III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2018

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 13 São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 13 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Chiverano Cha Tsângua, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 14 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Allied Resources Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, de
Texto do artigo · p. 14 1 de Novembro de 2018, os sócios deliberaram proceder à alteração dos artigos décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade Allied Resources Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10104848, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral, nomeadamente os senhores (i) Eduardo Rio Branco Nabuco de Gouvea e (ii) Luíz António Marques Cossa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos, gestores profissionais, outros mandatários e procuradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura individual de um dos administradores ou de um mandatário ou procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 15 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 15 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 15 d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 e) Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 i) Nomear directores executivos, gerentes, mandatários e procuradores conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 15 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Buhler Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte de Junho dois mil e dezoito, lavrada a folhas onze à trinta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório notarial, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Buhler Mozambique, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Buhler Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel Tchumene, QT 25, CS 3382 Machava-19221. 06016 Tchumene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo inde-te rminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto é:
Número ou marcador · p. 15 a) Fornecer maquinaria industrial e equipamentos auxiliares;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecer peças sobressalentes de reposição industrial e feitas por encomenda;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 15 i) Manutenção de máquinas industriais; ii) Calibração de quipamentos; iii) Consultoria para aperfeiçoamento do processo; iv) Formação sobre o uso de maquinaria industrial e equipamento auxiliar;
Número ou marcador · p. 15 v) Fornecer suporte técnico no arranque do processo de maquinaria e fabricação; vi) Construção e montagem de estruturas metálicas, armazéns e escritórios; vii) Elaboração de projectos e gestão de novos projectos e instalações de equipamentos restaurados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integral-mente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social pertencente à sócia Buhler (PTY) LTD; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a um por cento do capital social pertencente à sócia Buhler Properties (PTY) LTD.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração ou o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Ónus ou encargos dos activos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, por email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, indicando-se a natureza e as condições do ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O presidente do conselho de administração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, conforme referido no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção do presidente do conselho de administração ou qualquer outro prazo menor acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital pela sociedade, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação para venda da quota.
Número ou marcador · p. 16 Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 16 Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente Artigo 8.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 16 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registe de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal e da administração sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 17 j) Contracção de empréstimos de valor superior à 50.000 (cinquenta mil dólares norte americanos);
Número ou marcador · p. 17 k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 17 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 17 m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Votação
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a setenta e cinco por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro) ano renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 17 Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 17 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 18 b) Celebrar quaisquer contratos ou negócios de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades, conforme aprovado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Designar o director-geral e mandatários e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas, conforme aprovado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 18 i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 18 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 18 n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competências do presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 18 O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Convocação de reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo Presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, casos em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quórum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 18 Três) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade,
Texto do artigo · p. 18 o local, data e hora da reunião, e deverão estar acompanhadas de todos os documentos e informações necessárias, se esse for o caso. As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas por meio de conferência telefónica ou videoconferência, no entanto, as deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Director-geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director -geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 d) Assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 18 e) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Resultados
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos senhores Andreas Daniel Fluckiger e Roman Sonderegger.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2018. — A Aju-
Texto do artigo · p. 19 dante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 O.S. Gaza Retail Parks, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Outubro de 2018, foi dividida a quota do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais detida pelo sócio Alferio Bento Dgedge em duas novas quotas, uma do valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos, meticais) que foi cedida à sócia Maria Fernanda Rocha Lopes; e outra do valor nominal de 1.00,00MT (mil meticais), que foi adquirida como quota própria pela própria sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da deliberação referida, foi alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passou a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota, no valor nominal de dezanove mil meticais, detida pela sócia Maria Fernanda Rocha Lopes; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota, no valor nominal de mil meticais, detida pela própria sociedade.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Office Online, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação e por acta de 29 de Outubro de 2018 da assembleia geral extraordinária da firma supra, os sócios deliberaram a ateração da gêrencia, em consequência disso, fica alterada a redação do artigo e oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gerência da firma será exercida pelos sócios João Salomão Couane e Cláudia Deise João Couane na qualidade de sócios, e as contas bancárias da firma devem levar duas assinaturas a do João Salomão Couane e a da Cláudia Deise João Couane, nas quais deve obrigar apenas uma assinatura de qualquer dos sócios para movimentar as contas a crédito ou a débito.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fly Road Trade Company, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito publicação, que por acta datada de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, os sócios da Fly Road Trade Company, Limitada, uma sociedade comercial com responsabilidade limitada, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100790939, deliberaram por unanimidade, a cessão de duas quotas, sendo uma de duzentos mil meticais e outra de cento e cinquenta mil meticais, que os sócios Li Baolim e Yan Yugang, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam as sócias Germina Ndiasique e Felícia Alberto Chipande, e alteraram a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, da cessão e quotas e operado ficam alterados os artigos quarto e sete do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticas), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Germina Ndiasique;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Felicia Alberto Chipande.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administraçao)
Texto do artigo · p. 20 A admnistração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da duas sócias Germina Ndiasique e Felicia Alberto Chipande, que desde já ficam nomeadas administradoras.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Transporte Sete e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004457, uma entidade denominada Transporte Sete e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação Transporte Sete e Serviços, Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine C, Q-20, casa n.º 27, Avenida Nelson Mandela s/n.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Alberto Bila;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Serafin Gilberto Matsimbe;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Albertina Sergia Satã Sarmento;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Valentim Daniel Bila;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Isidro Abílio Zita;
Número ou marcador · p. 20 f) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Rafael Munguambe;
Número ou marcador · p. 20 g) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Reginaldo Bernardo Machaieie.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo conselho de administração nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Sócio Pedro Aberto Bila – Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 b) Sócio Serafim Gilberto Matsimbe – Administrador das finanças .
