III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2018

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Número ou marcador · p. 20 b) Exploração, compra, venda, importação e exportação de ouro e outros tipos de recursos minerais semelhantes;
Número ou marcador · p. 20 c) Exploração, compra, venda, importação e exportação de madeira e todos os tipos de recursos florestais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do administrador único, a sociedade poderá, igualmente exercer:
Número ou marcador · p. 20 a) Qualquer outra actividade complementar ou não ao seu objecto social e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em harmonia ao seu objecto social, aceitar, adquirir e/ /ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial legalmente constituídas e reconhecidas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor de sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas registadas, podendo quando legalmente admissível ser convertidas na forma escritural.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto sob proposta do Administrador Único e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas à remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 21 Um) A venda de acções, quer entre accionistas, quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas transmissários, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) O accionista transmissário que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção da comunicação dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem titulares, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Todas as comunicações previstas neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Constituem órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Conselho Fiscal, podendo ser designadas para a sua composição pessoas ou entidades que sejam ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Administrador Único e o Presidente do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e noutras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar dos debates.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciar o relatório do Administrador Único, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Designar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre quaisquer alterações ao contrato de sociedade, incluindo as modificações do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixar as remunerações dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum e maiorias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Salvo nos casos expressamente previstos, e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um único administrador, designado pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral fica nomeado o senhor Lineu Móguene Candieiro para o cargo de administrador único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Administrador Único)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao administrador único, nos termos da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 21 a) Praticar todos os actos próprios de gestão da sociedade, coordenando as actividades no sentido que se achar mais conveniente aos interesses desta;
Número ou marcador · p. 21 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão, assim como decidir sobre qualquer assunto litigioso ou que envolva compromisso arbitral ou outro meio de resolução extrajuducial de litígios que envolvam, directa ou indirectamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do admistrador único, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos em procuração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assinados pelo admistrador único ou por um mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Um dos membros efectivos e o suplente tem que ser, obrigatoriamente, auditor de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e o respectivo suplente, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação sobre a matéria, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Altus – Gestão & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076423, uma entidade denominada Altus – Gestão & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre: João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio,
Texto do artigo · p. 22 casado, natural de Jangamo-Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100494627N, emitido a 14 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 30, 7.º andar, flat n.º 72, Distrito Urbano de Kampfumo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Cesália José Nguiliche Jane, casada, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220874B, emitido a vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 30, 7.º andar, flat n.º 72, Distrito Urbano de Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Altus – Gestão & Serviços, Limitada, e tem a sua sede Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 30, 7.º andar, Flat n.º 72, Distrito Urbano de KaMpfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sai constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de instalações (facilities management), desenvolvendo, portanto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Hard services: construção, reparação, reabilitação, remodelação e manutenção de edifícios; manutenção
Texto do artigo · p. 22 de instalações técnicas (AVAC, Instalações Eléctricas, Bombagem, PT’s, Elevadores, Instalações de Segurança contra Incêndios, Elevadores); Montagem de Soalhos e Pavimentos; e Inspecções Técnicas de Equipamentos e Instalações;
Número ou marcador · p. 22 b) Soft services: Catering, decoração, imagem e som, reprografia e serviços gráficos, segurança, atendimento e ajuda centralizados, portaria, zeladoria e recepção, correio, logística, serviços de estafeta e entregas urgentes, jardinagem, controle de pragas, intermediação imobiliária, projectos e design, arquitectura e paisagismo, tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 22 c) As actividades referidas no número anterior podem ser oferecidas de forma combinada ou integrada (facilities management) ou isolada;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade pode, ainda, realizar o comércio a grosso e retalho, com importação e exportação, de material e produtos diversos desde que de suporte ou conexos ao seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 22 e) Acessoriamente, a sociedade pode explorar serviços bem como efectuar operações comerciais, industriais e financeiras relacionadas ou não com o seu objecto, desde que susceptíveis de gerar receitas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como associar-se, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80,00% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social, pertencente ao sócio Cesália José Nguiliche Jane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão aumentar o capital social de que necessite nos termos e condições fixados em assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Número ou marcador · p. 22 a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 22 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 22 d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 e) A alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
