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Texto do artigo · p. 34 SBV-Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 35 de Identidade n.º 030105789873P, emitido pelo Arquivo de Iddentificação Civil de Nampula, aos 5 de Fevereiro de 2016, e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a denominação de SBV-Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, no Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços multidisciplinar nas áreas de consultoria, arquitetura, planeamento físico em arquitectura engenharia civil, fiscalização de obras, construção serviços de imobiliária e transportes.
Número ou marcador · p. 35 b) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividade constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes;
Número ou marcador · p. 35 d) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sendo ao senhor Nelson Marciano Candrão Mutuerero – com cento e cinco mil meticais, correspondente a Setenta por cento quota e a senhora Cecília Celestino Alvaro Dias – com quarenta e cinco mil meticais o equivalente a trinta por cento do total de 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) As quotas carecem divisão, transmissão e oneração de quotas carecem do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dado conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente/s e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade tem direito de preferência e caso esta não exerça, poderá praticar na proporção das suas quotas e por fim os demais interessados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extrariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral a formalidade da sua convocação, quando os sócios concordem que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente até o primeiro dia do ao económico-financeiro seguinte, será fechado um balanco de contas com data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros em cada exercício, serão feitas as seguintes deduções:
Número ou marcador · p. 35 a) Vinte por cento para constituição, ou reintegração do fundo de reserva legal,
Número ou marcador · p. 35 b) As percentagens que anualmente forem votadas param a constituição, reforço ou reintegração de qualquer fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 35 Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver deliberado, na proporção a ser deliberado em cada exercício.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuara com o sócio sobre vivo ou capaz, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos o represente da sociedade, enquanto a respectivo quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados o sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 36 Único. Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 8 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: SBV-Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 35: de Identidade n.º 030105789873P, emitido pelo Arquivo de Iddentificação Civil de Nampula, aos 5 de Fevereiro de 2016, e residente em Nampula.
  4. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a denominação de SBV-Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, no Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Duração
  10. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços multidisciplinar nas áreas de consultoria, arquitetura, planeamento físico em arquitectura engenharia civil, fiscalização de obras, construção serviços de imobiliária e transportes.
  15. Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividade constantes do seu objecto social;
  16. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes;
  17. Número ou marcador, página 35: d) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sendo ao senhor Nelson Marciano Candrão Mutuerero – com cento e cinco mil meticais, correspondente a Setenta por cento quota e a senhora Cecília Celestino Alvaro Dias – com quarenta e cinco mil meticais o equivalente a trinta por cento do total de 100% (cem por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  24. Número ou marcador, página 35: Um) As quotas carecem divisão, transmissão e oneração de quotas carecem do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dado conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente/s e respectivas condições contratuais.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem direito de preferência e caso esta não exerça, poderá praticar na proporção das suas quotas e por fim os demais interessados.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extrariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral a formalidade da sua convocação, quando os sócios concordem que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  33. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente até o primeiro dia do ao económico-financeiro seguinte, será fechado um balanco de contas com data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros em cada exercício, serão feitas as seguintes deduções:
  35. Número ou marcador, página 35: a) Vinte por cento para constituição, ou reintegração do fundo de reserva legal,
  36. Número ou marcador, página 35: b) As percentagens que anualmente forem votadas param a constituição, reforço ou reintegração de qualquer fundo de reserva especial.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver deliberado, na proporção a ser deliberado em cada exercício.
  38. Número ou marcador, página 35: Quatro) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição de um dos sócios
  40. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuara com o sócio sobre vivo ou capaz, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos o represente da sociedade, enquanto a respectivo quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 35: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  45. Número ou marcador, página 35: b) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  46. Número ou marcador, página 35: c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  48. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 35: Lucros líquidos
  51. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados o sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  54. Texto do artigo, página 35: A dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
  57. Texto do artigo, página 36: Único. Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  58. Texto do artigo, página 36: Nampula, 8 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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