Número ou marcador · p. 20 c) Sócia Albertina Sérgia Sata Sarmento – Administradora dos Recursos humanos.
Número ou marcador · p. 20 d) Sócio Reginaldo Bernardo Machaieie – Administrador de manutenção.
Número ou marcador · p. 20 e) Sócio Fernando Rafaiel Munguanbe
Texto do artigo · p. 20 – Administrador de tráfego.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas dos cinco membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal e representado pelos sócios Isidro Abílio Zita presidente e seu vice sócio Valentin Daniel Bila.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Xmining, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077462, uma entidade denominada Xmining, S.A.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, ao abrigo dos artigos 92 e 333 do Código Comercial, o contrato de sociedade anónima, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Xmining, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 6.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do administrador único, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de pedras preciosas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  3. Texto do artigo, página 13: (Demissão de membro)
  4. Número ou marcador, página 13: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  5. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  7. Texto do artigo, página 13: (Expulsão)
  8. Texto do artigo, página 13: São expulsos da associação, os membros que:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  11. Número ou marcador, página 13: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  13. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do património
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  15. Texto do artigo, página 13: (Património)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Chiverano Cha Tsângua, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  20. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da associação, são:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  26. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  30. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  31. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  33. Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  35. Número ou marcador, página 13: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  36. Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  37. Número ou marcador, página 13: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  38. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  40. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 14: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  52. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  56. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  57. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  59. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento, e por um secretário.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  63. Número ou marcador, página 14: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  65. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  66. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
  67. Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  68. Número ou marcador, página 14: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  69. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  70. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  71. Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  72. Número ou marcador, página 14: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  73. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  75. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  76. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  79. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  80. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
  84. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  85. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  86. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  87. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
  89. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  90. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  91. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
  94. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  95. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Agro-Pecuária Chiverano Chionde, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  96. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  97. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
  98. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 14: Allied Resources Mozambique, Limitada
  100. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, de
  101. Texto do artigo, página 14: 1 de Novembro de 2018, os sócios deliberaram proceder à alteração dos artigos décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade Allied Resources Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10104848, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Administração e gestão da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral, nomeadamente os senhores (i) Eduardo Rio Branco Nabuco de Gouvea e (ii) Luíz António Marques Cossa.
  104. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos, gestores profissionais, outros mandatários e procuradores.
  105. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  106. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura individual de um dos administradores ou de um mandatário ou procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  107. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 15: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 15: (Poderes da administração)
  111. Texto do artigo, página 15: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  112. Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  113. Número ou marcador, página 15: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  114. Número ou marcador, página 15: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  115. Número ou marcador, página 15: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  116. Número ou marcador, página 15: e) Nomear o auditor externo da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 15: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 15: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 15: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  120. Número ou marcador, página 15: i) Nomear directores executivos, gerentes, mandatários e procuradores conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 15: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  122. Número ou marcador, página 15: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 15: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 15: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  125. Número ou marcador, página 15: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  126. Texto do artigo, página 15: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
  127. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Téc-
  128. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 15: Buhler Mozambique, Limitada
  130. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte de Junho dois mil e dezoito, lavrada a folhas onze à trinta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório notarial, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Buhler Mozambique, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  134. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Buhler Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  135. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel Tchumene, QT 25, CS 3382 Machava-19221. 06016 Tchumene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 15: Duração
  139. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo inde-te rminado.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 15: Objecto
  142. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto é:
  143. Número ou marcador, página 15: a) Fornecer maquinaria industrial e equipamentos auxiliares;
  144. Número ou marcador, página 15: b) Fornecer peças sobressalentes de reposição industrial e feitas por encomenda;
  145. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços em:
  146. Número ou marcador, página 15: i) Manutenção de máquinas industriais; ii) Calibração de quipamentos; iii) Consultoria para aperfeiçoamento do processo; iv) Formação sobre o uso de maquinaria industrial e equipamento auxiliar;
  147. Número ou marcador, página 15: v) Fornecer suporte técnico no arranque do processo de maquinaria e fabricação; vi) Construção e montagem de estruturas metálicas, armazéns e escritórios; vii) Elaboração de projectos e gestão de novos projectos e instalações de equipamentos restaurados.
