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- Texto do artigo, página 36: Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100995751, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson Marciano Candrão Mutuerero, nascido em 19 de Julho de 1985, maior de idade, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060106553291C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 10 de Fevereiro de 2017, casado e residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a denominação de Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, no Bairro Central, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por principal actividade construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 36: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 36: c) Instalações de iluminação;
- Número ou marcador, página 36: d) Estudos de viabilidades;
- Número ou marcador, página 36: e) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 36: f) Avaliação de valor patrimonial de imóveis e infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 36: g) Arquifactos de cimento tais como:
- Número ou marcador, página 36: i) Pave; ii) Blocos; iii) Lancis; iv) Guias de cimento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 36: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Falecimento/interdição de sócio
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) Administrador a pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 36: c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados o sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 20 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
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