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Texto do artigo · p. 20 Transporte Sete e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004457, uma entidade denominada Transporte Sete e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação Transporte Sete e Serviços, Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine C, Q-20, casa n.º 27, Avenida Nelson Mandela s/n.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Alberto Bila;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Serafin Gilberto Matsimbe;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Albertina Sergia Satã Sarmento;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Valentim Daniel Bila;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Isidro Abílio Zita;
Número ou marcador · p. 20 f) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Rafael Munguambe;
Número ou marcador · p. 20 g) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Reginaldo Bernardo Machaieie.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo conselho de administração nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Sócio Pedro Aberto Bila – Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 b) Sócio Serafim Gilberto Matsimbe – Administrador das finanças .
Número ou marcador · p. 20 c) Sócia Albertina Sérgia Sata Sarmento – Administradora dos Recursos humanos.
Número ou marcador · p. 20 d) Sócio Reginaldo Bernardo Machaieie – Administrador de manutenção.
Número ou marcador · p. 20 e) Sócio Fernando Rafaiel Munguanbe
Texto do artigo · p. 20 – Administrador de tráfego.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas dos cinco membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal e representado pelos sócios Isidro Abílio Zita presidente e seu vice sócio Valentin Daniel Bila.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Transporte Sete e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004457, uma entidade denominada Transporte Sete e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação Transporte Sete e Serviços, Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine C, Q-20, casa n.º 27, Avenida Nelson Mandela s/n.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
  11. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Capital social
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídos:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Alberto Bila;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Serafin Gilberto Matsimbe;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Albertina Sergia Satã Sarmento;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Valentim Daniel Bila;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Isidro Abílio Zita;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Rafael Munguambe;
  21. Número ou marcador, página 20: g) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Reginaldo Bernardo Machaieie.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: Administração
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo conselho de administração nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Sócio Pedro Aberto Bila – Presidente do conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 20: b) Sócio Serafim Gilberto Matsimbe – Administrador das finanças .
  27. Número ou marcador, página 20: c) Sócia Albertina Sérgia Sata Sarmento – Administradora dos Recursos humanos.
  28. Número ou marcador, página 20: d) Sócio Reginaldo Bernardo Machaieie – Administrador de manutenção.
  29. Número ou marcador, página 20: e) Sócio Fernando Rafaiel Munguanbe
  30. Texto do artigo, página 20: – Administrador de tráfego.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas dos cinco membros do Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  34. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal e representado pelos sócios Isidro Abílio Zita presidente e seu vice sócio Valentin Daniel Bila.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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