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Texto do artigo · p. 27 Malavi Investimentos e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105028637, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malavi Investimentos e Filhos, Limitada, constituída entre o sócio: Faquir Gonçalves Malavi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330456Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 20 de Maio de 2021 natural de Malema, residente no Q. BU/C Eduardo Mondlane 48 Muhala Expansão Distrito de Malema e Mussa Gonçalves Malave, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105684421N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 20 de Maio de 2023, natural de Malema, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Malavi Investimentos e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade Malavi Investimentos e Filhos, Limitada, tem a sua sede mno posto administrativo de Malema sede, localidade de Nataleia perto da ponte sobre o Rio Nataleia, Distrito de Malema, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) comércio de peças e acessórios para
Texto do artigo · p. 27 veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio a grosso e a retalho de motociclos de sus pecas e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio a retalho de tapetes e carpetes, eletrodomésticos, artigos de iluminação, livros, jornais;
Número ou marcador · p. 27 d) e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de comercio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50%(cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Faquir Gonçalves Malavi;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50%(cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mussa Gonçalves Malave, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Faquir Gonçalves Malavi, que desde já fica de nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 8 de Outubro de 2024. O Conservador , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Malavi Investimentos e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105028637, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malavi Investimentos e Filhos, Limitada, constituída entre o sócio: Faquir Gonçalves Malavi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330456Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 20 de Maio de 2021 natural de Malema, residente no Q. BU/C Eduardo Mondlane 48 Muhala Expansão Distrito de Malema e Mussa Gonçalves Malave, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105684421N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 20 de Maio de 2023, natural de Malema, residente na cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 27: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Malavi Investimentos e Filhos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade Malavi Investimentos e Filhos, Limitada, tem a sua sede mno posto administrativo de Malema sede, localidade de Nataleia perto da ponte sobre o Rio Nataleia, Distrito de Malema, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) comércio de peças e acessórios para
  18. Texto do artigo, página 27: veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 27: b) comércio a grosso e a retalho de motociclos de sus pecas e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 27: c) comércio a retalho de tapetes e carpetes, eletrodomésticos, artigos de iluminação, livros, jornais;
  21. Número ou marcador, página 27: d) e outras actividades complementares.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de comercio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  24. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50%(cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Faquir Gonçalves Malavi;
  29. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50%(cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mussa Gonçalves Malave, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Faquir Gonçalves Malavi, que desde já fica de nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Outubro de 2024. O Conservador , Ilegível.
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