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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Transporte Sete e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004457, uma entidade denominada Transporte Sete e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação Transporte Sete e Serviços, Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine C, Q-20, casa n.º 27, Avenida Nelson Mandela s/n.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Alberto Bila;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Serafin Gilberto Matsimbe;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Albertina Sergia Satã Sarmento;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Valentim Daniel Bila;
- Número ou marcador, página 20: e) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Isidro Abílio Zita;
- Número ou marcador, página 20: f) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Rafael Munguambe;
- Número ou marcador, página 20: g) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Reginaldo Bernardo Machaieie.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo conselho de administração nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Sócio Pedro Aberto Bila – Presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: b) Sócio Serafim Gilberto Matsimbe – Administrador das finanças .
- Número ou marcador, página 20: c) Sócia Albertina Sérgia Sata Sarmento – Administradora dos Recursos humanos.
- Número ou marcador, página 20: d) Sócio Reginaldo Bernardo Machaieie – Administrador de manutenção.
- Número ou marcador, página 20: e) Sócio Fernando Rafaiel Munguanbe
- Texto do artigo, página 20: – Administrador de tráfego.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas dos cinco membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal e representado pelos sócios Isidro Abílio Zita presidente e seu vice sócio Valentin Daniel Bila.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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