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Texto do artigo · p. 3 AMT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, por deliberação da assembleia geral extraordinária da AMT Mozambique, Limitada (a “Sociedade”), uma sociedade por quotas constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 4.776.000,00MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100223082 e NUIT 400309507, e por contrato de cessão de quotas, a sócia AMT Advanced S.A. Maritime Transports, titular de uma quota com o valor nominal de 4.728.240,00MT (quatro milhões, setecentos e vinte oito mil duzentos e quarenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, procedeu a divisão da sua quota, em duas quotas desiguais, a primeira com o valor nominal de 4.011.840,00MT (quatro milhões, onze mil, e oitocentos e quarenta meticais), representativa de 84% do capital social da sociedade, e a segunda com o valor nominal de 716.400,00MT (setecentos e dezasseis mil, quatrocentos meticais), representativa de 15% do capital social da sociedade, tendo cedido a segunda quota, isto é a quota com o valor nominal de 716.400,00MT (setecentos e dezasseis mil, quatrocentos meticais), representativa de 15% do capital social da Sociedade a favor do Elyo Julien Buron Bankolê, que passa a integrar a estrutura societária da sociedade como sócio. Adicionalmente, ainda em sede da mesma reunião, os sócios deliberaram, por consequência da cessão de quotas havida, em alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, e bem assim, o artigo oitavo, adicionando-se o artigo “oitavo A” que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 4.776.000,00MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota com o valor nominal de 4.011.840,00MT (quatro milhões, onze mil e oitocentos e quarenta meticais), representativa de 84% do capital social da sociedade, detida pela AMT Holding SAS;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota com o valor nominal de 716.400,00MT (setecentos e dezasseis mil, e quatrocentos meticais), representativa de 15% do capital social da sociedade, detida pelo sócio Elyo Julien Buron Bankolê; e
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota com o valor nominal de 47.760,00MT (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, detida pela Advanced Maritime Transports Holding Malta Limited.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO Um) inalterado. Dois) inalterado. Três) inalterado. Quatro) A cessão de quotas a terceiros
Texto do artigo · p. 4 fica, igualmente, condicionada ao consentimento expresso da sociedade e dos sócios, sendo que a cessão de quotas sem o consentimento da sociedade e dos sócios é ineficaz em relação e não vincula a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO – A
Texto do artigo · p. 4 O falecimento de um sócio não determina a transmissão da respectiva quota aos sucessores do falecido, tendo, os sócios sobrevivos e a sociedade direito de preferência na sua aquisição, devendo tal aquisição ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do conhecimento do falecimento do sócio, nos termos prescritos no artigo 296.º do Código Comercial.”
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AMT Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, por deliberação da assembleia geral extraordinária da AMT Mozambique, Limitada (a “Sociedade”), uma sociedade por quotas constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 4.776.000,00MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100223082 e NUIT 400309507, e por contrato de cessão de quotas, a sócia AMT Advanced S.A. Maritime Transports, titular de uma quota com o valor nominal de 4.728.240,00MT (quatro milhões, setecentos e vinte oito mil duzentos e quarenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, procedeu a divisão da sua quota, em duas quotas desiguais, a primeira com o valor nominal de 4.011.840,00MT (quatro milhões, onze mil, e oitocentos e quarenta meticais), representativa de 84% do capital social da sociedade, e a segunda com o valor nominal de 716.400,00MT (setecentos e dezasseis mil, quatrocentos meticais), representativa de 15% do capital social da sociedade, tendo cedido a segunda quota, isto é a quota com o valor nominal de 716.400,00MT (setecentos e dezasseis mil, quatrocentos meticais), representativa de 15% do capital social da Sociedade a favor do Elyo Julien Buron Bankolê, que passa a integrar a estrutura societária da sociedade como sócio. Adicionalmente, ainda em sede da mesma reunião, os sócios deliberaram, por consequência da cessão de quotas havida, em alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, e bem assim, o artigo oitavo, adicionando-se o artigo “oitavo A” que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 4.776.000,00MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 3: a) uma quota com o valor nominal de 4.011.840,00MT (quatro milhões, onze mil e oitocentos e quarenta meticais), representativa de 84% do capital social da sociedade, detida pela AMT Holding SAS;
  8. Número ou marcador, página 3: b) uma quota com o valor nominal de 716.400,00MT (setecentos e dezasseis mil, e quatrocentos meticais), representativa de 15% do capital social da sociedade, detida pelo sócio Elyo Julien Buron Bankolê; e
  9. Número ou marcador, página 4: c) uma quota com o valor nominal de 47.760,00MT (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, detida pela Advanced Maritime Transports Holding Malta Limited.
  10. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO Um) inalterado. Dois) inalterado. Três) inalterado. Quatro) A cessão de quotas a terceiros
  12. Texto do artigo, página 4: fica, igualmente, condicionada ao consentimento expresso da sociedade e dos sócios, sendo que a cessão de quotas sem o consentimento da sociedade e dos sócios é ineficaz em relação e não vincula a sociedade.
  13. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO – A
  15. Texto do artigo, página 4: O falecimento de um sócio não determina a transmissão da respectiva quota aos sucessores do falecido, tendo, os sócios sobrevivos e a sociedade direito de preferência na sua aquisição, devendo tal aquisição ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do conhecimento do falecimento do sócio, nos termos prescritos no artigo 296.º do Código Comercial.”
  16. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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