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- Texto do artigo, página 22: J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a acta datado do dia quinze de Janeiro do ano dois mil e vinte três, nas instalações da sociedade denominada J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Moçambique, na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Zona Urbana, n.º 3, Bairro 7 de Abril, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, com a presença do sócio único José Afonso dos Santos, representando a totalidade do capital social, nomeadamente: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo à quota única, subscritas pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 22: A reunião teve como agenda única a alteração do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 22: Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral extraordinária, nomeadamente, a regularidade da convocatória e o quórum para que a mesma pudesse proceder, verificou-se que a assembleia geral extraordinária reunia todos os requisitos para que pudesse deliberar, uma vez que havia existência de quórum
- Texto do artigo, página 23: suficiente, e encontravam-se presente o sócio único, representando a totalidade do capital social. Desse modo e atento ao disposto no n.º 2 do Artigo 128 do Código Comercial vigente tendo decidido.
- Texto do artigo, página 23: Sobre o único ponto da agenda alterar o artigo sétimo, referente ao capital que passara a ter a redação seguinte:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio José Afonso dos Santos.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 23: Chimoio, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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