III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2018

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 241
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Gema D’ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diacol Comercial, Limitada. Bio Farmacêutica, Limitada. M.T. Travel Agency, Limitada. Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique,
Parágrafo · p. 1 Limitada. LEC Secur, Limitada. SBV – Consultoria, Limitada. Sóil-B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa: Despacho. Governo do Distrito de Caia: Despacho. Governo do Distrito de Machanga: Despachos. Governo do Distrito de Nhamatanda: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Chiverano Chionde. Associação Agro-pecuária Kufuniwa Nkhukalanapiako Sena. Associação Agro-pecuária de Chiambara. Associação Agro-pecuária de Chicucuto. Associação Agro-pecuária Chiverano Cha Tsângua. Allied Resources Mozambique, Limitada. Buhler Mozambique, Limitada. O.S. Gaza Retail Parks, Limitada. Office Online, Limitada. Fly Road Trade Company, Limitada. Transporte sete e Serviços, Limitada. Xmining, S.A. Altus – Gestão & Serviços, Limitada. António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transflexcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inteligest, Limitada. Electro.S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soguinex - Sociedade Unipessoal, Limitada. Fortjoan Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. Maxakha, Limitada Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meu Espaço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, no Posto Administrativo de Vandúzi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, no posto Administrativo de Vandúzi.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa, 2 de Agosto de 2018. O Administrador, Manuel Jamaca.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Caia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkhukalanapiako Sena, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e, em observância do disposto n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkhukalanapiako Sena, distrito de Caia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Caia, 7 de Agosto de 2018. — O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machanga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, representado pela senhora Isabel Armando Zindoga, juntando os estatutos da sua constituição, requereu a administradora do distrito, como pessoa jurídica, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária de Chiambara, no Distrito de Machanga.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos constituintes do processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e a acta da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária de Chiambara, com sede no povoado de Dondo, no Posto Administrativo sede, distrito de Machanga, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machanga, Machanga, 7 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora do Distrito, Zaia Miquitaio Cafumbe Valeta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, representando pelo senhor Silva Zaqueu Nhone, juntando os estatutos da sua constituição, requereu a Administradora do Distrito, como pessoa jurídica, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária de Chicucuto, no Distrito de Machanga.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos constituintes do processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e a acta da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária de Chicucuto, com sede no povoado de Malalanhe, no Posto Administrativo sede, distrito de Machanga, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machanga, 7 de Agosto de 2018. A Administradora do Distrito, Zaia Miquitaio Cafumbe Valeta.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nhamatanda
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Chiverano Cha Tsângua, localizada no povoado de Tsângua, Localidade de Metuchira, distrito de Nhamatanda, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que requere prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição exigido por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e do disposto n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chiverano Cha Tsângua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nhamatanda, 18 de Junho de 2018. O Administrador, Tomé José.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Lucas Anibal Zunguzo, João Atónio Melo, Mateus Eduardo Alfinal, Samuel João Perequera, Raimundo Miguel Janela, Lencastre Amunhar João, Janita Morteiro Mbofana, Fábio Armando Tenesse e Simati Nhandoro Jhone todos solteiros maiores, de nacionalidade moçambicana e residentes em Gorongosa, autorizada por despacho n.º 11/GADC/2018, de 2 de Agosto de 2018, do Administrador de Gorongosa,
Texto do artigo · p. 2 os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, com as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 2 povoado de Chionde, localidade de Cavalo, Posto Administrativo de Vundúzi, distrito de Gorongosa, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do dstrito, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias.
Número ou marcador · p. 3 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 3 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela.