Número ou marcador · p. 22 f) À fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) À modificação do pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é representada pelo senhor João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente. Podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de direcção é constituído por um director-geral, para este efeito o sócio e dois ou mais directores, sócios ou não, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de direcção deve reunir pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cabe a este conselho designar representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um director-geral a ser nomeado entre os membros do conselho de direcção ou fora do dele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar o conselho de direcção em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 23 b) Coordenar a actividade do conselho de direcção, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 23 c) Exercer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nas faltas ou impedimentos, é substituído por um director por ele designado e, na falta de designação, por qualquer dos directores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de assinatura de dois directores, sendo sempre uma a do director-geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um só director em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos;
Número ou marcador · p. 23 d) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um director;
Número ou marcador · p. 23 e) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica expressamente vedado a qualquer dos directores ou seus mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076474, uma entidade denominada António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 António Manuel Ferreira Ramos Pereira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P131809, emitido a 1 de Abril de 2016, pelos Serviços Nacionais de Estrangeiros, representada neste acto pelo senhor Emídio Constantino Guambe, advogado, casado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018142M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Abril de 2016, com poderes necessários e suficientes para este, constatados através da exibição da procuração, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria de engenharia;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviço de arquitectura;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviço na área de preparação de projectos, desenho de projecto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio António Manuel Ferreira Ramos Pereira, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Manuel Ferreira Ramos Pereira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Transflexcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047857, uma entidade denominada Transflexcargo – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Danilo Freire Carimo, maior de idade, natural de Mbabane, e residente na Rua 4, Q.3, casa n.º 464, célula C, celular n.º 847735300, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187800N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Julho de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 Com a denominação, Transflexcargo – Sociedade Unipessoal , Limitada, é constituída par durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Municipal 25 de Junho, cidade de Maputo-Moçambique, podendo, desde já a gerência transferir a sede social para qualquer outro local no mesmo Município e do país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte rodoviário de mercadoria, aprovado pelo Decreto n.º 136/2009 de 5 de Junho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores pelo sócio Danilo Freire Carimo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Inteligest, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076857, uma entidade denominada Inteligest, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Ermenegildo Eduardo José Guilaze, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010228463P, emitido no dia 6 de Julho de 2017, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, n.º 1127;
Texto do artigo · p. 24 Hélio Armando Chirrinze, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101362918N, emitido no dia 12 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, quarteirão 6, casa n.º 100.
Texto do artigo · p. 24 É livremente, e por mútuo consenso, celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Inteligest, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 24 a) Concepção, desenvolvimento, modificação, teste e assistência a programas informáticos (software), de acordo com as necessidades dos clientes;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria em equipamentos, programas informáticos e outras tecnologias da informaçãos;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de gestão local e exploração de sistemas de computadores de terceiros e/ou equipamentos de processamento de dados, assim como serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 25 d) Processamento de dados, domiciliação de informação, actividades relacionadas e portais web.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ermenegildo Eduardo José Guilaze; uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Armando Chirinze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos. O sócio que pretenda transmitir a sua quota notificará a sociedade e aos sócios sobre a referida transmissão, com antecedência mínima de trinta dias, por carta entregue em mão ou por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o preço, a identificação do proposto adquirente e as demais condições da transmissão. Após a notificação em questão, os sócios dispõem de quinze dias para exercer o direito de preferência. Caso os sócios não exerçam o direito de preferência no prazo de quinze dias, o sócio que pretenda transmiti-la pode fazê-lo ao proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São considerados comportamentos desleais ou gravemente perturbadores ao funcionamento da sociedade, entre outros,
