Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061030, uma entidade com a denominação Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 19: Mohammad Ali Abdul Aziz, de nacionalidade paquistanesa, casado, nascido a vinte de Março de mil novecentos e setenta e seis, portador de Autorização de Residência n.º 11PK00043019F, residente na Rua Base Tchinga, Bairro da Coop, Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade simples limitada
- Texto do artigo, página 19: unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6° (sexto) andar, Sala 5, Cidade Maputo, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal será compra, venda e aluguer de imobiliária, venda de viatura, material comércio e
- Texto do artigo, página 19: domésticos e prestações de serviços de comércio via electrónico, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As actividades indicadas no número 1 da presente cláusula incluem, mas não se limitam ao comércio electrónico, abrangendo a compra e venda de bens e serviços através da Internet, utilizando plataformas digitais. desde a criação de lojas virtuais e a gestão de inventário até o marketing digital, a realização de pagamentos online e a logística de entrega, entre outras actividades relevantes são:
- Número ou marcador, página 19: a) atendimento ao cliente;
- Número ou marcador, página 19: b) análise de dados para otimização;
- Número ou marcador, página 19: c) venda de produtos digitais, e;
- Número ou marcador, página 19: d) uso de canais como redes sociais e aplicativos móveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 19: Três) O tipo de comércio eletrónico por modelo estará concentrado no modelo entre “C2C” Consumidor para Consumidor, que poderá viabilizar-se através de:
- Número ou marcador, página 19: a) comércio realizado através de dispositivos móveis como smartphones e tablets.
- Número ou marcador, página 19: b) comércio realizado diretamente em redes sociais.
- Número ou marcador, página 19: c) comércio eletrónico através de televisão; e,
- Número ou marcador, página 19: d) venda através de transmissões de vídeo ao vivo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 19: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mohammad Ali Abdul Aziz.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do gerente único.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 19: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 19: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único, e será confiada a senhor Mohammad Ali Abdul Aziz, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio único decide se a gerência é remunerada ou não.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões do sócio único sobre quaisquer matérias, devem ser consignadas em acta por ele assinadas e mantidas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros e/ou prejuízos apurados em cada exercício a ser realizado após o término do exercício social serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 20: Três) Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros, e o sócio único têm direito a receber a sua quota-parte dos lucros, na proporção da sua participação na empresa.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará directamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Civil, Código Comercial e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.