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Texto do artigo · p. 14 Allied Resources Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, de
Texto do artigo · p. 14 1 de Novembro de 2018, os sócios deliberaram proceder à alteração dos artigos décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade Allied Resources Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10104848, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral, nomeadamente os senhores (i) Eduardo Rio Branco Nabuco de Gouvea e (ii) Luíz António Marques Cossa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos, gestores profissionais, outros mandatários e procuradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura individual de um dos administradores ou de um mandatário ou procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 15 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 15 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 15 d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 e) Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 i) Nomear directores executivos, gerentes, mandatários e procuradores conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 15 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Allied Resources Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, de
  3. Texto do artigo, página 14: 1 de Novembro de 2018, os sócios deliberaram proceder à alteração dos artigos décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade Allied Resources Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10104848, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Administração e gestão da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral, nomeadamente os senhores (i) Eduardo Rio Branco Nabuco de Gouvea e (ii) Luíz António Marques Cossa.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos, gestores profissionais, outros mandatários e procuradores.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  8. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura individual de um dos administradores ou de um mandatário ou procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  9. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 15: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Poderes da administração)
  13. Texto do artigo, página 15: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Nomear o auditor externo da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 15: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  22. Número ou marcador, página 15: i) Nomear directores executivos, gerentes, mandatários e procuradores conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 15: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  24. Número ou marcador, página 15: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 15: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 15: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  27. Número ou marcador, página 15: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  28. Texto do artigo, página 15: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Téc-
  30. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
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