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Texto do artigo · p. 6 Avincis Aviation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 7 de um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi alterada a denominação social da sociedade Avincis Aviation Mozambique, Limitada, para Avincis Aviation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e foram integralmente alterados os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação Avincis Aviation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, primeiro andar, sala número dois, zero, dois, dois.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação dos administradores, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços de transporte aéreo;
Número ou marcador · p. 7 b) serviços relacionados com a operação e manutenção de aeronaves e equipamento afins;
Número ou marcador · p. 7 c) aluguer de equipamento aeronáutico;
Número ou marcador · p. 7 d) agência de colocação de tripulantes e técnicos aeronáuticos;
Número ou marcador · p. 7 e) compra e venda de combustível para aviação;
Número ou marcador · p. 7 f) serviços aeronáuticos de tratamento de florestas e combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 7 g) fotografia e filmagens aéreas;
Número ou marcador · p. 7 h) operações aéreas off-shore;
Número ou marcador · p. 7 i) serviço de carga suspensa;
Número ou marcador · p. 7 j) serviço de evacuação médica (SEM, ambulância aérea e repatriamento médico);
Número ou marcador · p. 7 k) serviços de busca e salvamento (SAR);
Número ou marcador · p. 7 l) formação de pessoal aeronáutico e de manutenção e de equipas de emergência médica;
Número ou marcador · p. 7 m) compra, venda e aluguer de aeronaves; e
Número ou marcador · p. 7 n) arrendamento e/ou subarrendamento de infra-estruturas aeronáuticas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objecto social e/ou relacionados e, além disso, adquirir participação no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras com a mesma finalidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e duzentos mil meticais, correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Avincis Aviation Fleet Management Italia S.P.A.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da sócia-única, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da sócia única
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões da sócia-única)
Número ou marcador · p. 7 Um) As decisões da sócia-única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia-única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) distribution de dividendos;
Número ou marcador · p. 7 c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelos administradores;
Número ou marcador · p. 7 d) nomeação e destituição do conselho de administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 7 e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 7 Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes)
Texto do artigo · p. 7 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia-única.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os administradores reúnem-se ordinariamente quantas vezes for necessário. As reuniões dos administradores terão lugar da sede da sociedade, excepto quando os administradores acordarem a realização em lugar diferente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões dos administradores serão convocadas por um administrador, por meio de carta, email, fax, com pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões dos administradores poderão realizar-se sem que tenha havido convocatória desde que, no momento da votação, todos os administradores se encontrem presentes, quer pessoalmente quer por qualquer outro meio permitido na lei ou nestes estatutos. Da convocatória das reuniões dos administradores deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Três) Das reuniões dos administradores deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os administradores que nelas participaram.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 8 a) assinatura de três administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) assinatura de um administrador e mandatário nomeado pelos administradores; e
Número ou marcador · p. 8 c) assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 8 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O fiscal único é nomeado por decisão da sócia-única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Poderes)
Texto do artigo · p. 8 Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da sócia-única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 8 O exercício anual da sociedade será de um
Texto do artigo · p. 8 de Abril a trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da sócia-única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas do exercício serão submetidas à decisão da sócia-única dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 8 Três) A pedido sócia-única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução e da liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sóciaúnica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia-única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia-única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia-única.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sócia-única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sócia-única e seus representantes devidamente autorizados terão direito de examinar e copiar, assistidos ou não por auditores independentes certificados públicos (cujos honorários serão pagos pela sócia-única), os livros, registo e contas da sociedade e suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia-única deve comunicar a sociedade por escrito dois dias antes da realização do exame.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade deve cooperar plenamente e proporcionar o acesso aos livros e registos da sociedade para os fins que se propõem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de dois administradores ou de um administrador em conjunto com qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 8 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 8 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Avincis Aviation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade
  3. Texto do artigo, página 7: de um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi alterada a denominação social da sociedade Avincis Aviation Mozambique, Limitada, para Avincis Aviation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e foram integralmente alterados os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação Avincis Aviation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, primeiro andar, sala número dois, zero, dois, dois.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos administradores, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de transporte aéreo;
  19. Número ou marcador, página 7: b) serviços relacionados com a operação e manutenção de aeronaves e equipamento afins;
  20. Número ou marcador, página 7: c) aluguer de equipamento aeronáutico;
  21. Número ou marcador, página 7: d) agência de colocação de tripulantes e técnicos aeronáuticos;