Texto do artigo · p. 25 os seguintes: o exercício de actividades, na República de Moçambique, que constituem objecto social da sociedade em concorrência com a mesma, sem sua autorização e consentimento; a não participação das reuniões da assembleia geral de modo continuado, e injustificadamente, por período superior a um ano de exercício, a instauração injustificada e infundada de processos em tribunais e/ou a prática de quaisquer actos, perante entidades públicas e/ou privadas, que concorram para a imposição de restrições pelos mesmos ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade a assembleia geral e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A convocação da assembleia geral compete aos administradores da sociedade e deve ser feita por meio de carta, e-mail (correio electrónico), fax, expedidos com uma antecedência mínima de 15 dias, ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral da sociedade, por um mandato de 4 anos. Até a data da eleição dos administradores pela assembleia geral, a administração será exercida por Ermenegildo Eduardo José Guilaze.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pelas assinaturas de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por deliberação dos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Electro.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 101076318, uma entidade denominada Electro.S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stelio Saló de André Cumbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502310878B, emitido aos 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Electro.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente E.S, Lda., tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, Rua 1, casa n.º 30, Q. n.º 91, na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando o sócio achar necessário e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição. A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços: Instalação de sistemas eléctricos e frio, reparação e manutenção de computadores, montagem de sistema de CCTV, montagem de electro fence. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500MT (mil e quinhentos meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Stelio Saló André Cumbe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e as suas competências)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Stelio Saló de André Cumbe. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade e direitos especiais dos sócio)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social, balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 26 Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Novembro 22 de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Soguinex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074595, uma entidade denominada Soguinex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação Soguinex
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Esperança, n.º 99, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Todas as actividades relacionadas com energias renováveis, incluindo a sua fabricação, comercialização, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Formacão especializada no sector das energias renováveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Estudos, análise e implementação de projectos de investimento; d) Consultadoria e formação multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única do sócio José Manuel Portugal Veiga Azevedo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador pode nomear procuradores para representar a sociedade nos limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fortjoan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071472, uma entidade denominada Fortjoan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Joanete Quenesse Gimo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102739679C, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a que outorga na qualidade de sócio único.
Texto do artigo · p. 26 Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 26 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 É constituída a sociedade Fortjoan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Magoanine C, Q. 59, casa n.º 148/9, podendo, mediante deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 27 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 27 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 Um) A sociedade irá se dedicar a:
Texto do artigo · p. 27 a) Corte e costura;
Texto do artigo · p. 27 b) Agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 27 QUARTA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Joanete Quenesse Gimo.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Texto do artigo · p. 27 QUINTA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Kelven Miguel Quenesse, que desde já fica nomeado administrador ou por dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 27 SEXTA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Um) Pela assinatura do sócio único. Dois) Pela assinatura do administrador. Três) Pela assinatura conjunta do admi-
Texto do artigo · p. 27 nistrador e de um mandatário com poderes. SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 27 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 27 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Texto do artigo · p. 27 b) Outros (conforme for decidido pelo conselho de administração).
Texto do artigo · p. 27 OITAVA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Foro)
Texto do artigo · p. 27 Para todos os litígios, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem.
Texto do artigo · p. 27 NONA
Texto do artigo · p. 27 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Maxakha, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058190, uma entidade denominada Maxakha, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 27 Nilsa Ana António Mabunda, solteira natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene portadora do Passaporte n.º 13AF87161, emitido aos 18 de Agosto de 2015 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Tânia Ahamada Momade, solteira residente no bairro do Chamanculo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282712S, emitido ao 9 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Maxakha, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 3, Cel: +258 844720823, Tel: + 258 850397202.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como o objecto, serviços de processamento, empacotamento, fornecimento de cereais e outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, uma soma de quotas distribuídas da seguinte maneira:50% para sócia Nilsa Ana António Mabunda correspondente a 25.000,00MT, e 50% para a sócia Tânia Ahamada Momade correspondente a 25.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo das sócias, Nilsa Ana Antonio Mabunda, que é nomeada directora-geral e Tânia Ahamada Momade, que é nomeada directora adjunta com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O directores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076628, uma entidade denominada Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Mastalino Nelson Emílio Mastala, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100322617J,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: b) Exploração, compra, venda, importação e exportação de ouro e outros tipos de recursos minerais semelhantes;
  2. Número ou marcador, página 20: c) Exploração, compra, venda, importação e exportação de madeira e todos os tipos de recursos florestais.
