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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: M.T. Travel Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056511, uma entidade denominada M.T. Travel Agency, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Faizal Ahmed, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chinde-Zambézia, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular no bairro central, n.º 843, 5.º direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101167622N, emitido aos 14 de Junho de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Thahir Faizal Ahmed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, no bairro central, n.º 843, 5.º direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101662586S, emitido aos 11 de Outubro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Que, constituem entre si uma sociedade M.T. Travel Agency, Limitada, que reger se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade que adopta a denominação de M.T. Travel Agency, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade M.T. Travel Agency, Limitada, e rege se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 820A, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi lá para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o inicio para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objectivos
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Agência de viagem turismo e prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que esta distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a Faizal Ahmed;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a Thahir Faizal Ahmed.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Faizal Ahmed, e Thahir Faizal Ahmed, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunira extraordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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