  22. Número ou marcador, página 7: e) compra e venda de combustível para aviação;
  23. Número ou marcador, página 7: f) serviços aeronáuticos de tratamento de florestas e combate a incêndios;
  24. Número ou marcador, página 7: g) fotografia e filmagens aéreas;
  25. Número ou marcador, página 7: h) operações aéreas off-shore;
  26. Número ou marcador, página 7: i) serviço de carga suspensa;
  27. Número ou marcador, página 7: j) serviço de evacuação médica (SEM, ambulância aérea e repatriamento médico);
  28. Número ou marcador, página 7: k) serviços de busca e salvamento (SAR);
  29. Número ou marcador, página 7: l) formação de pessoal aeronáutico e de manutenção e de equipas de emergência médica;
  30. Número ou marcador, página 7: m) compra, venda e aluguer de aeronaves; e
  31. Número ou marcador, página 7: n) arrendamento e/ou subarrendamento de infra-estruturas aeronáuticas.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objecto social e/ou relacionados e, além disso, adquirir participação no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras com a mesma finalidade.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e duzentos mil meticais, correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Avincis Aviation Fleet Management Italia S.P.A.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 7: Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da sócia-única, administração e fiscalização
  42. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  43. Texto do artigo, página 7: Da sócia única
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Decisões da sócia-única)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) As decisões da sócia-única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia-única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 7: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 7: b) distribution de dividendos;
  50. Número ou marcador, página 7: c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelos administradores;
  51. Número ou marcador, página 7: d) nomeação e destituição do conselho de administração e do órgão de fiscalização;
  52. Número ou marcador, página 7: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 7: f) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 7: g) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  56. Texto do artigo, página 7: Da administração
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos.
  61. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 7: (Poderes)
  64. Texto do artigo, página 7: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia-única.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações)
  67. Número ou marcador, página 7: Um) Os administradores reúnem-se ordinariamente quantas vezes for necessário. As reuniões dos administradores terão lugar da sede da sociedade, excepto quando os administradores acordarem a realização em lugar diferente.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões dos administradores serão convocadas por um administrador, por meio de carta, email, fax, com pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões dos administradores poderão realizar-se sem que tenha havido convocatória desde que, no momento da votação, todos os administradores se encontrem presentes, quer pessoalmente quer por qualquer outro meio permitido na lei ou nestes estatutos. Da convocatória das reuniões dos administradores deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) Das reuniões dos administradores deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os administradores que nelas participaram.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
  72. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela:
  73. Número ou marcador, página 8: a) assinatura de três administradores;
  74. Número ou marcador, página 8: b) assinatura de um administrador e mandatário nomeado pelos administradores; e
  75. Número ou marcador, página 8: c) assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  76. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
  77. Texto do artigo, página 8: Da fiscalização
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) O fiscal único é nomeado por decisão da sócia-única.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 8: (Poderes)
  84. Texto do artigo, página 8: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da sócia-única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  85. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 8: (Ano financeiro)
  88. Texto do artigo, página 8: O exercício anual da sociedade será de um
  89. Texto do artigo, página 8: de Abril a trinta e um de Março do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 8: (Contas do exercício)
  92. Número ou marcador, página 8: Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da sócia-única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas do exercício serão submetidas à decisão da sócia-única dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  94. Número ou marcador, página 8: Três) A pedido sócia-única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames.
  95. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e da liquidação
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  98. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sóciaúnica.
  99. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia-única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia-única.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia-única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
  104. Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia-única.
  105. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sócia-única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
  106. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 8: (Auditoria e informação)
  109. Número ou marcador, página 8: Um) A sócia-única e seus representantes devidamente autorizados terão direito de examinar e copiar, assistidos ou não por auditores independentes certificados públicos (cujos honorários serão pagos pela sócia-única), os livros, registo e contas da sociedade e suas actividades.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia-única deve comunicar a sociedade por escrito dois dias antes da realização do exame.
  111. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade deve cooperar plenamente e proporcionar o acesso aos livros e registos da sociedade para os fins que se propõem.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 8: (Contas bancárias)
  114. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
  115. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 8: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de dois administradores ou de um administrador em conjunto com qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 8: (Pagamento de dividendos)
  119. Texto do artigo, página 8: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia-única.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela
  123. Texto do artigo, página 8: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2025. —
  124. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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