  3. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do administrador único, a sociedade poderá, igualmente exercer:
  4. Número ou marcador, página 20: a) Qualquer outra actividade complementar ou não ao seu objecto social e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
  5. Número ou marcador, página 20: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em harmonia ao seu objecto social, aceitar, adquirir e/ /ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial legalmente constituídas e reconhecidas.
  6. Número ou marcador, página 21: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor de sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Categorias de acções)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas registadas, podendo quando legalmente admissível ser convertidas na forma escritural.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto sob proposta do Administrador Único e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites legais.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  12. Número ou marcador, página 21: Quatro) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas à remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 21: Cinco) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A venda de acções, quer entre accionistas, quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos accionistas.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas transmissários, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e as condições de pagamento.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) O accionista transmissário que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção da comunicação dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  19. Número ou marcador, página 21: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem titulares, independentemente da respectiva categoria.
  20. Número ou marcador, página 21: Cinco) Todas as comunicações previstas neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Órgãos da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Conselho Fiscal, podendo ser designadas para a sua composição pessoas ou entidades que sejam ou não accionistas da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Constituição da Assembleia Geral)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O Administrador Único e o Presidente do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e noutras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar dos debates.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  30. Texto do artigo, página 21: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Apreciar o relatório do Administrador Único, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre quaisquer alterações ao contrato de sociedade, incluindo as modificações do valor do capital social;
  34. Número ou marcador, página 21: d) Fixar as remunerações dos titulares dos órgãos sociais.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: (Quórum e maiorias)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Salvo nos casos expressamente previstos, e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um único administrador, designado pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral fica nomeado o senhor Lineu Móguene Candieiro para o cargo de administrador único.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: (Competências do Administrador Único)
  45. Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador único, nos termos da lei e do presente contrato social:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Praticar todos os actos próprios de gestão da sociedade, coordenando as actividades no sentido que se achar mais conveniente aos interesses desta;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão, assim como decidir sobre qualquer assunto litigioso ou que envolva compromisso arbitral ou outro meio de resolução extrajuducial de litígios que envolvam, directa ou indirectamente a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do admistrador único, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos em procuração.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assinados pelo admistrador único ou por um mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente tem que ser, obrigatoriamente, auditor de contas ou sociedade auditora de contas.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e o respectivo suplente, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação sobre a matéria, em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 22: Altus – Gestão & Serviços, Limitada
  62. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076423, uma entidade denominada Altus – Gestão & Serviços, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre: João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio,
  64. Texto do artigo, página 22: casado, natural de Jangamo-Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100494627N, emitido a 14 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 30, 7.º andar, flat n.º 72, Distrito Urbano de Kampfumo, cidade de Maputo; e
  65. Texto do artigo, página 22: Cesália José Nguiliche Jane, casada, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220874B, emitido a vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 30, 7.º andar, flat n.º 72, Distrito Urbano de Kampfumo, cidade de Maputo.
