III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2025

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Motel Bagamoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Bagamoio, Cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) alojamento, restauração e bebidas, catering, decoração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 30 b) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, car-wash, batechapa e pintura, manutenção de viaturas e, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ribeiro Ernesto Francisco Ribeiro, casado com Leonete Aurélio Sódia Ribeiro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001174468M, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, NUIT 105434529.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Ribeiro Ernesto Francisco Ribeiro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Moatize, 10 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 31 Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105059018, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Lda. constituída pelos sócios: Aiúba Momade Ossufo, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100999389A, emitido a 8 de Julho de 2025, NUIT 116632896, residente em Nampula . Cheick Oumar Ganesse, casado, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00009441B, emitido a 16 de Dezembro de 2020, NUIT 108798823, residente na Cidade de Nampula.Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Francisco Manyanga, n.º 6, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 31 a) geologia e engenharia mineira;
Número ou marcador · p. 31 b) blasting e drilling;
Número ou marcador · p. 31 c) estudos de prospecção e pesquisa mineral;
Número ou marcador · p. 31 d) mapeamento e modelagem geológica;
Número ou marcador · p. 31 e) avaliação de jazidas e estimativa de recursos;
Número ou marcador · p. 31 f) geotecnia e modelagem geotécnica;
Número ou marcador · p. 31 g) geofísica e geoquímica aplicada à prospecção;
Número ou marcador · p. 31 h) planejamento de mina e otimização de operações;
Número ou marcador · p. 31 i) consultoria ambiental e de licenciamento e auditoria e reconciliação de dados para otimizar a extração e rentabilidade;
Número ou marcador · p. 31 j) reconhecimento, pesquisas, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento;
Número ou marcador · p. 31 k) importação e exportação de material e ferramentas de apoio de trabalhos mineiros;
Número ou marcador · p. 31 l) consultorias nas áreas jurídica, ambiental contabilidade, gestão comercial e relações públicas e serviços;
Número ou marcador · p. 31 m) comércio geral na área de:
Texto do artigo · p. 31 i. compras e erivados; ii. importação e exportação de bens e commodities, equipamentos e materiais para o desenvolvimento de suas actividade e serviços relacionados; iii. eco-turismo, construção civil, agricultura, indústrias, tecnologias; iv. prestação de serviços e diversos e fornecimento de bens e materiais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a duas quotas pertencentes à dois sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Aiúba Momade Ossufo com um valor subscrito de 450.000,00MT quatrocentos e cinquenta mil meticais que corresponde 90% das quotas;
Número ou marcador · p. 31 b) Cheick Oumar Ganesse com um valor subscrito de 50.000,00MT cinquenta mil meticais que corresponde a 10% das quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) a assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Aiúba Momade Ossufo e Cheick Oumar Ganesse, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uns dos soscios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos administrador.
Número ou marcador · p. 31 a) os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 31 b) os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Multi Business Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, nos termos da acta n.º 001/2022 dia oito de Dezembro de dois mil e vinte dois, nesta Cidade da Matola e na sede social da empresa Multi Business Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, deliberou na sua reunião o aumento do capital social e a cedência total da quota social.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 A empresa aumenta o seu capital dos seus iniciais 20.000,00MT (vinte mil meticais), passando para o capital de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 32 O sócio Braulio Fernando Pedro Mendonca, cedeu a totalidade da sua quota, em 100% do capital social da sociedade Multi Business Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, a favor de Albino Ualane, que passa a ser o único sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Other Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062306, uma sociedade denominada Other Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada.a
Texto do artigo · p. 32 Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 1 de Dezembro de 2025, por:
Texto do artigo · p. 32 Gonçalo Vieira De Barros Cardoso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n..º 110100392751M, emitido a 26 de Agosto de 2022 e válido até 25 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 32 Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo, denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Other Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, 1.º Andar, Bairro Central - C, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura de qualquer administrador; ou
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 32 que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 9 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ouro de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Dezembro do ano de dois mil vinte e quatro, foi alterado a o objecto social da sociedade Ouro de Moçambique, Limitada, registada sob n.º 105032327, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, sendo uma quota no valor de cento e trinta mil meticais, equivalente a (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xie Ning Ning Shu He Júnior, uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais, equivalente a (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Guihua Yang, e uma quota no valor de cento e vinte e dois mil meticais, equivalente a (vinte e quatro ponto cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Lu Shaolin, e uma quota no valor de (sessenta e um mil e duzentos cinquenta míticas) correspondente a (doze ponto vinte cinco por cento) pertencente a sócio Duan Bin, e uma quota no valor de (sessenta e um mil e duzentos míticas), (doze ponto vinte cinco por cento) do capital social pertencente a sócio Sun Bin.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Palmas Mukulunguane, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105056393, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Palmas Mukulunguane, Limitada e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua das tílias, Quarteirão 7, Bairro da Matola B, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),corresponde à soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 105.000,00MT do capital social pertencente á sócia Paula Sérgio Peleve;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Palmerin Candido Mondlhane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimento e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Paula Sérgio Peleve, que desde já é nomeado administrador, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Polarco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062310 uma sociedade denominada Polarco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Este contrato de sociedade (o Contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 1 de Dezembro de 2025, por: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro,
Texto do artigo · p. 34 maior, de nacionalidade portuguesa, portador do documento de identificação de residentes estrangeiros DIRE n.º 11PT00047654C, emitido a 6 de Março 2025 e válido até 5 de Março de 2030.
