III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2025

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Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal, exercício da actividade imobiliária, concretamente a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários na área de hotelaria e turismo, venda e gestão de investimentos imobiliários, arrendamento e administração de imóveis, elaboração de projectos turísticos e de recreio e sua exploração, prestação de serviços de consultoria conexos com as referidas actividades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Tem ainda como objecto, a intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários, administração de imóveis próprios ou alheios, construção e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, incluindo projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, podendo praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 198.173.400,00 MT (cento e noventa e oito milhões, cento e setenta e três mil e quatrocentos meticais) dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota, no valor nominal de 196.449.505,25MT (cento e noventa e seis, quatrocentos e quarenta e nove, quinhentos e cinco meticais e vinte e cinco centavos) correspondente a 99,13% do capital social, pertencente ao sócio Renco Valore, SRL;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota, no valor nominal de 1.723.894,75MT (um milhão, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro meticais e setenta e cinco centavos) correspondente a 0,87% do capital social, pertencente ao sócio Renco Group S.p.A.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, transmissão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co - titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A divisão de quota deve obter o consentimento do sócio dado em assembleia geral, salvo nos casos em que o contrato de sociedade exclua o direito de preferência para a transmissão de quota.
Número ou marcador · p. 38 Três) Salvo estipulação em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Uma vez comunicada a transmissão, qualquer membro da administração tem o dever de outorgar o documento de alteração de contrato de sociedade, com a maior brevidade, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A amortização de quota só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A sociedade não pode amortizar quota que não esteja integralmente liberada, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sendo que no primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimento e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 O suprimento bem como as prestações suplementares, só poderão ser efectuados nos termos definidos no Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, ou em caso de impossibilidade, serão os referidos direitos e deveres sociais nos termos definidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 38 Das disposições comuns e princípios gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a administração, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Eleição)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral e da administração é de 3 (três), podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Findo o prazo do mandato, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até serem designados novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Se qualquer pessoa eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral ou da administração não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 38 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é composta por todos os accionistas da sociedade e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislacao comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário (a).
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 38 a) convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral; b)verificar as regularidades dos mandatos e das representações;
Número ou marcador · p. 38 c) assinar as actas da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) conferir posse ao secretário (a), aos membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único; e
Número ou marcador · p. 38 e) assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os sócios podem fazer-se representar por outro accionista, mandatário, ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 38 a) aprovação das contas de ganhos e perdas da sociedade e do relatório de actividades da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) aplicação de resultados do exercício e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 38 c) emissão de obrigações; d)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 f) remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 g) alteração dos poderes e limites da administração;
Número ou marcador · p. 38 h) qualquer alteração aos presentes estatutos e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 38 i) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 j) exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 38 k) amortização de quota.