  66. Texto do artigo, página 22: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Altus – Gestão & Serviços, Limitada, e tem a sua sede Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 30, 7.º andar, Flat n.º 72, Distrito Urbano de KaMpfumo, cidade de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sai constituição.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de instalações (facilities management), desenvolvendo, portanto, as seguintes actividades:
  77. Número ou marcador, página 22: a) Hard services: construção, reparação, reabilitação, remodelação e manutenção de edifícios; manutenção
  78. Texto do artigo, página 22: de instalações técnicas (AVAC, Instalações Eléctricas, Bombagem, PT’s, Elevadores, Instalações de Segurança contra Incêndios, Elevadores); Montagem de Soalhos e Pavimentos; e Inspecções Técnicas de Equipamentos e Instalações;
  79. Número ou marcador, página 22: b) Soft services: Catering, decoração, imagem e som, reprografia e serviços gráficos, segurança, atendimento e ajuda centralizados, portaria, zeladoria e recepção, correio, logística, serviços de estafeta e entregas urgentes, jardinagem, controle de pragas, intermediação imobiliária, projectos e design, arquitectura e paisagismo, tecnologias de informação e comunicação;
  80. Número ou marcador, página 22: c) As actividades referidas no número anterior podem ser oferecidas de forma combinada ou integrada (facilities management) ou isolada;
  81. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade pode, ainda, realizar o comércio a grosso e retalho, com importação e exportação, de material e produtos diversos desde que de suporte ou conexos ao seu objecto principal;
  82. Número ou marcador, página 22: e) Acessoriamente, a sociedade pode explorar serviços bem como efectuar operações comerciais, industriais e financeiras relacionadas ou não com o seu objecto, desde que susceptíveis de gerar receitas.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como associar-se, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80,00% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio;
  88. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social, pertencente ao sócio Cesália José Nguiliche Jane.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  91. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão aumentar o capital social de que necessite nos termos e condições fixados em assembleia.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são:
  95. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de direcção.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 22: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  100. Número ou marcador, página 22: a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
  101. Número ou marcador, página 22: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
  102. Número ou marcador, página 22: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  103. Número ou marcador, página 22: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  104. Número ou marcador, página 22: e) A alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
  105. Número ou marcador, página 22: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 22: g) À modificação do pacto social.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é representada pelo senhor João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente. Podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de direcção é constituído por um director-geral, para este efeito o sócio e dois ou mais directores, sócios ou não, eleitos pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de direcção deve reunir pelo menos uma vez por mês.
  112. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cabe a este conselho designar representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 22: (Director-geral)
  115. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um director-geral a ser nomeado entre os membros do conselho de direcção ou fora do dele.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Representar o conselho de direcção em juízo e fora dele;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Coordenar a actividade do conselho de direcção, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  119. Número ou marcador, página 23: c) Exercer voto de qualidade.
  120. Número ou marcador, página 23: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de direcção.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) Nas faltas ou impedimentos, é substituído por um director por ele designado e, na falta de designação, por qualquer dos directores.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 23: (Obrigação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  125. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de assinatura de dois directores, sendo sempre uma a do director-geral;
  126. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um só director em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  127. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos;
  128. Número ou marcador, página 23: d) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um director;
  129. Número ou marcador, página 23: e) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica expressamente vedado a qualquer dos directores ou seus mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  133. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 23: António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076474, uma entidade denominada António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  138. Texto do artigo, página 23: António Manuel Ferreira Ramos Pereira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P131809, emitido a 1 de Abril de 2016, pelos Serviços Nacionais de Estrangeiros, representada neste acto pelo senhor Emídio Constantino Guambe, advogado, casado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018142M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Abril de 2016, com poderes necessários e suficientes para este, constatados através da exibição da procuração, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  142. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação António Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  147. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  151. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria de engenharia;
  152. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviço de arquitectura;
  153. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviço na área de preparação de projectos, desenho de projecto de qualidade.
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  155. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  156. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio António Manuel Ferreira Ramos Pereira, e equivalente a 100% do capital social.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  162. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Manuel Ferreira Ramos Pereira.
