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Texto do artigo · p. 32 Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e três a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, do 4.º Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27-A, Triunfo, Costa do Sol, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da empresa, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A empresa adopta o nome Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa tem a sua sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27-A, Triunfo, Costa do Sol, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de aquacultura, consultoria, serviços de formação profissional, desenvolvimento humano e serviços de gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto social ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Aquaculture Consulting And Management Services, (Pty), Ltd;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gavin Johnston; e
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de um mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Lodewyk Schoonbee;
Número ou marcador · p. 33 d) Obrigações, provisórias ou definitivas, representativas de acções da empresa devem ter a assinatura do gerente e aquela não pode ser substituída por meios mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais accionistas terão o direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela administração e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de quotas que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Obrigações
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode emitir obrigações em conformidade com as disposições legais aplicáveis e na forma permitida por lei, de acordo com as condições que podem ser determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciar o relatório da gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único ou do conselho fiscal ou e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 33 c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Votação
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A participação dos sócios com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das quotas e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os instrumentos de representação voluntária de sócios, quer sejam pessoas singu-lares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Quórum
Texto do artigo · p. 33 Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação, a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente da mesa assembleia geral é eleito pela assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Regularidade das reuniões
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Composição
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência é composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral o número de gerentes, será entendido que este número é o número de gestores efectivamente eleitos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Poderes da gerência
Texto do artigo · p. 33 Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 33 A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Poderes do presidente do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 34 É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 34 a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 34 b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 34 c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
Número ou marcador · p. 34 d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 34 b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 34 c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Regularidade das reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado.
Número ou marcador · p. 34 Três) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Remuneração
Número ou marcador · p. 34 Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único ou por um conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Conselho fiscal/fiscal único
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. Até a nomeação da gerência, os senhores Willem Schoonbee e Gavin Johnston irão exercer temporariamente as funções de presidente e de vogal do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente a ser eleito, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17 dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 34 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e três a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, do 4.º Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27-A, Triunfo, Costa do Sol, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da empresa, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: A empresa adopta o nome Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Sede
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa tem a sua sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27-A, Triunfo, Costa do Sol, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de aquacultura, consultoria, serviços de formação profissional, desenvolvimento humano e serviços de gestão.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto social ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
  15. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: Capital
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Aquaculture Consulting And Management Services, (Pty), Ltd;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gavin Johnston; e
  21. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de um mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Lodewyk Schoonbee;
  22. Número ou marcador, página 33: d) Obrigações, provisórias ou definitivas, representativas de acções da empresa devem ter a assinatura do gerente e aquela não pode ser substituída por meios mecânicos ou chancela.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: Quotas
  25. Número ou marcador, página 33: Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais accionistas terão o direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela administração e em conformidade com a lei.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de quotas que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: Obrigações
  29. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode emitir obrigações em conformidade com as disposições legais aplicáveis e na forma permitida por lei, de acordo com as condições que podem ser determinadas pela administração.
  30. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
  35. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
  38. Número ou marcador, página 33: a) Apreciar o relatório da gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único ou do conselho fiscal ou e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  39. Número ou marcador, página 33: b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal;
  40. Número ou marcador, página 33: c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  41. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: Votação
  44. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) A participação dos sócios com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das quotas e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 33: Três) Os instrumentos de representação voluntária de sócios, quer sejam pessoas singu-lares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 33: Quórum
  49. Texto do artigo, página 33: Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação, a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: Convocação da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente da mesa assembleia geral é eleito pela assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 33: Regularidade das reuniões
  56. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
  57. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da gerência
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 33: Composição
  60. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência é composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
  62. Número ou marcador, página 33: Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral o número de gerentes, será entendido que este número é o número de gestores efectivamente eleitos.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 33: Poderes da gerência
  65. Texto do artigo, página 33: Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 33: Delegação de poderes
  68. Texto do artigo, página 33: A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 34: Poderes do presidente do conselho de gerência
  71. Texto do artigo, página 34: É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
  72. Número ou marcador, página 34: a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
  73. Número ou marcador, página 34: b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
  74. Número ou marcador, página 34: c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
  75. Número ou marcador, página 34: d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
  76. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 34: Vinculação da sociedade
  78. Texto do artigo, página 34: A sociedade vincula-se:
  79. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
  80. Número ou marcador, página 34: b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  81. Número ou marcador, página 34: c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 34: Regularidade das reuniões
  84. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência.
  85. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado.
  86. Número ou marcador, página 34: Três) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 34: Remuneração
  89. Número ou marcador, página 34: Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
  91. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único ou por um conselho fiscal.
  94. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 34: Conselho fiscal/fiscal único
  96. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei.
  97. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
  98. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  99. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  100. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
  101. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
  102. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Até a nomeação da gerência, os senhores Willem Schoonbee e Gavin Johnston irão exercer temporariamente as funções de presidente e de vogal do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente a ser eleito, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17 dos presentes estatutos.
  103. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2018. — O Téc-
  104. Texto do artigo, página 34: nico, Ilegível.
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