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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Aya Global Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105056595, com capital social de um milhão de meticais, uma entidade denominada Aya Global Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Dr. José Negrão, n.º 163, rés-do-chão, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação Aya Global Solutions, Limitada e tem sua sede na Cidade De Maputo, Bairro Central, Rua Dr. José Negrão, n.º 163, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) comércio geral (produtos agrícolas; desperdícios e de sucatas; computadores, programas informáticos; material de escritório; eletrodomésticos);
- Número ou marcador, página 8: b) engenharia elétrica e construção civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais: Yuri de Paula Valdemiro Maleiane, com uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50%; Anselmo Eurico Alberto Chemane, com uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50%, do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yuri de Paula Valdemiro Maleiane. A sociedade fica obrigada apela assinatura do administrador e de um mandatário dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade se se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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