Texto do artigo · p. 34 Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo, denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Polarco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, 1.º Andar, Bairro Central C, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura de qualquer administrador; ou
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 9 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Produtos e Soluções Epe, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas quarenta e um à cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número seis barra
Texto do artigo · p. 34 E desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta Conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Produtos e Soluções Epe, Limitada, composta pelos sócios Afma Group Limited, Mohamed Bassel Khalil e Farhan Khan, que regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Produtos e Soluções Epe, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 3380/6, no Bairro Tchumene, EN4, Witbank Km 21, na Cidade de Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade industrial e as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) produção e distribuição, armazenamento, venda, comercialização e distribuição de material de embalagem fabricado em EPE, alcatifas, colchões e outros bens de consumo fabricados em EPE, placas de isolamento para armazéns fabricadas em EPE e quaisquer outros produtos que a empresa possa decidir no futuro;
Número ou marcador · p. 34 b) importação e comercialização de bens de consumo fabricados em EPE e de quaisquer produtos;
Número ou marcador · p. 34 c) logística;
Texto do artigo · p. 35 d)comércio a retalho de bens de consumo fabricados em EPE e de quaisquer produtos;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio a grosso de bens de consumo fabricados em EPE e de quaisquer produtos;
Número ou marcador · p. 35 f) importação e exportação de bens de consumo fabricados em EPE e de quaisquer produtos;
Número ou marcador · p. 35 g) o exercício da actividade de gestão e arrendamento de imóveis próprios; h)a sociedade poderá exercer a actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 i) consultoria e prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 35 j) prestação de serviços e suporte técnico a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, representado por três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Afma Group Ltd;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Mohamed Bassel Khalil; e
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Farhan Khan.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 35 a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 35 b) o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 35 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 35 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 35 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou para sociedades do mesmo grupo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar
Texto do artigo · p. 35 à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A amortização de quotas poderá ter lugar nos casos estabelecidos nos termos legais e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 35 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) a administração; e
Número ou marcador · p. 35 c) outros, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dez anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para
Texto do artigo · p. 36 o efeito, por escrito para o endereço, físico ou electrónico, do sócio que conste do registo da sociedade, com quinze dias de antecedência, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 36 a) a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 36 b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 36 c) aprovação de empréstimos bancários;
Número ou marcador · p. 36 d) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 36 e) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 36 f) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 g) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 36 h) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 36 i) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 j) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 36 k) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 36 l) outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 m) o aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 36 n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 o) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 36 Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 36 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 36 c) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Três) aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 37 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 37 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 37 Até à primeira assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos exmos senhores Mohamed Bassel Khalil e Farhan Khan.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Marracuene, 1 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Renco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Renco Mozambique Lda, com o capital social de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100092204, deliberou sobre a fusão da Renco Mozambique, Limitada (sociedade incorporante) com a sociedade Mozestate, Lda (sociedade incorporada).