  148. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  149. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  150. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 15: Capital social
  153. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integral-mente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social pertencente à sócia Buhler (PTY) LTD; e
  155. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a um por cento do capital social pertencente à sócia Buhler Properties (PTY) LTD.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  158. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração ou o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  160. Número ou marcador, página 16: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  161. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  162. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 16: Ónus ou encargos dos activos
  165. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 16: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, por email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, indicando-se a natureza e as condições do ónus ou encargos.
  167. Número ou marcador, página 16: Três) O presidente do conselho de administração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, conforme referido no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  168. Número ou marcador, página 16: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção do presidente do conselho de administração ou qualquer outro prazo menor acordado por todos os sócios.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  171. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital pela sociedade, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 16: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  175. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  176. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  177. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 16: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  179. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  180. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação para venda da quota.
  181. Número ou marcador, página 16: Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  182. Número ou marcador, página 16: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente Artigo 8.
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  185. Texto do artigo, página 16: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  186. Texto do artigo, página 16: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  187. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  190. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  193. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  194. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registe de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  195. Número ou marcador, página 16: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  196. Número ou marcador, página 16: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  197. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 17: Quórum constitutivo
  200. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
  202. Número ou marcador, página 17: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 17: Competências
  205. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  206. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal e da administração sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  207. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros dos órgãos sociais;
  208. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  209. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  210. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  211. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 17: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  215. Número ou marcador, página 17: j) Contracção de empréstimos de valor superior à 50.000 (cinquenta mil dólares norte americanos);
  216. Número ou marcador, página 17: k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de um auditor externo;
  217. Número ou marcador, página 17: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  218. Número ou marcador, página 17: m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  219. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  223. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  224. Número ou marcador, página 17: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecidas notarialmente.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 17: Votação
  227. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  229. Número ou marcador, página 17: Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 17: Quórum deliberativo
  232. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a setenta e cinco por cento de todo o capital subscrito.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  235. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro) ano renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  237. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  238. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  239. Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
  240. Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 17: Competências do conselho de administração
  243. Texto do artigo, página 17: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  244. Número ou marcador, página 17: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  245. Número ou marcador, página 18: b) Celebrar quaisquer contratos ou negócios de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  246. Número ou marcador, página 18: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 18: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  248. Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades, conforme aprovado pela assembleia geral;
  249. Número ou marcador, página 18: f) Designar o director-geral e mandatários e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas, conforme aprovado pela assembleia geral;
  251. Número ou marcador, página 18: h) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  252. Número ou marcador, página 18: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  253. Número ou marcador, página 18: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade; e
  254. Número ou marcador, página 18: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 18: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  256. Número ou marcador, página 18: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  257. Número ou marcador, página 18: n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  259. Texto do artigo, página 18: Competências do presidente do conselho de administração
  260. Texto do artigo, página 18: O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
  261. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
  262. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  264. Texto do artigo, página 18: Convocação de reuniões do conselho de administração
  265. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo Presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  267. Número ou marcador, página 18: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
  268. Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, casos em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 18: Quórum constitutivo
  271. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
  273. Número ou marcador, página 18: Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quórum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 18: Quórum deliberativo
  276. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  277. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
  278. Número ou marcador, página 18: Três) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade,
  279. Texto do artigo, página 18: o local, data e hora da reunião, e deverão estar acompanhadas de todos os documentos e informações necessárias, se esse for o caso. As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas por meio de conferência telefónica ou videoconferência, no entanto, as deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 18: Director-geral
  282. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director -geral.
  283. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
  286. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela:
  287. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
  288. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
  289. Número ou marcador, página 18: c) Assinatura conjunta de dois administradores;
  290. Número ou marcador, página 18: d) Assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração; e
  291. Número ou marcador, página 18: e) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 19: Auditoria externa
  294. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal e assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  298. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  300. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 19: Resultados
  303. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  304. Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  305. Número ou marcador, página 19: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  314. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
  315. Número ou marcador, página 19: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos senhores Andreas Daniel Fluckiger e Roman Sonderegger.
