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Texto do artigo · p. 22 Impro Capital, Micro Banco, S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059596, uma entidade com a denominação Impro Capital, Micro Banco S.A, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Impro Capital, Micro Banco S.A, e tem a sua sede no Bairro Intaka 2, n.º 69, rés-do-chão, Cidade da Matola. podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) exercício de actividades bancárias restritas, operando nomeadamente em micro finanças nos teremos definitivos na legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 b) concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 22 c) captação de depósitos do público;
Número ou marcador · p. 22 d) cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 22 e) serviços de microcrédito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Outras operações e serviços estritaente necessários à adequada execução das operações acima indicadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente inscrito e realizado em dinheiro é de 2500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que se encontra dividido em cinco quotas correspondente a 100% do capital social, em que 98% pertence ao sócio maioritário, equivalente a 2000,000,00MT, (dois milhões e quinhentos mil meticais); 02% do capital social, fica dividido para os quatro restantes sócios, sendo 0,5% equivalente 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), para cada um deles totalizando os 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem um dos sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Extinção ou morte
Texto do artigo · p. 22 No caso de extinção ou morte de um dos sócios, e ou quando sejam vários, os respectivos sucessores, este designará entre si um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) O accionista maioritário tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Sidónio Sidónio Nagobo na sua assembleia geral, que ficou nomeado como gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Impro Capital, Micro Banco, S.A
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059596, uma entidade com a denominação Impro Capital, Micro Banco S.A, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Impro Capital, Micro Banco S.A, e tem a sua sede no Bairro Intaka 2, n.º 69, rés-do-chão, Cidade da Matola. podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto da sociedade
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 22: a) exercício de actividades bancárias restritas, operando nomeadamente em micro finanças nos teremos definitivos na legislação aplicável no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: b) concessão de crédito;
  14. Número ou marcador, página 22: c) captação de depósitos do público;
  15. Número ou marcador, página 22: d) cobrança e avaliação de crédito;
  16. Número ou marcador, página 22: e) serviços de microcrédito.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Outras operações e serviços estritaente necessários à adequada execução das operações acima indicadas.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente inscrito e realizado em dinheiro é de 2500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que se encontra dividido em cinco quotas correspondente a 100% do capital social, em que 98% pertence ao sócio maioritário, equivalente a 2000,000,00MT, (dois milhões e quinhentos mil meticais); 02% do capital social, fica dividido para os quatro restantes sócios, sendo 0,5% equivalente 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), para cada um deles totalizando os 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem um dos sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Extinção ou morte
  29. Texto do artigo, página 22: No caso de extinção ou morte de um dos sócios, e ou quando sejam vários, os respectivos sucessores, este designará entre si um que a todos represente a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 22: Um) O accionista maioritário tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Sidónio Sidónio Nagobo na sua assembleia geral, que ficou nomeado como gerente, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: Gerência
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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