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Texto do artigo · p. 23 António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076474, uma entidade denominada António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 António Manuel Ferreira Ramos Pereira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P131809, emitido a 1 de Abril de 2016, pelos Serviços Nacionais de Estrangeiros, representada neste acto pelo senhor Emídio Constantino Guambe, advogado, casado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018142M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Abril de 2016, com poderes necessários e suficientes para este, constatados através da exibição da procuração, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria de engenharia;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviço de arquitectura;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviço na área de preparação de projectos, desenho de projecto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio António Manuel Ferreira Ramos Pereira, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Manuel Ferreira Ramos Pereira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076474, uma entidade denominada António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: António Manuel Ferreira Ramos Pereira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P131809, emitido a 1 de Abril de 2016, pelos Serviços Nacionais de Estrangeiros, representada neste acto pelo senhor Emídio Constantino Guambe, advogado, casado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018142M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Abril de 2016, com poderes necessários e suficientes para este, constatados através da exibição da procuração, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria de engenharia;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviço de arquitectura;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviço na área de preparação de projectos, desenho de projecto de qualidade.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio António Manuel Ferreira Ramos Pereira, e equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Manuel Ferreira Ramos Pereira.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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