Número ou marcador · p. 3 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 3 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 3 o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 3 São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 4 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Adão Martinho Guente, Simone Martinho Guente, Tomé Martinho Guente, Josefa Adão Martinho, Joana João António Wisque, Maria Sande Sande, Graça Deve Chaibande, Chica Neves Chacanza, Joana Simone Martinho, Sofia Simone Martinho, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Caia, autorizada por despacho n.º 834/ /GADC/2018, de 7 de Agosto de 2018, do Administrador de Caia, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 5 dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chupanga, localidade sede, Posto Administrativo de Sena, distrito de Caia, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Associação Agro-pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação AgroPpecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a ajuda mútua entre os associados ;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 CAPÍTULO-II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação Agro-pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako Sena agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 5 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 5 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 6 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 6 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 6 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 6 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 6 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 6 o direito de:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho
Texto do artigo · p. 6 de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 6 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 6 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento e por um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordináriamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Agro-pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária de Chiambara
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Isabel Armando Zindoga, Elvina Muatanga Alberto Maforgue, Amélia José Guacha, Fátima Wiliamo Machava, Helena Gambassuge Alberto, Maria Nhagunda David, Teresa Muchecua Sithole, Flora Silva Manguenda, Carlota Hochande
Texto do artigo · p. 7 Jeque, Fernando Vacama Antonio Mutado todas solteiras maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Machanga, autorizada por despacho nº 113/GADM/2018, de 7 de Agosto de 2018, do Administrador de Machanga, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) Associação Agro-pecuária de Chiambara, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Dondo, localidade sede, Posto Administrativo sede, Distrito de Machanga, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Associação Agro-Pecuária de Chiambara, uma organização não-governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária de Chiambara, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 241
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 241
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: Gema D’ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diacol Comercial, Limitada. Bio Farmacêutica, Limitada. M.T. Travel Agency, Limitada. Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. LEC Secur, Limitada. SBV – Consultoria, Limitada. Sóil-B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  14. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa: Despacho. Governo do Distrito de Caia: Despacho. Governo do Distrito de Machanga: Despachos. Governo do Distrito de Nhamatanda: Despacho.
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Chiverano Chionde. Associação Agro-pecuária Kufuniwa Nkhukalanapiako Sena. Associação Agro-pecuária de Chiambara. Associação Agro-pecuária de Chicucuto. Associação Agro-pecuária Chiverano Cha Tsângua. Allied Resources Mozambique, Limitada. Buhler Mozambique, Limitada. O.S. Gaza Retail Parks, Limitada. Office Online, Limitada. Fly Road Trade Company, Limitada. Transporte sete e Serviços, Limitada. Xmining, S.A. Altus – Gestão & Serviços, Limitada. António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transflexcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inteligest, Limitada. Electro.S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soguinex - Sociedade Unipessoal, Limitada. Fortjoan Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. Maxakha, Limitada Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meu Espaço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, no Posto Administrativo de Vandúzi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, no posto Administrativo de Vandúzi.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa, 2 de Agosto de 2018. O Administrador, Manuel Jamaca.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Caia
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkhukalanapiako Sena, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkhukalanapiako Sena, distrito de Caia.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Caia, 7 de Agosto de 2018. — O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machanga
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, representado pela senhora Isabel Armando Zindoga, juntando os estatutos da sua constituição, requereu a administradora do distrito, como pessoa jurídica, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária de Chiambara, no Distrito de Machanga.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos constituintes do processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e a acta da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária de Chiambara, com sede no povoado de Dondo, no Posto Administrativo sede, distrito de Machanga, província de Sofala.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machanga, Machanga, 7 de Agosto de 2018.
  34. Texto do artigo, página 2: — A Administradora do Distrito, Zaia Miquitaio Cafumbe Valeta.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, representando pelo senhor Silva Zaqueu Nhone, juntando os estatutos da sua constituição, requereu a Administradora do Distrito, como pessoa jurídica, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária de Chicucuto, no Distrito de Machanga.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos constituintes do processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e a acta da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-Pecuária de Chicucuto, com sede no povoado de Malalanhe, no Posto Administrativo sede, distrito de Machanga, província de Sofala.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machanga, 7 de Agosto de 2018. A Administradora do Distrito, Zaia Miquitaio Cafumbe Valeta.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Chiverano Cha Tsângua, localizada no povoado de Tsângua, Localidade de Metuchira, distrito de Nhamatanda, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os estatutos da sua constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que requere prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição exigido por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chiverano Cha Tsângua.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda, 18 de Junho de 2018. O Administrador, Tomé José.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Lucas Anibal Zunguzo, João Atónio Melo, Mateus Eduardo Alfinal, Samuel João Perequera, Raimundo Miguel Janela, Lencastre Amunhar João, Janita Morteiro Mbofana, Fábio Armando Tenesse e Simati Nhandoro Jhone todos solteiros maiores, de nacionalidade moçambicana e residentes em Gorongosa, autorizada por despacho n.º 11/GADC/2018, de 2 de Agosto de 2018, do Administrador de Gorongosa,
  49. Texto do artigo, página 2: os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, com as claúsulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  52. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no
  54. Texto do artigo, página 2: povoado de Chionde, localidade de Cavalo, Posto Administrativo de Vundúzi, distrito de Gorongosa, província de Sofala.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  56. Número ou marcador, página 3: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do dstrito, onde e quando julgar conveniente.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  58. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  61. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  62. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, tem por objectivos:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias.
