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Texto do artigo · p. 24 Inteligest, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076857, uma entidade denominada Inteligest, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Ermenegildo Eduardo José Guilaze, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010228463P, emitido no dia 6 de Julho de 2017, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, n.º 1127;
Texto do artigo · p. 24 Hélio Armando Chirrinze, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101362918N, emitido no dia 12 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, quarteirão 6, casa n.º 100.
Texto do artigo · p. 24 É livremente, e por mútuo consenso, celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Inteligest, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 24 a) Concepção, desenvolvimento, modificação, teste e assistência a programas informáticos (software), de acordo com as necessidades dos clientes;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria em equipamentos, programas informáticos e outras tecnologias da informaçãos;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de gestão local e exploração de sistemas de computadores de terceiros e/ou equipamentos de processamento de dados, assim como serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 25 d) Processamento de dados, domiciliação de informação, actividades relacionadas e portais web.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ermenegildo Eduardo José Guilaze; uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Armando Chirinze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos. O sócio que pretenda transmitir a sua quota notificará a sociedade e aos sócios sobre a referida transmissão, com antecedência mínima de trinta dias, por carta entregue em mão ou por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o preço, a identificação do proposto adquirente e as demais condições da transmissão. Após a notificação em questão, os sócios dispõem de quinze dias para exercer o direito de preferência. Caso os sócios não exerçam o direito de preferência no prazo de quinze dias, o sócio que pretenda transmiti-la pode fazê-lo ao proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São considerados comportamentos desleais ou gravemente perturbadores ao funcionamento da sociedade, entre outros,
Texto do artigo · p. 25 os seguintes: o exercício de actividades, na República de Moçambique, que constituem objecto social da sociedade em concorrência com a mesma, sem sua autorização e consentimento; a não participação das reuniões da assembleia geral de modo continuado, e injustificadamente, por período superior a um ano de exercício, a instauração injustificada e infundada de processos em tribunais e/ou a prática de quaisquer actos, perante entidades públicas e/ou privadas, que concorram para a imposição de restrições pelos mesmos ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade a assembleia geral e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A convocação da assembleia geral compete aos administradores da sociedade e deve ser feita por meio de carta, e-mail (correio electrónico), fax, expedidos com uma antecedência mínima de 15 dias, ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral da sociedade, por um mandato de 4 anos. Até a data da eleição dos administradores pela assembleia geral, a administração será exercida por Ermenegildo Eduardo José Guilaze.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pelas assinaturas de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por deliberação dos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Inteligest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076857, uma entidade denominada Inteligest, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Ermenegildo Eduardo José Guilaze, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010228463P, emitido no dia 6 de Julho de 2017, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, n.º 1127;
  4. Texto do artigo, página 24: Hélio Armando Chirrinze, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101362918N, emitido no dia 12 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, quarteirão 6, casa n.º 100.
  5. Texto do artigo, página 24: É livremente, e por mútuo consenso, celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Inteligest, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Concepção, desenvolvimento, modificação, teste e assistência a programas informáticos (software), de acordo com as necessidades dos clientes;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria em equipamentos, programas informáticos e outras tecnologias da informaçãos;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de gestão local e exploração de sistemas de computadores de terceiros e/ou equipamentos de processamento de dados, assim como serviços relacionados;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Processamento de dados, domiciliação de informação, actividades relacionadas e portais web.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ermenegildo Eduardo José Guilaze; uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Armando Chirinze.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 25: Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos. O sócio que pretenda transmitir a sua quota notificará a sociedade e aos sócios sobre a referida transmissão, com antecedência mínima de trinta dias, por carta entregue em mão ou por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o preço, a identificação do proposto adquirente e as demais condições da transmissão. Após a notificação em questão, os sócios dispõem de quinze dias para exercer o direito de preferência. Caso os sócios não exerçam o direito de preferência no prazo de quinze dias, o sócio que pretenda transmiti-la pode fazê-lo ao proposto adquirente.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Exclusão de sócio)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) São considerados comportamentos desleais ou gravemente perturbadores ao funcionamento da sociedade, entre outros,
  33. Texto do artigo, página 25: os seguintes: o exercício de actividades, na República de Moçambique, que constituem objecto social da sociedade em concorrência com a mesma, sem sua autorização e consentimento; a não participação das reuniões da assembleia geral de modo continuado, e injustificadamente, por período superior a um ano de exercício, a instauração injustificada e infundada de processos em tribunais e/ou a prática de quaisquer actos, perante entidades públicas e/ou privadas, que concorram para a imposição de restrições pelos mesmos ao normal funcionamento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Órgãos da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade a assembleia geral e administração da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Convocação da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 25: A convocação da assembleia geral compete aos administradores da sociedade e deve ser feita por meio de carta, e-mail (correio electrónico), fax, expedidos com uma antecedência mínima de 15 dias, ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de 15 dias.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral da sociedade, por um mandato de 4 anos. Até a data da eleição dos administradores pela assembleia geral, a administração será exercida por Ermenegildo Eduardo José Guilaze.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pelas assinaturas de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por deliberação dos sócios da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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