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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Degrandi, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105062281, uma sociedade denominada Degrandi, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Degrandi, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Katembe, rés-do-
- Texto do artigo, página 15: -chão, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 15: a) a prestação de serviços de jardinagem, manutenção de jardins e áreas verdes;
- Número ou marcador, página 15: b) projetos de paisagismo e decoração vegetal;
- Número ou marcador, página 15: c) produção, compra e venda de plantas ornamentais, flores, sementes e produtos correlatos;
- Número ou marcador, página 15: d) consultoria e formação técnica na área de jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 15: e) a exploração de alojamento turístico do tipo guest house, arrendamento de imóveis, airbnb;
- Número ou marcador, página 15: f) a prestação de serviços de restauração, catering, eventos e lazer; g)comercialização de produtos artesanais, alimentares e decoração, no âmbito da actividade hoteleira;
- Número ou marcador, página 15: h) outras actividades relacionadas com turismo e hospitalidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 51% por cento do capital social, pertencente a sócia Serina Clara Ismael Ornelas Fortes;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Stefano Gasparini.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Serina Clara Ismael Ornelas Fortes, que exercerá as funções de gerente executiva, ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo o competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 15: a) nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 15: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 15: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 15: f) propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 15: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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