Associação de Camponeses Umodzi Mulimphavu
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Associação de Camponeses Umodzi Mulimphavu
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- Texto do artigo, página 5: Associação de Camponeses Umodzi Mulimphavu
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Umodzi Mulimphavu, abreviamente designada por (ACUM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição e sede)
- Texto do artigo, página 5: A ACUM localizado no povoado Amphamde, localidade de Zobue Sede, Distrito de Moatize, Província de Tete, por deliberação do conselho de Gestão, a ACUM, pode integrar-se em Uniões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ACUM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ACUM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) a produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 5: c) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matériasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 5: d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ACUM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACDUM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 5: a) voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) exclusão: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal; b)aprovar o programa Geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por: impossibilidade de realizar o seu objecto; fusão com outra associação; decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;e extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
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