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Texto do artigo · p. 31 Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105059018, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Lda. constituída pelos sócios: Aiúba Momade Ossufo, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100999389A, emitido a 8 de Julho de 2025, NUIT 116632896, residente em Nampula . Cheick Oumar Ganesse, casado, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00009441B, emitido a 16 de Dezembro de 2020, NUIT 108798823, residente na Cidade de Nampula.Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Francisco Manyanga, n.º 6, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 31 a) geologia e engenharia mineira;
Número ou marcador · p. 31 b) blasting e drilling;
Número ou marcador · p. 31 c) estudos de prospecção e pesquisa mineral;
Número ou marcador · p. 31 d) mapeamento e modelagem geológica;
Número ou marcador · p. 31 e) avaliação de jazidas e estimativa de recursos;
Número ou marcador · p. 31 f) geotecnia e modelagem geotécnica;
Número ou marcador · p. 31 g) geofísica e geoquímica aplicada à prospecção;
Número ou marcador · p. 31 h) planejamento de mina e otimização de operações;
Número ou marcador · p. 31 i) consultoria ambiental e de licenciamento e auditoria e reconciliação de dados para otimizar a extração e rentabilidade;
Número ou marcador · p. 31 j) reconhecimento, pesquisas, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento;
Número ou marcador · p. 31 k) importação e exportação de material e ferramentas de apoio de trabalhos mineiros;
Número ou marcador · p. 31 l) consultorias nas áreas jurídica, ambiental contabilidade, gestão comercial e relações públicas e serviços;
Número ou marcador · p. 31 m) comércio geral na área de:
Texto do artigo · p. 31 i. compras e erivados; ii. importação e exportação de bens e commodities, equipamentos e materiais para o desenvolvimento de suas actividade e serviços relacionados; iii. eco-turismo, construção civil, agricultura, indústrias, tecnologias; iv. prestação de serviços e diversos e fornecimento de bens e materiais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a duas quotas pertencentes à dois sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Aiúba Momade Ossufo com um valor subscrito de 450.000,00MT quatrocentos e cinquenta mil meticais que corresponde 90% das quotas;
Número ou marcador · p. 31 b) Cheick Oumar Ganesse com um valor subscrito de 50.000,00MT cinquenta mil meticais que corresponde a 10% das quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) a assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Aiúba Momade Ossufo e Cheick Oumar Ganesse, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uns dos soscios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos administrador.
Número ou marcador · p. 31 a) os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 31 b) os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105059018, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Lda. constituída pelos sócios: Aiúba Momade Ossufo, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100999389A, emitido a 8 de Julho de 2025, NUIT 116632896, residente em Nampula . Cheick Oumar Ganesse, casado, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00009441B, emitido a 16 de Dezembro de 2020, NUIT 108798823, residente na Cidade de Nampula.Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Francisco Manyanga, n.º 6, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de:
  10. Número ou marcador, página 31: a) geologia e engenharia mineira;
  11. Número ou marcador, página 31: b) blasting e drilling;
  12. Número ou marcador, página 31: c) estudos de prospecção e pesquisa mineral;
  13. Número ou marcador, página 31: d) mapeamento e modelagem geológica;
  14. Número ou marcador, página 31: e) avaliação de jazidas e estimativa de recursos;
  15. Número ou marcador, página 31: f) geotecnia e modelagem geotécnica;
  16. Número ou marcador, página 31: g) geofísica e geoquímica aplicada à prospecção;
  17. Número ou marcador, página 31: h) planejamento de mina e otimização de operações;
  18. Número ou marcador, página 31: i) consultoria ambiental e de licenciamento e auditoria e reconciliação de dados para otimizar a extração e rentabilidade;
  19. Número ou marcador, página 31: j) reconhecimento, pesquisas, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento;
  20. Número ou marcador, página 31: k) importação e exportação de material e ferramentas de apoio de trabalhos mineiros;
  21. Número ou marcador, página 31: l) consultorias nas áreas jurídica, ambiental contabilidade, gestão comercial e relações públicas e serviços;
  22. Número ou marcador, página 31: m) comércio geral na área de:
  23. Texto do artigo, página 31: i. compras e erivados; ii. importação e exportação de bens e commodities, equipamentos e materiais para o desenvolvimento de suas actividade e serviços relacionados; iii. eco-turismo, construção civil, agricultura, indústrias, tecnologias; iv. prestação de serviços e diversos e fornecimento de bens e materiais.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a duas quotas pertencentes à dois sócios, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 31: a) Aiúba Momade Ossufo com um valor subscrito de 450.000,00MT quatrocentos e cinquenta mil meticais que corresponde 90% das quotas;
  30. Número ou marcador, página 31: b) Cheick Oumar Ganesse com um valor subscrito de 50.000,00MT cinquenta mil meticais que corresponde a 10% das quotas;
  31. Número ou marcador, página 31: c) a assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Aiúba Momade Ossufo e Cheick Oumar Ganesse, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uns dos soscios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos administrador.
  37. Número ou marcador, página 31: a) os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  38. Número ou marcador, página 31: b) os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  39. Texto do artigo, página 31: Nampula, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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