Número ou marcador · p. 38 l) decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões, deliberações e quórum)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo
Texto do artigo · p. 38 o exercício anterior para analisar e aprovar o relatório de contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando de acordo com o interesse e conveniência da sociedade os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 39 Um) A reunião da assembleia geral é realizada mediante convocatória, da qual, dentre outros, deve constar a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, pelo director-geral ou um dos administradores ou ainda pelo presidente do conselho fiscal ou pelo fiscal único por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os accionistas podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datados, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Quando a reunião da assembleia geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de trinta dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o capital representado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Quando a assembleia geral esteja em condições de deliberar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo-se-lhes sido dado início estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para
Texto do artigo · p. 39 prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Só têm direito a participar na assembleia geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 39 Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Composição)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, podendo a administração da sociedade constituir-se em órgão colegial desde que assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo do referido do número anterior, fica desde já deliberado que a administração da sociedade será exercida (em juízo ou fora dele) por um administrador único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos, a administração são concedidos os mais amplos poderes para:
Número ou marcador · p. 39 a) aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) administrar e gerir os negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 39 d) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; e)constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
Número ou marcador · p. 39 f) deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 39 g) contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações;
Número ou marcador · p. 39 h) pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 39 i) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 39 j) prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral, sob parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 39 k) deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 l) organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal ou fiscal único os documentos a que legalmente esteja obrigado; m)designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 39 n) elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados; o)apresentar propostas à assembleia geral para alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 p) deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; e
Número ou marcador · p. 39 q) estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 39 r) elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 s) constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da administração serão aprovadas pelo administrador único, sendo que a referidas deliberações devem constar do livro de actas da administração ou em documento avulso, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo o documento ser assinado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 40 Três) Caso a administração passe a ser um órgão colegial por deliberação da assembleia geral, as deliberações da administração deverão ser assinadas por pelo menos a maiorias simples dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da Sociedade a uma comissão executiva ou num director-geral, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 40 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no mandato.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de dividendos e omissões)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas obrigatórias e distribuição de dividendos, estes serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral em estrita obediência ao Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidas, a Sociedade não irá distribuir dividendos salvo disposição em contrário do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor, nomeadamente no Código Comercial de Moçambique, em vigor e suas respectivas alterações de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sapaliv Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055345 uma entidade com a denominação Sapaliv Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 40 Néusia da Lársane Abílio Pelembe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 090201768060C, emitido no dia 6 de Dezembro de 2024,
Texto do artigo · p. 40 em Xai-Xai e válido até 5 de Julho de 2026 residente em Bilene-Macia, adiante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 40 Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Sapaliv Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social em Bilene-Macia, 6.º Bairro da macia, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) comercialização de livros físicos e digitais, bandas desenhadas e audiobooks;
Número ou marcador · p. 40 b) aluguel de livros físicos;
Número ou marcador · p. 40 c) venda de material de papelaria e acessórios literários;
Número ou marcador · p. 40 d) prestação de serviços editoriais, incluindo edição, revisão, publicação e distribuição de obras literárias;
Número ou marcador · p. 40 e) apoio à escrita, ghostwriting e oficinas de escrita criativa;
Número ou marcador · p. 40 f) organização de clubes de leitura e eventos literários;
Número ou marcador · p. 40 g) venda de quadros, retratos, desenhos e obras de artistas locais;
Número ou marcador · p. 40 h) serviço de moldura personalizada;
Número ou marcador · p. 40 i) organização de exposições e feiras culturais;
Número ou marcador · p. 40 j) venda de calçados e artigos de moda;
Número ou marcador · p. 40 k) exploração de internet café;
Número ou marcador · p. 40 l) prestação de serviços de impressão, digitalização, fotocópias e encadernação;
Número ou marcador · p. 40 m) aluguel de espaço para estudo, trabalho remoto e consumo de bebidas e snacks.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela única sócia Néusia Da Lársane Abílio Pelembe no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Néusia da Lársane Abílio Pelembe, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 40 O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Responsabilidade do sócio)
Texto do artigo · p. 41 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Alteração do contrato)
Texto do artigo · p. 41 O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Serigrafia Golden Print, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que, pelas dez horas, do dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da assembleia extraordinária da sociedade Golden Print & IT, Limitada, com sede na Rua do Hospital, n.º 405, rés-do-chão, na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101742598, e registada pelo NUIT 401412344, com capital social de quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram a a alteração da designação social, da actual Serigrafia Golden Print, Limitada para Golden Print & IT, Limitada a ser sediada na Rua do Hospital, n.º 405, rés-do-chão na Cidade da Matola, o aumento do objecto social da sociedade, do qual passa a comércio de eqimamentos informáticos, actividades de programação informática,
Texto do artigo · p. 41 actividades de consultoria informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos, actividades de consultoria, assistência e promagração informática e cedência de quotas por parte da sócia senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo, que detém actualmente 65% da quota e cedeu 15% da mesma. Dessa forma, a senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo cedeu 15% da sua quota ao senhor Anário Francisco Chicombo, permanecendo na sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da secção efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos 1º, 3º e 4º do pacto social e passa ter a nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade Adopta a denominação Serigrafia Golden Print & IT, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada Rua do Hospital, n.º 405, rés-do-chão, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) comércio de eqimamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 41 b) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 41 c) actividades de consultoria informática;
Número ou marcador · p. 41 d) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 41 e) actividades de consultoria, assistência e promagração informática.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para a sócia Nayma Nordin Issufo Chicombo equivalente a 50% do capital social, e;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para o sócio Anário Francisco Chicombo equivalente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Shangri-Lar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062311, uma sociedade denominada Shangri-Lar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Este contrato de sociedade (o Contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 1 de Dezembro de 2025, por:
Texto do artigo · p. 41 Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros DIRE n.º 11PT00047654C, emitido a 6 de Março de 2025 e válido até 5 de Março de 2030.