  166. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  171. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  175. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 24: Transflexcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047857, uma entidade denominada Transflexcargo – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
  186. Texto do artigo, página 24: Danilo Freire Carimo, maior de idade, natural de Mbabane, e residente na Rua 4, Q.3, casa n.º 464, célula C, celular n.º 847735300, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187800N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Julho de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  189. Texto do artigo, página 24: Com a denominação, Transflexcargo – Sociedade Unipessoal , Limitada, é constituída par durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Municipal 25 de Junho, cidade de Maputo-Moçambique, podendo, desde já a gerência transferir a sede social para qualquer outro local no mesmo Município e do país.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte rodoviário de mercadoria, aprovado pelo Decreto n.º 136/2009 de 5 de Junho.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores pelo sócio Danilo Freire Carimo.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  203. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercido pelo único sócio.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  208. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  209. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 24: Inteligest, Limitada
  218. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076857, uma entidade denominada Inteligest, Limitada, entre:
  219. Texto do artigo, página 24: Ermenegildo Eduardo José Guilaze, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010228463P, emitido no dia 6 de Julho de 2017, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, n.º 1127;
  220. Texto do artigo, página 24: Hélio Armando Chirrinze, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101362918N, emitido no dia 12 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, quarteirão 6, casa n.º 100.
  221. Texto do artigo, página 24: É livremente, e por mútuo consenso, celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  224. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Inteligest, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170.
  229. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de:
  233. Número ou marcador, página 24: a) Concepção, desenvolvimento, modificação, teste e assistência a programas informáticos (software), de acordo com as necessidades dos clientes;
  234. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria em equipamentos, programas informáticos e outras tecnologias da informaçãos;
  235. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de gestão local e exploração de sistemas de computadores de terceiros e/ou equipamentos de processamento de dados, assim como serviços relacionados;
  236. Número ou marcador, página 25: d) Processamento de dados, domiciliação de informação, actividades relacionadas e portais web.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  238. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ermenegildo Eduardo José Guilaze; uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Armando Chirinze.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  244. Texto do artigo, página 25: Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos. O sócio que pretenda transmitir a sua quota notificará a sociedade e aos sócios sobre a referida transmissão, com antecedência mínima de trinta dias, por carta entregue em mão ou por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o preço, a identificação do proposto adquirente e as demais condições da transmissão. Após a notificação em questão, os sócios dispõem de quinze dias para exercer o direito de preferência. Caso os sócios não exerçam o direito de preferência no prazo de quinze dias, o sócio que pretenda transmiti-la pode fazê-lo ao proposto adquirente.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 25: (Exclusão de sócio)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) São considerados comportamentos desleais ou gravemente perturbadores ao funcionamento da sociedade, entre outros,
  249. Texto do artigo, página 25: os seguintes: o exercício de actividades, na República de Moçambique, que constituem objecto social da sociedade em concorrência com a mesma, sem sua autorização e consentimento; a não participação das reuniões da assembleia geral de modo continuado, e injustificadamente, por período superior a um ano de exercício, a instauração injustificada e infundada de processos em tribunais e/ou a prática de quaisquer actos, perante entidades públicas e/ou privadas, que concorram para a imposição de restrições pelos mesmos ao normal funcionamento da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 25: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 25: (Órgãos da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade a assembleia geral e administração da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 25: (Convocação da assembleia geral)
  256. Texto do artigo, página 25: A convocação da assembleia geral compete aos administradores da sociedade e deve ser feita por meio de carta, e-mail (correio electrónico), fax, expedidos com uma antecedência mínima de 15 dias, ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de 15 dias.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral da sociedade, por um mandato de 4 anos. Até a data da eleição dos administradores pela assembleia geral, a administração será exercida por Ermenegildo Eduardo José Guilaze.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pelas assinaturas de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por deliberação dos sócios da sociedade.
  261. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 25: Electro.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  264. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101076318, uma entidade denominada Electro.S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stelio Saló de André Cumbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502310878B, emitido aos 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Electro.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente E.S, Lda., tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, Rua 1, casa n.º 30, Q. n.º 91, na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando o sócio achar necessário e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 25: (Duração e objecto)
  270. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição. A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços: Instalação de sistemas eléctricos e frio, reparação e manutenção de computadores, montagem de sistema de CCTV, montagem de electro fence. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 25: (Capital social, aumento e redução)
  273. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500MT (mil e quinhentos meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Stelio Saló André Cumbe.
