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Texto do artigo · p. 36 Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100995751, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson Marciano Candrão Mutuerero, nascido em 19 de Julho de 1985, maior de idade, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060106553291C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 10 de Fevereiro de 2017, casado e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a denominação de Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, no Bairro Central, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por principal actividade construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 36 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 36 c) Instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 36 d) Estudos de viabilidades;
Número ou marcador · p. 36 e) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 36 f) Avaliação de valor patrimonial de imóveis e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 36 g) Arquifactos de cimento tais como:
Número ou marcador · p. 36 i) Pave; ii) Blocos; iii) Lancis; iv) Guias de cimento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Administrador a pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados o sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 36 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 20 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100995751, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson Marciano Candrão Mutuerero, nascido em 19 de Julho de 1985, maior de idade, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060106553291C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 10 de Fevereiro de 2017, casado e residente em Nampula.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a denominação de Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, no Bairro Central, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Duração
  9. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por principal actividade construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Edifícios e monumentos;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Obras de urbanização;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Instalações de iluminação;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Estudos de viabilidades;
  17. Número ou marcador, página 36: e) Elaboração de projectos;
  18. Número ou marcador, página 36: f) Avaliação de valor patrimonial de imóveis e infra-estruturas;
  19. Número ou marcador, página 36: g) Arquifactos de cimento tais como:
  20. Número ou marcador, página 36: i) Pave; ii) Blocos; iii) Lancis; iv) Guias de cimento.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: Capital social
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
  29. Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  32. Texto do artigo, página 36: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: Falecimento/interdição de sócio
  35. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 36: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  40. Número ou marcador, página 36: b) Administrador a pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  41. Número ou marcador, página 36: c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 36: Lucros líquidos
  47. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados o sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 36: A dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  54. Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 36: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  56. Texto do artigo, página 36: Nampula, 20 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 37: INM
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