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Texto do artigo · p. 19 Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061030, uma entidade com a denominação Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Mohammad Ali Abdul Aziz, de nacionalidade paquistanesa, casado, nascido a vinte de Março de mil novecentos e setenta e seis, portador de Autorização de Residência n.º 11PK00043019F, residente na Rua Base Tchinga, Bairro da Coop, Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade simples limitada
Texto do artigo · p. 19 unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6° (sexto) andar, Sala 5, Cidade Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal será compra, venda e aluguer de imobiliária, venda de viatura, material comércio e
Texto do artigo · p. 19 domésticos e prestações de serviços de comércio via electrónico, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As actividades indicadas no número 1 da presente cláusula incluem, mas não se limitam ao comércio electrónico, abrangendo a compra e venda de bens e serviços através da Internet, utilizando plataformas digitais. desde a criação de lojas virtuais e a gestão de inventário até o marketing digital, a realização de pagamentos online e a logística de entrega, entre outras actividades relevantes são:
Número ou marcador · p. 19 a) atendimento ao cliente;
Número ou marcador · p. 19 b) análise de dados para otimização;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de produtos digitais, e;
Número ou marcador · p. 19 d) uso de canais como redes sociais e aplicativos móveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 19 Três) O tipo de comércio eletrónico por modelo estará concentrado no modelo entre “C2C” Consumidor para Consumidor, que poderá viabilizar-se através de:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio realizado através de dispositivos móveis como smartphones e tablets.
Número ou marcador · p. 19 b) comércio realizado diretamente em redes sociais.
Número ou marcador · p. 19 c) comércio eletrónico através de televisão; e,
Número ou marcador · p. 19 d) venda através de transmissões de vídeo ao vivo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 19 Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mohammad Ali Abdul Aziz.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do gerente único.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único, e será confiada a senhor Mohammad Ali Abdul Aziz, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio único decide se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões do sócio único sobre quaisquer matérias, devem ser consignadas em acta por ele assinadas e mantidas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas anuais encerrar serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros e/ou prejuízos apurados em cada exercício a ser realizado após o término do exercício social serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros, e o sócio único têm direito a receber a sua quota-parte dos lucros, na proporção da sua participação na empresa.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará directamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Civil, Código Comercial e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061030, uma entidade com a denominação Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 19: Mohammad Ali Abdul Aziz, de nacionalidade paquistanesa, casado, nascido a vinte de Março de mil novecentos e setenta e seis, portador de Autorização de Residência n.º 11PK00043019F, residente na Rua Base Tchinga, Bairro da Coop, Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade simples limitada
  4. Texto do artigo, página 19: unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6° (sexto) andar, Sala 5, Cidade Maputo, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal será compra, venda e aluguer de imobiliária, venda de viatura, material comércio e
  16. Texto do artigo, página 19: domésticos e prestações de serviços de comércio via electrónico, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) As actividades indicadas no número 1 da presente cláusula incluem, mas não se limitam ao comércio electrónico, abrangendo a compra e venda de bens e serviços através da Internet, utilizando plataformas digitais. desde a criação de lojas virtuais e a gestão de inventário até o marketing digital, a realização de pagamentos online e a logística de entrega, entre outras actividades relevantes são:
  18. Número ou marcador, página 19: a) atendimento ao cliente;
  19. Número ou marcador, página 19: b) análise de dados para otimização;
  20. Número ou marcador, página 19: c) venda de produtos digitais, e;
  21. Número ou marcador, página 19: d) uso de canais como redes sociais e aplicativos móveis, entre outros.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) O tipo de comércio eletrónico por modelo estará concentrado no modelo entre “C2C” Consumidor para Consumidor, que poderá viabilizar-se através de:
  23. Número ou marcador, página 19: a) comércio realizado através de dispositivos móveis como smartphones e tablets.
  24. Número ou marcador, página 19: b) comércio realizado diretamente em redes sociais.
  25. Número ou marcador, página 19: c) comércio eletrónico através de televisão; e,
  26. Número ou marcador, página 19: d) venda através de transmissões de vídeo ao vivo.
  27. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 19: (Participação noutros empreendimentos)
  29. Texto do artigo, página 19: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  30. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mohammad Ali Abdul Aziz.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do gerente único.
  35. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  38. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 19: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  42. Número ou marcador, página 19: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectivo sócio;
  43. Número ou marcador, página 19: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  46. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único, e será confiada a senhor Mohammad Ali Abdul Aziz, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio único decide se a gerência é remunerada ou não.
  51. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões do sócio único sobre quaisquer matérias, devem ser consignadas em acta por ele assinadas e mantidas no respectivo livro.
  52. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  57. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros e/ou prejuízos apurados em cada exercício a ser realizado após o término do exercício social serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  60. Número ou marcador, página 20: Três) Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros, e o sócio único têm direito a receber a sua quota-parte dos lucros, na proporção da sua participação na empresa.
  61. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  62. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará directamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do sócio único.
  66. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  68. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Civil, Código Comercial e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 20: E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  71. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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