Texto do artigo · p. 41 Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo, denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Shangri-Lar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, 1.º Andar, Bairro Central - C, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura de qualquer administrador; ou
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura de um ou mais procradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício)
Texto do artigo · p. 42 O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 9 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Super Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que a 19 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100610280, uma entidade denominada Super Técnica, Limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro da Matola - Gare, Talhão A151, Quarteirão 7, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Super Técnica, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola Gare, Talhão A151, Quarteirão 7, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços diversos (aluguer de máquinas agrícolas, industriais e equipamento diversos, gestão, abastecimento; elaboração e gestão de projectos; manutenção de instalações elétricas de media e baixa tensão);
Número ou marcador · p. 42 b) assistência técnica de geradores residências e industriais, e de máquinas agrícolas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 42 c) comércio de máquinas, geradores residenciais e industriais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas: Edmundo Tiago Marcelino Zualo, com uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do Capital; Armando Taula Nzualo, com uma quota no valor de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Armando Taúla Nzualo e Edmundo Tiago Marcelino Zualo, e Sílvia Zuleca Joel Mussivane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. A Notaria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Suremoz, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Suremoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três oito oito três seis sete, deliberou sobre a mudança de endereço das instalações, Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Rua mil trezentos e um número noventa e sete.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção do número um do artigo segundo:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 42 Um) a sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, Rua do Guarda, número cento e trinta e cinco.
Texto do artigo · p. 42 Que tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 29 de dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tabaco do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 105059085, a sociedade Tabaco do Zambeze, Limitada, constituída por documento particular, a reger-se pelas cláusilas seguintes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adota a denominação social Tabaco do Zambeze Mz, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 480, Maputo. Poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos ou cidades de interesse por deliberação da sua gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) compra e venda de tabaco materia prima;
Número ou marcador · p. 43 b) transformacao de matéria-prima (Tabaco) em produto final cigarros;
Número ou marcador · p. 43 c) exportação dos produtos acabos no mercado mundial;
Número ou marcador · p. 43 d) actvidades de imobiliária.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social inteiramente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), em numerário correspondente a soma de três quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota no valor nominal de 1.500. 000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Qingsong Zhu;
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a vinte porcento do capiatl social pertencente a Shen Xiaobo,
Número ou marcador · p. 43 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco porcento do capiatal social, pertencente a Ragendra Berta de Sousa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorpuração dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes. Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 43 Três) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembléia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando, no capital social de outras empresas. Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data de notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 43 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos ou capazes ou herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 43 Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e fiscalização)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Qingsong Zhu e Ragendra Berta De Sousa, como administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os gerentes poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura de pelo menos um dos administradores supra mencionados, ou seus mandatários, para expedir cartas e demais correspondência avulsa bastará a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é constítuida por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para a preciação, a provação e modificação do balanço e contas do exercício, destinto e repartição dos lucros e perdas deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembléias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 ( Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 43 Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo cinco porcento;
Número ou marcador · p. 44 b) para outras reservas que seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 ( Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatário os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 44 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 26 de Novembro 2025. —
Texto do artigo · p. 44 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Taynaras Apartamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico,, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105061492, constituída no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco por: Emílio Joaquim, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101042844A, em renovação, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Taynaras Apartamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 44 Bairro Chambone-B, Rua de Homoine, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) venda de mobiliário e material de escritório; b)venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 44 c) aluguer de quartos, vivendas e de salão de eventos;
Número ou marcador · p. 44 d) catering e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 44 e) aluguer de escritórios; e
Número ou marcador · p. 44 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 100% de única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Joaquim, titular do NUIT 103099803.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Emílio Joaquim, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 45 de Maxixe, 25 de Novembro de 2025 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Teles Decor, Granitos & Multservice – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060978, uma entidade com a denominação Teles Decor, Granitos & Multservice – Socidade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal, exercício da actividade imobiliária, concretamente a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários na área de hotelaria e turismo, venda e gestão de investimentos imobiliários, arrendamento e administração de imóveis, elaboração de projectos turísticos e de recreio e sua exploração, prestação de serviços de consultoria conexos com as referidas actividades.
