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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Super Técnica, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que a 19 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100610280, uma entidade denominada Super Técnica, Limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro da Matola - Gare, Talhão A151, Quarteirão 7, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Super Técnica, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola Gare, Talhão A151, Quarteirão 7, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços diversos (aluguer de máquinas agrícolas, industriais e equipamento diversos, gestão, abastecimento; elaboração e gestão de projectos; manutenção de instalações elétricas de media e baixa tensão);
- Número ou marcador, página 42: b) assistência técnica de geradores residências e industriais, e de máquinas agrícolas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 42: c) comércio de máquinas, geradores residenciais e industriais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas: Edmundo Tiago Marcelino Zualo, com uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do Capital; Armando Taula Nzualo, com uma quota no valor de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Armando Taúla Nzualo e Edmundo Tiago Marcelino Zualo, e Sílvia Zuleca Joel Mussivane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. A Notaria, Ilegível.
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