  67. Número ou marcador, página 3: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  68. Número ou marcador, página 3: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  75. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  76. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde agrupam-se nas seguintes categorias:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Honorários.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  82. Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
  83. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  85. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  86. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  88. Texto do artigo, página 3: (Membros beneméritos)
  89. Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  91. Texto do artigo, página 3: (Membros honorários)
  92. Texto do artigo, página 3: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  94. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  95. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede social da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  105. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela.
  111. Número ou marcador, página 3: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  114. Texto do artigo, página 3: Os membros beneméritos e honorários, tem
  115. Texto do artigo, página 3: o direito de:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede social da associação;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a sua exoneração.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  122. Texto do artigo, página 3: (Demissão de membro)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  126. Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
  127. Texto do artigo, página 3: São expulsos da associação, os membros que:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  132. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do património
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  134. Texto do artigo, página 4: (Património)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  139. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  140. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação, são:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  145. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  149. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  150. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  155. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  157. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  159. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  171. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  175. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  176. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  178. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento, e por um secretário.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  182. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  184. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  185. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  191. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  192. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  198. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  201. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  203. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  204. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  207. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  212. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  215. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
  216. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Adão Martinho Guente, Simone Martinho Guente, Tomé Martinho Guente, Josefa Adão Martinho, Joana João António Wisque, Maria Sande Sande, Graça Deve Chaibande, Chica Neves Chacanza, Joana Simone Martinho, Sofia Simone Martinho, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Caia, autorizada por despacho n.º 834/ /GADC/2018, de 7 de Agosto de 2018, do Administrador de Caia, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  221. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
  223. Texto do artigo, página 5: dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chupanga, localidade sede, Posto Administrativo de Sena, distrito de Caia, Província de Sofala.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Associação Agro-pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito, onde e quando julgar conveniente.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  227. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 5: A Associação AgroPpecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  230. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, tem por objectivos:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Promover a ajuda mútua entre os associados ;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  236. Número ou marcador, página 5: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  237. Número ou marcador, página 5: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  238. Texto do artigo, página 5: CAPÍTULO-II Da admissão dos membros
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  244. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  245. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Agro-pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako Sena agrupam-se nas seguintes categorias:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos;
  249. Número ou marcador, página 5: d) Honorários.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  251. Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
  252. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  254. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  255. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  257. Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
  258. Texto do artigo, página 5: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
  261. Texto do artigo, página 5: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  263. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  264. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Frequentar a sede social da associação;
  267. Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  268. Número ou marcador, página 5: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  269. Número ou marcador, página 6: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação.
  270. Número ou marcador, página 6: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  271. Número ou marcador, página 6: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  273. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  274. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivos:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  279. Número ou marcador, página 6: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  280. Número ou marcador, página 6: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  282. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  283. Texto do artigo, página 6: Os membros beneméritos e honorários, tem
  284. Texto do artigo, página 6: o direito de:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Frequentar a sede social da associação;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  288. Número ou marcador, página 6: d) Solicitar a sua exoneração.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  291. Texto do artigo, página 6: (Demissão de membro)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho
  293. Texto do artigo, página 6: de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  296. Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do património
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  304. Texto do artigo, página 6: (Património)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  309. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  310. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação, são:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  315. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  319. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  320. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  323. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  324. Número ou marcador, página 6: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  325. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  326. Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  327. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  329. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  335. Número ou marcador, página 6: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  338. Número ou marcador, página 6: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  339. Número ou marcador, página 6: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  341. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  345. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  346. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  348. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento e por um secretário.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  352. Número ou marcador, página 7: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  354. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  355. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho de Direcção:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  358. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  359. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  360. Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  361. Número ou marcador, página 7: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  362. Número ou marcador, página 7: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordináriamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  368. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  373. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  374. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  378. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  381. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  383. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  384. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Agro-pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  386. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
  387. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária de Chiambara
  389. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Isabel Armando Zindoga, Elvina Muatanga Alberto Maforgue, Amélia José Guacha, Fátima Wiliamo Machava, Helena Gambassuge Alberto, Maria Nhagunda David, Teresa Muchecua Sithole, Flora Silva Manguenda, Carlota Hochande
  390. Texto do artigo, página 7: Jeque, Fernando Vacama Antonio Mutado todas solteiras maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Machanga, autorizada por despacho nº 113/GADM/2018, de 7 de Agosto de 2018, do Administrador de Machanga, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  393. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  394. Número ou marcador, página 7: Um) Associação Agro-pecuária de Chiambara, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Dondo, localidade sede, Posto Administrativo sede, Distrito de Machanga, província de Sofala.
  395. Número ou marcador, página 7: Dois) Associação Agro-Pecuária de Chiambara, uma organização não-governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  396. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito, onde e quando julgar conveniente.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  398. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária de Chiambara, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
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