  2. Número ou marcador, página 37: Dois) Tem ainda como objecto, a intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários, administração de imóveis próprios ou alheios, construção e reparação de imóveis.
  3. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, incluindo projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, podendo praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 198.173.400,00 MT (cento e noventa e oito milhões, cento e setenta e três mil e quatrocentos meticais) dividido da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 37: a) uma quota, no valor nominal de 196.449.505,25MT (cento e noventa e seis, quatrocentos e quarenta e nove, quinhentos e cinco meticais e vinte e cinco centavos) correspondente a 99,13% do capital social, pertencente ao sócio Renco Valore, SRL;
  9. Número ou marcador, página 37: b) uma quota, no valor nominal de 1.723.894,75MT (um milhão, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro meticais e setenta e cinco centavos) correspondente a 0,87% do capital social, pertencente ao sócio Renco Group S.p.A.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 37: (Divisão, transmissão e amortização de quotas)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co - titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no Código Comercial.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão de quota deve obter o consentimento do sócio dado em assembleia geral, salvo nos casos em que o contrato de sociedade exclua o direito de preferência para a transmissão de quota.
  14. Número ou marcador, página 38: Três) Salvo estipulação em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
  15. Número ou marcador, página 38: Quatro) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Uma vez comunicada a transmissão, qualquer membro da administração tem o dever de outorgar o documento de alteração de contrato de sociedade, com a maior brevidade, nos termos do Código Comercial.
  16. Número ou marcador, página 38: Cinco) A amortização de quota só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  17. Número ou marcador, página 38: Seis) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  18. Número ou marcador, página 38: Sete) A sociedade não pode amortizar quota que não esteja integralmente liberada, salvo no caso de redução do capital.
  19. Número ou marcador, página 38: Oito) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sendo que no primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Suprimento e prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 38: O suprimento bem como as prestações suplementares, só poderão ser efectuados nos termos definidos no Código Comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 38: (Morte ou dissolução dos sócios)
  25. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, ou em caso de impossibilidade, serão os referidos direitos e deveres sociais nos termos definidos na lei.
  26. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I
  28. Texto do artigo, página 38: Das disposições comuns e princípios gerais
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a administração, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pelo Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 38: (Eleição)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral e da administração é de 3 (três), podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período, uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 38: Três) Findo o prazo do mandato, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até serem designados novos membros pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 38: Quatro) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  38. Número ou marcador, página 38: Cinco) Se qualquer pessoa eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral ou da administração não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
  40. Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é composta por todos os accionistas da sociedade e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislacao comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário (a).
