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Texto do artigo · p. 33 Palmas Mukulunguane, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105056393, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Palmas Mukulunguane, Limitada e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua das tílias, Quarteirão 7, Bairro da Matola B, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),corresponde à soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 105.000,00MT do capital social pertencente á sócia Paula Sérgio Peleve;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Palmerin Candido Mondlhane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimento e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Paula Sérgio Peleve, que desde já é nomeado administrador, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Palmas Mukulunguane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105056393, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Palmas Mukulunguane, Limitada e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua das tílias, Quarteirão 7, Bairro da Matola B, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 33: a) comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços em diversas áreas;
  16. Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),corresponde à soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 105.000,00MT do capital social pertencente á sócia Paula Sérgio Peleve;
  22. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Palmerin Candido Mondlhane.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Suprimento e prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 33: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Cessação e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Paula Sérgio Peleve, que desde já é nomeado administrador, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 33: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 33: (Balanço e resultados)
  45. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  47. Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
  53. Texto do artigo, página 33: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2025. —
  55. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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