EC Metals, S.A.
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EC Metals, S.A.
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- Texto do artigo, página 17: EC Metals, S.A.
- Texto do artigo, página 17: No dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Edson Pedro Manejo, administrador da sociedade, que nos termos do Código Comercial e pela presente escritura, constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação EC Metals, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 17: b) consultoria e gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 17: c) compra e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 17: d) consultoria geológica mineira;
- Número ou marcador, página 17: e) laboratório geológico mineira;
- Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 17: a) exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 17: b) participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por 500 (quinhentas) acções, nominativas de 100,00MT (cem meticais) cada uma, de valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) cada, o correspondente a 50% do capital social cada, (equivalente a 250 acções), respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Direito de preferência no aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
- Número ou marcador, página 17: b) o valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
- Número ou marcador, página 17: c) as acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 17: d) se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
- Número ou marcador, página 17: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 17: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 17: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 18: Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado o senhor Edson Pedro Manejo, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela assembleia geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 18: b) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
- Número ou marcador, página 18: d) deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: e) propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 18: h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
- Número ou marcador, página 18: i) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 18: j) proceder à cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 18: k) aquisição de novos negócios;
- Texto do artigo, página 18: l)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 18: m) deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 18: n) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 18: o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; p)representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: Chimoio, 30 de Setembro de 2025. O Notário, Ilegível.
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