  45. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao presidente da mesa:
  46. Número ou marcador, página 38: a) convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral; b)verificar as regularidades dos mandatos e das representações;
  47. Número ou marcador, página 38: c) assinar as actas da assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 38: d) conferir posse ao secretário (a), aos membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único; e
  49. Número ou marcador, página 38: e) assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 38: Seis) Os sócios podem fazer-se representar por outro accionista, mandatário, ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, dirigida ao Presidente da Mesa.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: (Competência da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, mas não se limitando a:
  54. Número ou marcador, página 38: a) aprovação das contas de ganhos e perdas da sociedade e do relatório de actividades da administração referente ao exercício;
  55. Número ou marcador, página 38: b) aplicação de resultados do exercício e distribuição de dividendos;
  56. Número ou marcador, página 38: c) emissão de obrigações; d)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 38: e) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 38: f) remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 38: g) alteração dos poderes e limites da administração;
  60. Número ou marcador, página 38: h) qualquer alteração aos presentes estatutos e do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 38: i) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 38: j) exclusão de sócios;
  63. Número ou marcador, página 38: k) amortização de quota.
  64. Número ou marcador, página 38: l) decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 38: (Reuniões, deliberações e quórum)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo
  68. Texto do artigo, página 38: o exercício anterior para analisar e aprovar o relatório de contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando de acordo com o interesse e conveniência da sociedade os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  71. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
  72. Número ou marcador, página 39: Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 39: (Convocatória)
  75. Número ou marcador, página 39: Um) A reunião da assembleia geral é realizada mediante convocatória, da qual, dentre outros, deve constar a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  76. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, pelo director-geral ou um dos administradores ou ainda pelo presidente do conselho fiscal ou pelo fiscal único por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
  77. Número ou marcador, página 39: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias.
  78. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os accionistas podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datados, assinado e endereçado à sociedade.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 39: (Quórum)
  81. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) Quando a reunião da assembleia geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de trinta dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o capital representado.
  83. Número ou marcador, página 39: Três) Quando a assembleia geral esteja em condições de deliberar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo-se-lhes sido dado início estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para
  84. Texto do artigo, página 39: prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados.
  85. Número ou marcador, página 39: Quatro) Só têm direito a participar na assembleia geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
  86. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III
  87. Texto do artigo, página 39: Da administração
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 39: (Composição)
  90. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, podendo a administração da sociedade constituir-se em órgão colegial desde que assim deliberado pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo do referido do número anterior, fica desde já deliberado que a administração da sociedade será exercida (em juízo ou fora dele) por um administrador único.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
  94. Número ou marcador, página 39: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos, a administração são concedidos os mais amplos poderes para:
  95. Número ou marcador, página 39: a) aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 39: b) administrar e gerir os negócios da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 39: c) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  98. Número ou marcador, página 39: d) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; e)constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
  99. Número ou marcador, página 39: f) deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
  100. Número ou marcador, página 39: g) contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações;
  101. Número ou marcador, página 39: h) pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
  102. Número ou marcador, página 39: i) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  103. Número ou marcador, página 39: j) prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral, sob parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
  104. Número ou marcador, página 39: k) deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  105. Número ou marcador, página 39: l) organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal ou fiscal único os documentos a que legalmente esteja obrigado; m)designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  106. Número ou marcador, página 39: n) elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados; o)apresentar propostas à assembleia geral para alteração dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 39: p) deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; e
  108. Número ou marcador, página 39: q) estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
  109. Número ou marcador, página 39: r) elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 39: s) constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da administração serão aprovadas pelo administrador único, sendo que a referidas deliberações devem constar do livro de actas da administração ou em documento avulso, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo o documento ser assinado pelo administrador único.
  112. Número ou marcador, página 40: Três) Caso a administração passe a ser um órgão colegial por deliberação da assembleia geral, as deliberações da administração deverão ser assinadas por pelo menos a maiorias simples dos membros da administração.
  113. Número ou marcador, página 40: Quatro) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da Sociedade a uma comissão executiva ou num director-geral, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  116. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  117. Texto do artigo, página 40: a)pela assinatura do administrador único;
  118. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no mandato.
