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Texto do artigo · p. 26 Fortjoan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071472, uma entidade denominada Fortjoan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Joanete Quenesse Gimo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102739679C, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a que outorga na qualidade de sócio único.
Texto do artigo · p. 26 Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 26 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 É constituída a sociedade Fortjoan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Magoanine C, Q. 59, casa n.º 148/9, podendo, mediante deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 27 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 27 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 Um) A sociedade irá se dedicar a:
Texto do artigo · p. 27 a) Corte e costura;
Texto do artigo · p. 27 b) Agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 27 QUARTA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Joanete Quenesse Gimo.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Texto do artigo · p. 27 QUINTA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Kelven Miguel Quenesse, que desde já fica nomeado administrador ou por dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 27 SEXTA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Um) Pela assinatura do sócio único. Dois) Pela assinatura do administrador. Três) Pela assinatura conjunta do admi-
Texto do artigo · p. 27 nistrador e de um mandatário com poderes. SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 27 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 27 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Texto do artigo · p. 27 b) Outros (conforme for decidido pelo conselho de administração).
Texto do artigo · p. 27 OITAVA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Foro)
Texto do artigo · p. 27 Para todos os litígios, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem.
Texto do artigo · p. 27 NONA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Fortjoan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071472, uma entidade denominada Fortjoan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Joanete Quenesse Gimo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102739679C, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a que outorga na qualidade de sócio único.
  4. Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições seguintes:
  5. Texto do artigo, página 26: PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: É constituída a sociedade Fortjoan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Magoanine C, Q. 59, casa n.º 148/9, podendo, mediante deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 27: SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
  13. Texto do artigo, página 27: TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade irá se dedicar a:
  17. Texto do artigo, página 27: a) Corte e costura;
  18. Texto do artigo, página 27: b) Agro-pecuária.
  19. Texto do artigo, página 27: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  20. Texto do artigo, página 27: QUARTA
  21. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Joanete Quenesse Gimo.
  24. Texto do artigo, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  25. Texto do artigo, página 27: QUINTA
  26. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  27. Texto do artigo, página 27: (Gestão e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Kelven Miguel Quenesse, que desde já fica nomeado administrador ou por dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único.
  29. Texto do artigo, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Texto do artigo, página 27: SEXTA
  31. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  32. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 27: Um) Pela assinatura do sócio único. Dois) Pela assinatura do administrador. Três) Pela assinatura conjunta do admi-
  34. Texto do artigo, página 27: nistrador e de um mandatário com poderes. SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  36. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  37. Texto do artigo, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  38. Texto do artigo, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Texto do artigo, página 27: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  40. Texto do artigo, página 27: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  41. Texto do artigo, página 27: b) Outros (conforme for decidido pelo conselho de administração).
  42. Texto do artigo, página 27: OITAVA
  43. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  44. Texto do artigo, página 27: (Foro)
  45. Texto do artigo, página 27: Para todos os litígios, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem.
  46. Texto do artigo, página 27: NONA
  47. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  48. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Texto do artigo, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente.
  51. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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