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da referida deliberação, a sociedade Mozestate, Limitada, passa a ter novos estatutos, com a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Mozestate, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional n.º 106, Parcela n.º MPB/2013/202/4957, Bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 30: Tipo, denominação e duração
  3. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Motel Bagamoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: Sede, forma e locais de representação
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Bagamoio, Cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 30: a) alojamento, restauração e bebidas, catering, decoração e organização de eventos;
  12. Número ou marcador, página 30: b) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, car-wash, batechapa e pintura, manutenção de viaturas e, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ribeiro Ernesto Francisco Ribeiro, casado com Leonete Aurélio Sódia Ribeiro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001174468M, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, NUIT 105434529.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: Administração, representação, competências e vinculação
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Ribeiro Ernesto Francisco Ribeiro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Moatize, 10 de Dezembro de 2025. —
  26. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  27. Texto do artigo, página 31: Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada
  28. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105059018, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Lda. constituída pelos sócios: Aiúba Momade Ossufo, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100999389A, emitido a 8 de Julho de 2025, NUIT 116632896, residente em Nampula . Cheick Oumar Ganesse, casado, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00009441B, emitido a 16 de Dezembro de 2020, NUIT 108798823, residente na Cidade de Nampula.Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Francisco Manyanga, n.º 6, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de:
  36. Número ou marcador, página 31: a) geologia e engenharia mineira;
  37. Número ou marcador, página 31: b) blasting e drilling;
  38. Número ou marcador, página 31: c) estudos de prospecção e pesquisa mineral;
  39. Número ou marcador, página 31: d) mapeamento e modelagem geológica;
  40. Número ou marcador, página 31: e) avaliação de jazidas e estimativa de recursos;
  41. Número ou marcador, página 31: f) geotecnia e modelagem geotécnica;
  42. Número ou marcador, página 31: g) geofísica e geoquímica aplicada à prospecção;
  43. Número ou marcador, página 31: h) planejamento de mina e otimização de operações;
  44. Número ou marcador, página 31: i) consultoria ambiental e de licenciamento e auditoria e reconciliação de dados para otimizar a extração e rentabilidade;
  45. Número ou marcador, página 31: j) reconhecimento, pesquisas, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento;
  46. Número ou marcador, página 31: k) importação e exportação de material e ferramentas de apoio de trabalhos mineiros;
  47. Número ou marcador, página 31: l) consultorias nas áreas jurídica, ambiental contabilidade, gestão comercial e relações públicas e serviços;
  48. Número ou marcador, página 31: m) comércio geral na área de:
  49. Texto do artigo, página 31: i. compras e erivados; ii. importação e exportação de bens e commodities, equipamentos e materiais para o desenvolvimento de suas actividade e serviços relacionados; iii. eco-turismo, construção civil, agricultura, indústrias, tecnologias; iv. prestação de serviços e diversos e fornecimento de bens e materiais.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 31: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a duas quotas pertencentes à dois sócios, nomeadamente:
  55. Número ou marcador, página 31: a) Aiúba Momade Ossufo com um valor subscrito de 450.000,00MT quatrocentos e cinquenta mil meticais que corresponde 90% das quotas;
  56. Número ou marcador, página 31: b) Cheick Oumar Ganesse com um valor subscrito de 50.000,00MT cinquenta mil meticais que corresponde a 10% das quotas;
  57. Número ou marcador, página 31: c) a assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  58. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Aiúba Momade Ossufo e Cheick Oumar Ganesse, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uns dos soscios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos administrador.
  63. Número ou marcador, página 31: a) os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  64. Número ou marcador, página 31: b) os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  65. Texto do artigo, página 31: Nampula, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 31: Multi Business Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, nos termos da acta n.º 001/2022 dia oito de Dezembro de dois mil e vinte dois, nesta Cidade da Matola e na sede social da empresa Multi Business Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, deliberou na sua reunião o aumento do capital social e a cedência total da quota social.
  68. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 31: A empresa aumenta o seu capital dos seus iniciais 20.000,00MT (vinte mil meticais), passando para o capital de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 32: (Cedência de quotas)
  74. Texto do artigo, página 32: O sócio Braulio Fernando Pedro Mendonca, cedeu a totalidade da sua quota, em 100% do capital social da sociedade Multi Business Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, a favor de Albino Ualane, que passa a ser o único sócio da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 32: Matola, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 32: Other Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062306, uma sociedade denominada Other Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada.a
  78. Texto do artigo, página 32: Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 1 de Dezembro de 2025, por:
  79. Texto do artigo, página 32: Gonçalo Vieira De Barros Cardoso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n..º 110100392751M, emitido a 26 de Agosto de 2022 e válido até 25 de Agosto de 2027.
