria nas áreas de tecnologias de informação e transformação digital, incluindo o desenvolvimento, licenciamento, comercialização, implementação, integração e manutenção de software de suporte empresarial e de plataformas digitais, bem como a prestação de serviços de formação e gestão em tecnologias de informação;
  17. Número ou marcador, página 16: d) a instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos informáticos, redes de comunicação e infraestruturas conexas, bem como a prestação de serviços de informática em regime de outsourcing;
  18. Número ou marcador, página 16: e) a prestação de serviços de consultoria empresarial e de gestão de projectos, incluindo o planeamento estratégico, o apoio institucional e o acompanhamento de projectos nos setores público e privado;
  19. Número ou marcador, página 16: f) o comércio a retalho, representação, importação e exportação de equipamentos, máquinas, peças, ferramentas, utensílios, componentes, acessórios, sistemas informáticos, consumíveis e quaisquer outros bens conexos ou necessários à actividade desenvolvida pela sociedade;
  20. Número ou marcador, página 16: g) importação e exportação, de máquinas, equipamentos, utensílios, consumíveis e o que for conexo com a actividade desenvolvida pela sociedade;
  21. Número ou marcador, página 16: h) a realização de todas as actividades acessórias, complementares ou relacionadas que sejam adequadas ou necessárias à prossecução do objeto social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil
  25. Texto do artigo, página 16: meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sean Andre Merrick Gent.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sean Andre Merrick Gent, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e da legislação avulsa vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2025. —
  34. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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