Associação de Camponeses Umodzi Mulimphavu

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Associação de Camponeses Umodzi Mulimphavu

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Texto do artigo · p. 5 Associação de Camponeses Umodzi Mulimphavu
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Umodzi Mulimphavu, abreviamente designada por (ACUM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e sede)
Texto do artigo · p. 5 A ACUM localizado no povoado Amphamde, localidade de Zobue Sede, Distrito de Moatize, Província de Tete, por deliberação do conselho de Gestão, a ACUM, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACUM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ACUM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) a produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 c) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matériasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ACUM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACDUM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 5 a) voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) exclusão: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal; b)aprovar o programa Geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por: impossibilidade de realizar o seu objecto; fusão com outra associação; decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;e extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Camponeses Umodzi Mulimphavu
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Umodzi Mulimphavu, abreviamente designada por (ACUM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 5: (Constituição e sede)
  7. Texto do artigo, página 5: A ACUM localizado no povoado Amphamde, localidade de Zobue Sede, Distrito de Moatize, Província de Tete, por deliberação do conselho de Gestão, a ACUM, pode integrar-se em Uniões.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A ACUM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A ACUM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 5: A associação tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 5: a) a produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  16. Número ou marcador, página 5: b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  17. Número ou marcador, página 5: c) produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matériasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  18. Número ou marcador, página 5: d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ACUM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACDUM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
  25. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  26. Número ou marcador, página 5: a) voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  27. Número ou marcador, página 5: b) exclusão: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  33. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 5: a) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal; b)aprovar o programa Geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Gestão)
  37. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  40. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  41. Número ou marcador, página 5: a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  42. Número ou marcador, página 5: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por: impossibilidade de realizar o seu objecto; fusão com outra associação; decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;e extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
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