  119. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  120. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de dividendos e omissões)
  122. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas obrigatórias e distribuição de dividendos, estes serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral em estrita obediência ao Código Comercial.
  123. Número ou marcador, página 40: Dois) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidas, a Sociedade não irá distribuir dividendos salvo disposição em contrário do Código Comercial.
  124. Número ou marcador, página 40: Três) Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor, nomeadamente no Código Comercial de Moçambique, em vigor e suas respectivas alterações de tempos em tempos.
  125. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 40: Sapaliv Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055345 uma entidade com a denominação Sapaliv Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  128. Texto do artigo, página 40: Néusia da Lársane Abílio Pelembe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 090201768060C, emitido no dia 6 de Dezembro de 2024,
  129. Texto do artigo, página 40: em Xai-Xai e válido até 5 de Julho de 2026 residente em Bilene-Macia, adiante designado sócio único.
  130. Texto do artigo, página 40: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  131. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  134. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Sapaliv Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social em Bilene-Macia, 6.º Bairro da macia, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
  142. Número ou marcador, página 40: a) comercialização de livros físicos e digitais, bandas desenhadas e audiobooks;
  143. Número ou marcador, página 40: b) aluguel de livros físicos;
  144. Número ou marcador, página 40: c) venda de material de papelaria e acessórios literários;
  145. Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços editoriais, incluindo edição, revisão, publicação e distribuição de obras literárias;
  146. Número ou marcador, página 40: e) apoio à escrita, ghostwriting e oficinas de escrita criativa;
  147. Número ou marcador, página 40: f) organização de clubes de leitura e eventos literários;
  148. Número ou marcador, página 40: g) venda de quadros, retratos, desenhos e obras de artistas locais;
  149. Número ou marcador, página 40: h) serviço de moldura personalizada;
  150. Número ou marcador, página 40: i) organização de exposições e feiras culturais;
  151. Número ou marcador, página 40: j) venda de calçados e artigos de moda;
  152. Número ou marcador, página 40: k) exploração de internet café;
  153. Número ou marcador, página 40: l) prestação de serviços de impressão, digitalização, fotocópias e encadernação;
  154. Número ou marcador, página 40: m) aluguel de espaço para estudo, trabalho remoto e consumo de bebidas e snacks.
  155. Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
  156. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela única sócia Néusia Da Lársane Abílio Pelembe no momento da assinatura deste contrato.
  160. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
  161. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 40: (Aquisição de participações)
  163. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  164. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Néusia da Lársane Abílio Pelembe, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
  169. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
  171. Texto do artigo, página 40: O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 41: (Responsabilidade do sócio)
  174. Texto do artigo, página 41: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
  175. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 41: (Alteração do contrato)
  178. Texto do artigo, página 41: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
  179. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  181. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
  182. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
  183. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  185. Texto do artigo, página 41: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  186. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 41: Serigrafia Golden Print, Limitada
  188. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que, pelas dez horas, do dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da assembleia extraordinária da sociedade Golden Print & IT, Limitada, com sede na Rua do Hospital, n.º 405, rés-do-chão, na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101742598, e registada pelo NUIT 401412344, com capital social de quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram a a alteração da designação social, da actual Serigrafia Golden Print, Limitada para Golden Print & IT, Limitada a ser sediada na Rua do Hospital, n.º 405, rés-do-chão na Cidade da Matola, o aumento do objecto social da sociedade, do qual passa a comércio de eqimamentos informáticos, actividades de programação informática,
  189. Texto do artigo, página 41: actividades de consultoria informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos, actividades de consultoria, assistência e promagração informática e cedência de quotas por parte da sócia senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo, que detém actualmente 65% da quota e cedeu 15% da mesma. Dessa forma, a senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo cedeu 15% da sua quota ao senhor Anário Francisco Chicombo, permanecendo na sociedade.