  317. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2018. — A Aju-
  318. Texto do artigo, página 19: dante, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 19: O.S. Gaza Retail Parks, Limitada
  320. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Outubro de 2018, foi dividida a quota do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais detida pelo sócio Alferio Bento Dgedge em duas novas quotas, uma do valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos, meticais) que foi cedida à sócia Maria Fernanda Rocha Lopes; e outra do valor nominal de 1.00,00MT (mil meticais), que foi adquirida como quota própria pela própria sociedade.
  321. Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação referida, foi alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passou a ser o seguinte:
  322. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota, no valor nominal de dezanove mil meticais, detida pela sócia Maria Fernanda Rocha Lopes; e
  326. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota, no valor nominal de mil meticais, detida pela própria sociedade.
  327. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 19: Office Online, Limitada
  329. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação e por acta de 29 de Outubro de 2018 da assembleia geral extraordinária da firma supra, os sócios deliberaram a ateração da gêrencia, em consequência disso, fica alterada a redação do artigo e oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  330. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  333. Texto do artigo, página 19: A gerência da firma será exercida pelos sócios João Salomão Couane e Cláudia Deise João Couane na qualidade de sócios, e as contas bancárias da firma devem levar duas assinaturas a do João Salomão Couane e a da Cláudia Deise João Couane, nas quais deve obrigar apenas uma assinatura de qualquer dos sócios para movimentar as contas a crédito ou a débito.
  334. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 19: Fly Road Trade Company, Limitada
  336. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito publicação, que por acta datada de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, os sócios da Fly Road Trade Company, Limitada, uma sociedade comercial com responsabilidade limitada, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100790939, deliberaram por unanimidade, a cessão de duas quotas, sendo uma de duzentos mil meticais e outra de cento e cinquenta mil meticais, que os sócios Li Baolim e Yan Yugang, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam as sócias Germina Ndiasique e Felícia Alberto Chipande, e alteraram a administração da sociedade.
  337. Texto do artigo, página 19: Em consequência, da cessão e quotas e operado ficam alterados os artigos quarto e sete do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  338. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticas), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Germina Ndiasique;
  343. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Felicia Alberto Chipande.
  344. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 20: (Administraçao)
  347. Texto do artigo, página 20: A admnistração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da duas sócias Germina Ndiasique e Felicia Alberto Chipande, que desde já ficam nomeadas administradoras.
  348. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 20: Transporte Sete e Serviços, Limitada
  350. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004457, uma entidade denominada Transporte Sete e Serviços, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: Denominação
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação Transporte Sete e Serviços, Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine C, Q-20, casa n.º 27, Avenida Nelson Mandela s/n.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  357. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  358. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
  359. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 20: Capital social
  362. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídos:
  363. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Alberto Bila;
  364. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Serafin Gilberto Matsimbe;
  365. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Albertina Sergia Satã Sarmento;
  366. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Valentim Daniel Bila;
  367. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Isidro Abílio Zita;
  368. Número ou marcador, página 20: f) Uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Rafael Munguambe;
  369. Número ou marcador, página 20: g) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Reginaldo Bernardo Machaieie.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 20: Administração
  372. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo conselho de administração nomeadamente:
  373. Número ou marcador, página 20: a) Sócio Pedro Aberto Bila – Presidente do conselho de administração.
  374. Número ou marcador, página 20: b) Sócio Serafim Gilberto Matsimbe – Administrador das finanças .
  375. Número ou marcador, página 20: c) Sócia Albertina Sérgia Sata Sarmento – Administradora dos Recursos humanos.
  376. Número ou marcador, página 20: d) Sócio Reginaldo Bernardo Machaieie – Administrador de manutenção.
  377. Número ou marcador, página 20: e) Sócio Fernando Rafaiel Munguanbe
  378. Texto do artigo, página 20: – Administrador de tráfego.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas dos cinco membros do Conselho de Administração.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  382. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal e representado pelos sócios Isidro Abílio Zita presidente e seu vice sócio Valentin Daniel Bila.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  385. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 20: Xmining, S.A.
  388. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077462, uma entidade denominada Xmining, S.A.
  389. Texto do artigo, página 20: É celebrado, ao abrigo dos artigos 92 e 333 do Código Comercial, o contrato de sociedade anónima, nos seguintes termos:
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Xmining, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  395. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 6.º andar, na cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do administrador único, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 20: a) A prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de pedras preciosas;
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