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Texto do artigo · p. 10 Cargo Delivery Management & Logistics – CDM, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105062149, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cargo Delivery Management & Logistics – CDM, Limitada, constituída entre os sócios: Kazim Raza Chattani, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DE4177862, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro de Maiaia Distrito de Nacala Porto Província de Nampula, Muhammad Daniyal Makkani, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AB0309114, emitido a 26 de Outubro de 2023, residente no Bairro de Maiaia Distrito de Nacala Porto Província de Nampula Mustafa Mustafa natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00062334B, emitido a 21 de Outubro de 2025, residente no Bairro de Maiaia, Distrito de Nacala Porto Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cargo Delivery Management & Logistics, Limitada, e usará a sigla CDM, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Nacala Porto - Província de Nampula, podendo a gerência, por simples deliberação, transferi-la para qualquer outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderá também criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) transporte & logística;
Número ou marcador · p. 11 b) gestão de armazém.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,333333% do capital social pertencente ao sócio Kazim Raza Chattani;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,333333% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Daniyal Makkani;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,333333% do capital social pertencente ao sócio Mustafa Mustafa respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Um)A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos senhores Kazim Raza Chattani, Muhammad Daniyal Makkani e Mustafa Mustafa que, desde já, são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para vincular a sociedade em todos actos e contractos é necessária a assinatura conjuntas de dois sócios administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 5 de Dezembro 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cargo Delivery Management & Logistics – CDM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105062149, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cargo Delivery Management & Logistics – CDM, Limitada, constituída entre os sócios: Kazim Raza Chattani, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DE4177862, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro de Maiaia Distrito de Nacala Porto Província de Nampula, Muhammad Daniyal Makkani, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AB0309114, emitido a 26 de Outubro de 2023, residente no Bairro de Maiaia Distrito de Nacala Porto Província de Nampula Mustafa Mustafa natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00062334B, emitido a 21 de Outubro de 2025, residente no Bairro de Maiaia, Distrito de Nacala Porto Província de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cargo Delivery Management & Logistics, Limitada, e usará a sigla CDM, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Nacala Porto - Província de Nampula, podendo a gerência, por simples deliberação, transferi-la para qualquer outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá também criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 11: a) transporte & logística;
  18. Número ou marcador, página 11: b) gestão de armazém.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,333333% do capital social pertencente ao sócio Kazim Raza Chattani;
  24. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,333333% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Daniyal Makkani;
  25. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,333333% do capital social pertencente ao sócio Mustafa Mustafa respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 11: Um)A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos senhores Kazim Raza Chattani, Muhammad Daniyal Makkani e Mustafa Mustafa que, desde já, são nomeados administradores.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em todos actos e contractos é necessária a assinatura conjuntas de dois sócios administradores.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 11: Nampula, 5 de Dezembro 2025. O Conservador, Ilegível.
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