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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Aurora Minerals Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062421, uma entidade com a denominação Aurora Minerals Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial onde:
- Texto do artigo, página 6: Bfjf International, Limited, titular do Certificado n.º 78697128, emitido a 28 de Agosto de 2025, em Hong Kong, representada por Wang Fei, que detém a totalidade do capital social no valor de 20.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: É constituída por este instrumento uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Aurora Minerals Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelo presente contrato, pela legislação comercial moçambicana aplicável e demais normas em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Distrito Kamavota, Avenida Dom Alexandre Dos Santos, Parcela 660A, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição: 3 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Exploração mineral e direitos mineiros: exploração geológica, prospeção de recursos e avaliação de reservas de diversos metais e minerais relacionados, incluindo cobre, cobalto, ouro, prata, lítio, tântalo, nióbio, titânio, zircónio, etc.; aquisição, transferência, arrendamento e administração
- Texto do artigo, página 6: fiduciária de projectos minerais e direitos mineiros; serviços de agenciamento e consultoria para documentos relacionados com direitos mineiros;
- Texto do artigo, página 6: Agricultura e Cultivo: desenvolvimento de atividades agrícolas, incluindo cultivo de produtos agrícolas, hortícolas e florestais; gestão de terras agrícolas; implementação de técnicas modernas de plantio, irrigação e conservação do solo; produção e comercialização de produtos agrícolas primários e derivados; promoção de projectos sustentáveis ligados ao agronegócio;
- Texto do artigo, página 6: Operações mineiras: extracção de minérios metálicos após a obtenção de concessões mineiras, incluindo a exploração mineira a céu aberto e subterrânea de cobre, lítio, areias de zircónio-titânio e ouro, em conformidade com as normas; serviços de engenharia mineira, tais como remoção de estéril, limpeza de cavas e exposição de veios; e recolha e preservação de testemunhos de sondagem;
- Texto do artigo, página 6: Processamento e refinação de minerais: beneficiamento primário e secundário de minérios metálicos, como a separação e o processamento de concentrado de ilmenite e zircónio; processamento profundo, como a refinação de minério de lítio, a flotação de minério de cobre e a refinação por cianeto de minério de ouro; recuperação e utilização abrangentes de minerais associados, como a recuperação de subprodutos de tântalo e nióbio durante a mineração de lítio; Serviços Técnicos e de Apoio à Mineração: aquisição, locação, instalação e manutenção de máquinas e equipamentos de mineração; serviços técnicos de segurança na produção mineira, incluindo a construção de instalações de segurança e avaliação de riscos; engenharia de proteção ambiental na mineração, como o tratamento de efluentes de mineração, a restauração da vegetação e a remediação do solo; investigação, desenvolvimento e consultoria em tecnologia de mineração, incluindo a otimização de processos e a aplicação de novas tecnologias de materiais;
- Texto do artigo, página 6: Negócios Complementares Relacionados: Construção de infraestruturas de apoio à exploração mineira, tais como estradas em áreas mineiras,
- Texto do artigo, página 6: sistemas de fornecimento de energia e água; processamento de subprodutos relacionados com minérios metálicos, como materiais de construção à base de escória; operação de direitos de propriedade intelectual relacionados com a mineração, como transferência e licenciamento de tecnologia de exploração mineral e de processos mineiros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do capital social e sócio
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wang Fei, que fica nomeado como gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos neste contrato serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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