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Texto do artigo · p. 27 Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076628, uma entidade denominada Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Mastalino Nelson Emílio Mastala, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100322617J,
Texto do artigo · p. 28 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2015, titular do NUIT 103729068, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 336, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, célula 4, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social mediante simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de ferragem e comércio de materiais de construção civil, bem como a prestação de serviços na área de construção civil, podendo exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mastalino Nelson Emílio Mastala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de deliberação favorável do sócio único, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio tomará por escrito todas as deliberações que sejam da competência da assembleia geral, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar, designados pelo sócio único, para um mandato de quatro anos renováveis, os quais poderão ser dispensados de prestar caução nos termos da deliberação que os designa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho e outros, receber quantias, passar recibos e dar quitações, assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, realizar quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração pode delegar poderes num ou mais dos administradores ou constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador nos termos do acto de nomeação ou das suas competências, bem como pela assinatura do procurador a que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação a exarar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 15% para a constituição do fundo de reserva legal, devendo a parte remanescente ter a aplicação que for determinada pelo sócio por deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para o primeiro quadriénio, as funções de administrador serão exercidas pelo sócio único Mastalino Nelson Emílio Mastala.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076628, uma entidade denominada Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Mastalino Nelson Emílio Mastala, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100322617J,
  4. Texto do artigo, página 28: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2015, titular do NUIT 103729068, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 336, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 28: Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, célula 4, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social mediante simples deliberação do sócio único.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de ferragem e comércio de materiais de construção civil, bem como a prestação de serviços na área de construção civil, podendo exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mastalino Nelson Emílio Mastala.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 28: A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de deliberação favorável do sócio único, sob pena de nulidade.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio tomará por escrito todas as deliberações que sejam da competência da assembleia geral, nos termos do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar, designados pelo sócio único, para um mandato de quatro anos renováveis, os quais poderão ser dispensados de prestar caução nos termos da deliberação que os designa.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho e outros, receber quantias, passar recibos e dar quitações, assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, realizar quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A administração pode delegar poderes num ou mais dos administradores ou constituir mandatários.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador nos termos do acto de nomeação ou das suas competências, bem como pela assinatura do procurador a que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: (Contas e aplicação de resultados)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 28: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação a exarar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 15% para a constituição do fundo de reserva legal, devendo a parte remanescente ter a aplicação que for determinada pelo sócio por deliberação escrita.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Para o primeiro quadriénio, as funções de administrador serão exercidas pelo sócio único Mastalino Nelson Emílio Mastala.
  48. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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