  190. Texto do artigo, página 41: Em consequência da secção efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos 1º, 3º e 4º do pacto social e passa ter a nova redação seguinte:
  191. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  193. Texto do artigo, página 41: A sociedade Adopta a denominação Serigrafia Golden Print & IT, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada Rua do Hospital, n.º 405, rés-do-chão, na Cidade da Matola.
  194. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  195. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 41: Capital social
  197. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  198. Número ou marcador, página 41: a) comércio de eqimamentos informáticos;
  199. Número ou marcador, página 41: b) actividades de programação informática;
  200. Número ou marcador, página 41: c) actividades de consultoria informática;
  201. Número ou marcador, página 41: d) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  202. Número ou marcador, página 41: e) actividades de consultoria, assistência e promagração informática.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 41: Capital social
  205. Texto do artigo, página 41: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para a sócia Nayma Nordin Issufo Chicombo equivalente a 50% do capital social, e;
  207. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para o sócio Anário Francisco Chicombo equivalente a 50% do capital social.
  208. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 41: Shangri-Lar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062311, uma sociedade denominada Shangri-Lar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 41: Este contrato de sociedade (o Contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 1 de Dezembro de 2025, por:
  212. Texto do artigo, página 41: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros DIRE n.º 11PT00047654C, emitido a 6 de Março de 2025 e válido até 5 de Março de 2030.
  213. Texto do artigo, página 41: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 41: (Tipo, denominação social e sede social)
  216. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Shangri-Lar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, 1.º Andar, Bairro Central - C, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 41: Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  225. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
  226. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
  227. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos.
  230. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  233. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  234. Número ou marcador, página 42: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 42: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos, com poderes para obrigar a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 42: (Vinculação)
  238. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
  239. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura de qualquer administrador; ou
  240. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de um ou mais procradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  241. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  244. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  245. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  246. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 42: (Exercício)
  248. Texto do artigo, página 42: O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 9 de Dezembro de 2025. —
  249. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 42: Super Técnica, Limitada
  251. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que a 19 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100610280, uma entidade denominada Super Técnica, Limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro da Matola - Gare, Talhão A151, Quarteirão 7, que se segue pelos seguintes artigos:
  252. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  254. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Super Técnica, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola Gare, Talhão A151, Quarteirão 7, a sua duração será por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  257. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto:
  258. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços diversos (aluguer de máquinas agrícolas, industriais e equipamento diversos, gestão, abastecimento; elaboração e gestão de projectos; manutenção de instalações elétricas de media e baixa tensão);
  259. Número ou marcador, página 42: b) assistência técnica de geradores residências e industriais, e de máquinas agrícolas e equipamentos diversos;
  260. Número ou marcador, página 42: c) comércio de máquinas, geradores residenciais e industriais.
  261. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas: Edmundo Tiago Marcelino Zualo, com uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do Capital; Armando Taula Nzualo, com uma quota no valor de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital.
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  266. Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Armando Taúla Nzualo e Edmundo Tiago Marcelino Zualo, e Sílvia Zuleca Joel Mussivane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  267. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. A Notaria, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 42: Suremoz, Limitada
  269. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Suremoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três oito oito três seis sete, deliberou sobre a mudança de endereço das instalações, Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Rua mil trezentos e um número noventa e sete.
  270. Texto do artigo, página 42: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção do número um do artigo segundo:
  271. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  272. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 42: (Sede e representações sociais)
  274. Número ou marcador, página 42: Um) a sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, Rua do Guarda, número cento e trinta e cinco.
  275. Texto do artigo, página 42: Que tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
  276. Texto do artigo, página 42: Maputo, 29 de dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 42: Tabaco do Zambeze, Limitada
  278. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 105059085, a sociedade Tabaco do Zambeze, Limitada, constituída por documento particular, a reger-se pelas cláusilas seguintes.
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 42: (Denominação social e sede)
  281. Texto do artigo, página 42: A sociedade adota a denominação social Tabaco do Zambeze Mz, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 480, Maputo. Poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos ou cidades de interesse por deliberação da sua gerência.