  80. Texto do artigo, página 32: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 32: (Tipo, denominação social e sede social)
  83. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Other Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, 1.º Andar, Bairro Central - C, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 32: Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  101. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 32: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, com poderes para obrigar a sociedade.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
  105. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
  106. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de qualquer administrador; ou
  107. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre
  111. Texto do artigo, página 32: que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  113. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 32: (Exercício)
  116. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 9 de Dezembro de 2025. —
  117. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 32: Ouro de Moçambique, Limitada
  119. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Dezembro do ano de dois mil vinte e quatro, foi alterado a o objecto social da sociedade Ouro de Moçambique, Limitada, registada sob n.º 105032327, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
  120. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, sendo uma quota no valor de cento e trinta mil meticais, equivalente a (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xie Ning Ning Shu He Júnior, uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais, equivalente a (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Guihua Yang, e uma quota no valor de cento e vinte e dois mil meticais, equivalente a (vinte e quatro ponto cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Lu Shaolin, e uma quota no valor de (sessenta e um mil e duzentos cinquenta míticas) correspondente a (doze ponto vinte cinco por cento) pertencente a sócio Duan Bin, e uma quota no valor de (sessenta e um mil e duzentos míticas), (doze ponto vinte cinco por cento) do capital social pertencente a sócio Sun Bin.
  124. Texto do artigo, página 32: Nampula, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 33: Palmas Mukulunguane, Limitada
  126. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105056393, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  129. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Palmas Mukulunguane, Limitada e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 33: (Sede social e duração)
  132. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua das tílias, Quarteirão 7, Bairro da Matola B, Província de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 33: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 33: a) comércio geral;
  139. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços em diversas áreas;
  140. Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação.
  141. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),corresponde à soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
  145. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 105.000,00MT do capital social pertencente á sócia Paula Sérgio Peleve;
  146. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Palmerin Candido Mondlhane.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 33: (Suprimento e prestações suplementares)
  149. Texto do artigo, página 33: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 33: (Cessação e amortização de quotas)
  152. Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  160. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Paula Sérgio Peleve, que desde já é nomeado administrador, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
  161. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  162. Número ou marcador, página 33: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  166. Texto do artigo, página 33: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 33: (Balanço e resultados)
  169. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  170. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  171. Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
  177. Texto do artigo, página 33: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2025. —
  179. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 33: Polarco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062310 uma sociedade denominada Polarco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 34: Este contrato de sociedade (o Contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 1 de Dezembro de 2025, por: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro,
  183. Texto do artigo, página 34: maior, de nacionalidade portuguesa, portador do documento de identificação de residentes estrangeiros DIRE n.º 11PT00047654C, emitido a 6 de Março 2025 e válido até 5 de Março de 2030.
  184. Texto do artigo, página 34: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 34: (Tipo, denominação social e sede social)
  187. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Polarco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, 1.º Andar, Bairro Central C, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 34: Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  196. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
  197. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  205. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos, com poderes para obrigar a sociedade.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 34: (Vinculação)
  209. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  210. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura de qualquer administrador; ou
  211. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  214. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  215. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  216. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 34: (Exercício)
  219. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 9 de Dezembro de 2025. —
  220. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 34: Produtos e Soluções Epe, Limitada
  222. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas quarenta e um à cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número seis barra
  223. Texto do artigo, página 34: E desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta Conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Produtos e Soluções Epe, Limitada, composta pelos sócios Afma Group Limited, Mohamed Bassel Khalil e Farhan Khan, que regerá nos termos dos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  227. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Produtos e Soluções Epe, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  230. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 3380/6, no Bairro Tchumene, EN4, Witbank Km 21, na Cidade de Matola, em Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade industrial e as seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 34: a) produção e distribuição, armazenamento, venda, comercialização e distribuição de material de embalagem fabricado em EPE, alcatifas, colchões e outros bens de consumo fabricados em EPE, placas de isolamento para armazéns fabricadas em EPE e quaisquer outros produtos que a empresa possa decidir no futuro;
  239. Número ou marcador, página 34: b) importação e comercialização de bens de consumo fabricados em EPE e de quaisquer produtos;
  240. Número ou marcador, página 34: c) logística;
  241. Texto do artigo, página 35: d)comércio a retalho de bens de consumo fabricados em EPE e de quaisquer produtos;
  242. Número ou marcador, página 35: e) comércio a grosso de bens de consumo fabricados em EPE e de quaisquer produtos;
  243. Número ou marcador, página 35: f) importação e exportação de bens de consumo fabricados em EPE e de quaisquer produtos;
  244. Número ou marcador, página 35: g) o exercício da actividade de gestão e arrendamento de imóveis próprios; h)a sociedade poderá exercer a actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis;
