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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Maxakha, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058190, uma entidade denominada Maxakha, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 27: Nilsa Ana António Mabunda, solteira natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene portadora do Passaporte n.º 13AF87161, emitido aos 18 de Agosto de 2015 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Tânia Ahamada Momade, solteira residente no bairro do Chamanculo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282712S, emitido ao 9 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxakha, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 3, Cel: +258 844720823, Tel: + 258 850397202.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como o objecto, serviços de processamento, empacotamento, fornecimento de cereais e outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, uma soma de quotas distribuídas da seguinte maneira:50% para sócia Nilsa Ana António Mabunda correspondente a 25.000,00MT, e 50% para a sócia Tânia Ahamada Momade correspondente a 25.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo das sócias, Nilsa Ana Antonio Mabunda, que é nomeada directora-geral e Tânia Ahamada Momade, que é nomeada directora adjunta com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura de ambos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O directores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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