  282. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da presente escritura.
  285. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 43: a) compra e venda de tabaco materia prima;
  289. Número ou marcador, página 43: b) transformacao de matéria-prima (Tabaco) em produto final cigarros;
  290. Número ou marcador, página 43: c) exportação dos produtos acabos no mercado mundial;
  291. Número ou marcador, página 43: d) actvidades de imobiliária.
  292. Número ou marcador, página 43: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 43: O capital social inteiramente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), em numerário correspondente a soma de três quotas assim divididas:
  296. Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de 1.500. 000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Qingsong Zhu;
  297. Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a vinte porcento do capiatl social pertencente a Shen Xiaobo,
  298. Número ou marcador, página 43: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco porcento do capiatal social, pertencente a Ragendra Berta de Sousa.
  299. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital)
  301. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorpuração dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  302. Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes. Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  303. Número ou marcador, página 43: Três) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembléia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando, no capital social de outras empresas. Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  304. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  306. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data de notificação da escritura.
  307. Número ou marcador, página 43: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  308. Número ou marcador, página 43: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  309. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos ou capazes ou herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  310. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  312. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  313. Número ou marcador, página 43: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  314. Texto do artigo, página 43: Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  315. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 43: (Gerência e fiscalização)
  317. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Qingsong Zhu e Ragendra Berta De Sousa, como administradores, com dispensa de caução.
  318. Número ou marcador, página 43: Dois) Os gerentes poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 43: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura de pelo menos um dos administradores supra mencionados, ou seus mandatários, para expedir cartas e demais correspondência avulsa bastará a assinatura de um deles.
  320. Número ou marcador, página 43: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  321. Número ou marcador, página 43: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  322. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é constítuida por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para a preciação, a provação e modificação do balanço e contas do exercício, destinto e repartição dos lucros e perdas deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  325. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembléias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  326. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
  328. Número ou marcador, página 43: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a elas assistam.
  329. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 43: ( Lucros e perdas)
  331. Texto do artigo, página 43: Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  332. Número ou marcador, página 43: a) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo cinco porcento;
  333. Número ou marcador, página 44: b) para outras reservas que seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  334. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 44: ( Dissolução da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatário os sócios.
  337. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  338. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  340. Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso regularão as disposições
  341. Texto do artigo, página 44: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 26 de Novembro 2025. —
  342. Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 44: Taynaras Apartamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 44: Certifico,, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105061492, constituída no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco por: Emílio Joaquim, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101042844A, em renovação, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  346. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  348. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Taynaras Apartamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no
  349. Texto do artigo, página 44: Bairro Chambone-B, Rua de Homoine, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  351. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  354. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  357. Número ou marcador, página 44: a) venda de mobiliário e material de escritório; b)venda de material de higiene e limpeza;
  358. Número ou marcador, página 44: c) aluguer de quartos, vivendas e de salão de eventos;
  359. Número ou marcador, página 44: d) catering e fornecimento de refeições;
  360. Número ou marcador, página 44: e) aluguer de escritórios; e
  361. Número ou marcador, página 44: f) importação e exportação.
  362. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  363. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  364. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  365. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 100% de única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Joaquim, titular do NUIT 103099803.
  368. Número ou marcador, página 44: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  371. Texto do artigo, página 44: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  372. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  373. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  376. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  377. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  379. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Emílio Joaquim, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  381. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  382. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 44: (Balanço de contas)
  384. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 44: (Distribuição de resultados)
  388. Texto do artigo, página 44: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  389. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 44: (Legislação supletiva)
  391. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  392. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  394. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  395. Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 45: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  398. Texto do artigo, página 45: de Maxixe, 25 de Novembro de 2025 O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 45: Teles Decor, Granitos & Multservice – Socidade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060978, uma entidade com a denominação Teles Decor, Granitos & Multservice – Socidade Unipessoal, Limitada.
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