III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 241/2018
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- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária de Chiambara, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 7: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária de Chiambara, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária de Chiambara, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da Associação Agro-Pecuária de Chiambara agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 8: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 8: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 8: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 8: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 8: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
- Número ou marcador, página 8: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 8: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 8: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 8: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 8: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 8: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 8: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária de Chiambara, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação, são:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário da mesa: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento e por um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 9: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordináriamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Agro-Pecuária de Chiambara, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária de Chicucuto
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Silva Zaqueu Nhonde, Flora Silva Magenda, Teresa Muchecua Sithole, Amélia José Guacha, Paulo Mucava, Elizabeth Jossai Massaite, Alfeu Mungazane Mupiane, Rafina Ernesto Paulo, Bernardo Chivendo, Carlota Hochane Jeque, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Machanga, autorizada por despacho n.º 112/GADM/2018, de 7 de Agosto de 2018, do Administrador de Machanga, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) Associação Agro-Pecuária de Chicucuto, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Malalanhe, localidade sede, posto administrativo sede, distrito de Machanga, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Associação Agro-pecuária de Chicucuto, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária de Chicucuto, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária de Chicucuto, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 10: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Da admissão dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária de Chicucuto, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária de Chicucuto, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros da Associação Agro-Pecuária de Chiambara agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 10: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 10: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 10: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 10: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 10: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 10: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
- Número ou marcador, página 10: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 10: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 11: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 11: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 11: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 11: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária de Chicucuto, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da associação, são:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento e por um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 12: e) Decidir sobre casos de admissão de membros
- Número ou marcador, página 12: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 12: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Agro-Pecuária de Chiambara, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Chiverano Cha Tsângua
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre Caunda Jornal Capingo, José Manuel Nhama, Rosa Fombe Jone, Koma José João, Chico Deve Sumaera, Francisca Francisco Quembo, Roseta António Filipe, Magode Maraige Magode, Augusta Elias Deixa e Pedro Nhamadze João todos solteiros, maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Nhamatanda, autorizada por despacho n.º 290/GADM/2018, de 18 de Junho de 2018, do Administrador de Nhamatanda, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 12: Um) Associação Agro-Pecuária Chiverano Cha Tsângua, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Tsângua, localidade de Metuchira, posto administrativo sede, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Associação Agro-Pecuária Chiverano Cha Tsângua, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Chiverano Cha Tsângua, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Chiverano Cha Tsângua, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 12: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Chiverano Cha Tsângua, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Chiverano Cha Tsângua, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Os membros da Associação Agro-pecuária Chiverano Cha Tsângua agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 12: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 12: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 12: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade,
- Texto do artigo, página 13: decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 13: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 13: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 13: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 13: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Deveres)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 13: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 13: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 13: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 13: Os membros beneméritos e honorários, tem
- Texto do artigo, página 13: o direito de:
- Número ou marcador, página 13: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Solicitar a sua exoneração.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Chiverano Cha Tsângua
- Certidão de registo Allied Resources Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Buhler Mozambique, Limitada
- Certidão de registo O.S. Gaza Retail Parks, Limitada
- Diploma Office Online, Limitada
- Diploma Fly Road Trade Company, Limitada
- Certidão de registo Transporte Sete e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Xmining, S.A.
- Certidão de registo Altus – Gestão & Serviços, Limitada
- Certidão de registo António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 2 de Agosto de 2018. O Administrador, Manuel Jamaca. Governo do Distrito de Caia
- Certidão de registo Transflexcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inteligest, Limitada
- Certidão de registo Electro.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soguinex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fortjoan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maxakha, Limitada
- Certidão de registo Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meu Espaço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gema D’ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diacol Comercial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bio Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo M.T. Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lec Secur, Limitada
- Certidão de registo SBV-Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Machanga, 7 de Agosto de 2018. A Administradora do Distrito, Zaia Miquitaio Cafumbe Valeta. Governo do Distrito de Nhamatanda
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kufuniwa Nkchukalanapiako de Sena
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária de Chiambara
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária de Chicucuto