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Texto do artigo · p. 22 Altus – Gestão & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076423, uma entidade denominada Altus – Gestão & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre: João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio,
Texto do artigo · p. 22 casado, natural de Jangamo-Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100494627N, emitido a 14 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 30, 7.º andar, flat n.º 72, Distrito Urbano de Kampfumo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Cesália José Nguiliche Jane, casada, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220874B, emitido a vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 30, 7.º andar, flat n.º 72, Distrito Urbano de Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Altus – Gestão & Serviços, Limitada, e tem a sua sede Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 30, 7.º andar, Flat n.º 72, Distrito Urbano de KaMpfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sai constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de instalações (facilities management), desenvolvendo, portanto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Hard services: construção, reparação, reabilitação, remodelação e manutenção de edifícios; manutenção
Texto do artigo · p. 22 de instalações técnicas (AVAC, Instalações Eléctricas, Bombagem, PT’s, Elevadores, Instalações de Segurança contra Incêndios, Elevadores); Montagem de Soalhos e Pavimentos; e Inspecções Técnicas de Equipamentos e Instalações;
Número ou marcador · p. 22 b) Soft services: Catering, decoração, imagem e som, reprografia e serviços gráficos, segurança, atendimento e ajuda centralizados, portaria, zeladoria e recepção, correio, logística, serviços de estafeta e entregas urgentes, jardinagem, controle de pragas, intermediação imobiliária, projectos e design, arquitectura e paisagismo, tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 22 c) As actividades referidas no número anterior podem ser oferecidas de forma combinada ou integrada (facilities management) ou isolada;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade pode, ainda, realizar o comércio a grosso e retalho, com importação e exportação, de material e produtos diversos desde que de suporte ou conexos ao seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 22 e) Acessoriamente, a sociedade pode explorar serviços bem como efectuar operações comerciais, industriais e financeiras relacionadas ou não com o seu objecto, desde que susceptíveis de gerar receitas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como associar-se, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80,00% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social, pertencente ao sócio Cesália José Nguiliche Jane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão aumentar o capital social de que necessite nos termos e condições fixados em assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Número ou marcador · p. 22 a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 22 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 22 d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 e) A alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
Número ou marcador · p. 22 f) À fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) À modificação do pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é representada pelo senhor João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente. Podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de direcção é constituído por um director-geral, para este efeito o sócio e dois ou mais directores, sócios ou não, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de direcção deve reunir pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cabe a este conselho designar representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um director-geral a ser nomeado entre os membros do conselho de direcção ou fora do dele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar o conselho de direcção em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 23 b) Coordenar a actividade do conselho de direcção, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 23 c) Exercer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nas faltas ou impedimentos, é substituído por um director por ele designado e, na falta de designação, por qualquer dos directores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de assinatura de dois directores, sendo sempre uma a do director-geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um só director em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos;
Número ou marcador · p. 23 d) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um director;
Número ou marcador · p. 23 e) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica expressamente vedado a qualquer dos directores ou seus mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Altus – Gestão & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076423, uma entidade denominada Altus – Gestão & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre: João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio,
  4. Texto do artigo, página 22: casado, natural de Jangamo-Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100494627N, emitido a 14 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 30, 7.º andar, flat n.º 72, Distrito Urbano de Kampfumo, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Cesália José Nguiliche Jane, casada, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220874B, emitido a vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 30, 7.º andar, flat n.º 72, Distrito Urbano de Kampfumo, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Altus – Gestão & Serviços, Limitada, e tem a sua sede Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 30, 7.º andar, Flat n.º 72, Distrito Urbano de KaMpfumo, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sai constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de instalações (facilities management), desenvolvendo, portanto, as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Hard services: construção, reparação, reabilitação, remodelação e manutenção de edifícios; manutenção
  18. Texto do artigo, página 22: de instalações técnicas (AVAC, Instalações Eléctricas, Bombagem, PT’s, Elevadores, Instalações de Segurança contra Incêndios, Elevadores); Montagem de Soalhos e Pavimentos; e Inspecções Técnicas de Equipamentos e Instalações;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Soft services: Catering, decoração, imagem e som, reprografia e serviços gráficos, segurança, atendimento e ajuda centralizados, portaria, zeladoria e recepção, correio, logística, serviços de estafeta e entregas urgentes, jardinagem, controle de pragas, intermediação imobiliária, projectos e design, arquitectura e paisagismo, tecnologias de informação e comunicação;
  20. Número ou marcador, página 22: c) As actividades referidas no número anterior podem ser oferecidas de forma combinada ou integrada (facilities management) ou isolada;
  21. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade pode, ainda, realizar o comércio a grosso e retalho, com importação e exportação, de material e produtos diversos desde que de suporte ou conexos ao seu objecto principal;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Acessoriamente, a sociedade pode explorar serviços bem como efectuar operações comerciais, industriais e financeiras relacionadas ou não com o seu objecto, desde que susceptíveis de gerar receitas.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como associar-se, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80,00% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social, pertencente ao sócio Cesália José Nguiliche Jane.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão aumentar o capital social de que necessite nos termos e condições fixados em assembleia.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de direcção.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 22: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  40. Número ou marcador, página 22: a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
  41. Número ou marcador, página 22: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
  42. Número ou marcador, página 22: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  43. Número ou marcador, página 22: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  44. Número ou marcador, página 22: e) A alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
  45. Número ou marcador, página 22: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 22: g) À modificação do pacto social.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é representada pelo senhor João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente. Podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de direcção é constituído por um director-geral, para este efeito o sócio e dois ou mais directores, sócios ou não, eleitos pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de direcção deve reunir pelo menos uma vez por mês.
  52. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cabe a este conselho designar representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 22: (Director-geral)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um director-geral a ser nomeado entre os membros do conselho de direcção ou fora do dele.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Representar o conselho de direcção em juízo e fora dele;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Coordenar a actividade do conselho de direcção, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  59. Número ou marcador, página 23: c) Exercer voto de qualidade.
  60. Número ou marcador, página 23: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de direcção.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) Nas faltas ou impedimentos, é substituído por um director por ele designado e, na falta de designação, por qualquer dos directores.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 23: (Obrigação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de assinatura de dois directores, sendo sempre uma a do director-geral;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um só director em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  67. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos;
  68. Número ou marcador, página 23: d) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um director;
  69. Número ou marcador, página 23: e) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica expressamente vedado a qualquer dos directores ou seus mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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