  245. Número ou marcador, página 35: i) consultoria e prestação de serviços na área imobiliária.
  246. Número ou marcador, página 35: j) prestação de serviços e suporte técnico a terceiros.
  247. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  248. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  249. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, representado por três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  253. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Afma Group Ltd;
  254. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Mohamed Bassel Khalil; e
  255. Número ou marcador, página 35: c) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Farhan Khan.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 35: (Aumentos de capital)
  258. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 35: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  260. Número ou marcador, página 35: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  261. Número ou marcador, página 35: a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
  262. Número ou marcador, página 35: b) o valor nominal das novas participações sociais;
  263. Número ou marcador, página 35: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  264. Número ou marcador, página 35: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  265. Número ou marcador, página 35: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  266. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  267. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  270. Texto do artigo, página 35: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  273. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  276. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou para sociedades do mesmo grupo.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  278. Número ou marcador, página 35: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar
  279. Texto do artigo, página 35: à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  280. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  281. Número ou marcador, página 35: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  282. Número ou marcador, página 35: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  283. Número ou marcador, página 35: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 35: (Oneração de quotas)
  286. Texto do artigo, página 35: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  289. Texto do artigo, página 35: A amortização de quotas poderá ter lugar nos casos estabelecidos nos termos legais e mediante deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
  292. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  293. Número ou marcador, página 35: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  294. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  295. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  296. Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  299. Texto do artigo, página 35: São órgãos da sociedade:
  300. Número ou marcador, página 35: a) a Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 35: b) a administração; e
  302. Número ou marcador, página 35: c) outros, caso a sociedade entenda necessário.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 36: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  305. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  306. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dez anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  307. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  311. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para
  312. Texto do artigo, página 36: o efeito, por escrito para o endereço, físico ou electrónico, do sócio que conste do registo da sociedade, com quinze dias de antecedência, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  313. Número ou marcador, página 36: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  314. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  315. Número ou marcador, página 36: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  316. Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  317. Número ou marcador, página 36: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 36: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  322. Número ou marcador, página 36: a) a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  323. Número ou marcador, página 36: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  324. Número ou marcador, página 36: c) aprovação de empréstimos bancários;
  325. Número ou marcador, página 36: d) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
  326. Número ou marcador, página 36: e) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  327. Número ou marcador, página 36: f) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  328. Número ou marcador, página 36: g) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
  329. Número ou marcador, página 36: h) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  330. Número ou marcador, página 36: i) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  331. Número ou marcador, página 36: j) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  332. Número ou marcador, página 36: k) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  333. Número ou marcador, página 36: l) outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 36: m) o aumento e a redução do capital;
  335. Número ou marcador, página 36: n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 36: o) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  337. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  338. Número ou marcador, página 36: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  339. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III
  340. Texto do artigo, página 36: Da administração
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  343. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  344. Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  345. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  346. Número ou marcador, página 36: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  347. Número ou marcador, página 36: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 36: (Competências da administração)
  350. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  351. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  352. Número ou marcador, página 36: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  353. Número ou marcador, página 36: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  354. Número ou marcador, página 36: c) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  355. Número ou marcador, página 36: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  356. Número ou marcador, página 36: Três) aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  357. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  359. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  361. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura de um administrador;
  362. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  365. Texto do artigo, página 37: (Auditorias externas)
  366. Texto do artigo, página 37: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 37: (Ano social)
  370. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  371. Texto do artigo, página 37: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  374. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  375. Número ou marcador, página 37: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  376. Número ou marcador, página 37: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  379. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  380. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  381. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  382. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 37: (Membros da administração)
  384. Texto do artigo, página 37: Até à primeira assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos exmos senhores Mohamed Bassel Khalil e Farhan Khan.
  385. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Marracuene, 1 de Dezembro de 2025. —
  386. Texto do artigo, página 37: O Notário, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 37: Renco Mozambique, Limitada
  388. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Renco Mozambique Lda, com o capital social de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100092204, deliberou sobre a fusão da Renco Mozambique, Limitada (sociedade incorporante) com a sociedade Mozestate, Lda (sociedade incorporada).
  389. Texto do artigo, página 37: Em consequência da referida deliberação, a sociedade Mozestate, Limitada, passa a ter novos estatutos, com a seguinte nova redação:
  390. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 37: (Forma e denominação)
  393. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Mozestate, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  396. Número ou marcador, página 37: Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional n.º 106, Parcela n.º MPB/2013/202/4957, Bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  397. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
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