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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: SBV-Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 35: de Identidade n.º 030105789873P, emitido pelo Arquivo de Iddentificação Civil de Nampula, aos 5 de Fevereiro de 2016, e residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a denominação de SBV-Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, no Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços multidisciplinar nas áreas de consultoria, arquitetura, planeamento físico em arquitectura engenharia civil, fiscalização de obras, construção serviços de imobiliária e transportes.
- Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividade constantes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes;
- Número ou marcador, página 35: d) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sendo ao senhor Nelson Marciano Candrão Mutuerero – com cento e cinco mil meticais, correspondente a Setenta por cento quota e a senhora Cecília Celestino Alvaro Dias – com quarenta e cinco mil meticais o equivalente a trinta por cento do total de 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) As quotas carecem divisão, transmissão e oneração de quotas carecem do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dado conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente/s e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem direito de preferência e caso esta não exerça, poderá praticar na proporção das suas quotas e por fim os demais interessados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extrariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral a formalidade da sua convocação, quando os sócios concordem que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente até o primeiro dia do ao económico-financeiro seguinte, será fechado um balanco de contas com data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros em cada exercício, serão feitas as seguintes deduções:
- Número ou marcador, página 35: a) Vinte por cento para constituição, ou reintegração do fundo de reserva legal,
- Número ou marcador, página 35: b) As percentagens que anualmente forem votadas param a constituição, reforço ou reintegração de qualquer fundo de reserva especial.
- Número ou marcador, página 35: Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver deliberado, na proporção a ser deliberado em cada exercício.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição de um dos sócios
- Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuara com o sócio sobre vivo ou capaz, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos o represente da sociedade, enquanto a respectivo quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 35: b) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados o sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 36: Único. Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 8 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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