  274. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  275. Número ou marcador, página 25: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 26: (Cessão de participação social)
  278. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 26: (Administração e as suas competências)
  281. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Stelio Saló de André Cumbe. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade e direitos especiais dos sócio)
  284. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  285. Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 26: (Ano social, balanço e prestação de contas)
  288. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  291. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  297. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  298. Texto do artigo, página 26: Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  301. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  302. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Novembro 22 de 2018. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 26: Soguinex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074595, uma entidade denominada Soguinex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação Soguinex
  306. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  308. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Esperança, n.º 99, rés-do-chão, Maputo.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional.
  310. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 26: a) Todas as actividades relacionadas com energias renováveis, incluindo a sua fabricação, comercialização, importação e exportação;
  313. Número ou marcador, página 26: b) Formacão especializada no sector das energias renováveis;
  314. Número ou marcador, página 26: c) Estudos, análise e implementação de projectos de investimento; d) Consultadoria e formação multidisciplinar.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única do sócio José Manuel Portugal Veiga Azevedo.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  318. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  320. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode nomear procuradores para representar a sociedade nos limites especificos do respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 26: Fortjoan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071472, uma entidade denominada Fortjoan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 26: Joanete Quenesse Gimo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102739679C, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a que outorga na qualidade de sócio único.
  327. Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições seguintes:
  328. Texto do artigo, página 26: PRIMEIRA
  329. Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
  330. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  331. Texto do artigo, página 26: É constituída a sociedade Fortjoan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Magoanine C, Q. 59, casa n.º 148/9, podendo, mediante deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  332. Texto do artigo, página 27: SEGUNDA
  333. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  334. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
  336. Texto do artigo, página 27: TERCEIRA
  337. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  338. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  339. Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade irá se dedicar a:
  340. Texto do artigo, página 27: a) Corte e costura;
  341. Texto do artigo, página 27: b) Agro-pecuária.
  342. Texto do artigo, página 27: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  343. Texto do artigo, página 27: QUARTA
  344. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  345. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Joanete Quenesse Gimo.
  347. Texto do artigo, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  348. Texto do artigo, página 27: QUINTA
  349. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  350. Texto do artigo, página 27: (Gestão e representação da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Kelven Miguel Quenesse, que desde já fica nomeado administrador ou por dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único.
  352. Texto do artigo, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  353. Texto do artigo, página 27: SEXTA
  354. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  355. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  356. Texto do artigo, página 27: Um) Pela assinatura do sócio único. Dois) Pela assinatura do administrador. Três) Pela assinatura conjunta do admi-
  357. Texto do artigo, página 27: nistrador e de um mandatário com poderes. SÉTIMA
  358. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  359. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  360. Texto do artigo, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  361. Texto do artigo, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  362. Texto do artigo, página 27: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  363. Texto do artigo, página 27: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  364. Texto do artigo, página 27: b) Outros (conforme for decidido pelo conselho de administração).
  365. Texto do artigo, página 27: OITAVA
  366. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  367. Texto do artigo, página 27: (Foro)
  368. Texto do artigo, página 27: Para todos os litígios, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem.
  369. Texto do artigo, página 27: NONA
  370. Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
  371. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  373. Texto do artigo, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente.
  374. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 27: Maxakha, Limitada
  376. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058190, uma entidade denominada Maxakha, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
  378. Texto do artigo, página 27: Nilsa Ana António Mabunda, solteira natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene portadora do Passaporte n.º 13AF87161, emitido aos 18 de Agosto de 2015 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  379. Texto do artigo, página 27: Tânia Ahamada Momade, solteira residente no bairro do Chamanculo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282712S, emitido ao 9 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxakha, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 3, Cel: +258 844720823, Tel: + 258 850397202.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 27: Objecto
  386. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como o objecto, serviços de processamento, empacotamento, fornecimento de cereais e outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 27: Capital social
  389. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, uma soma de quotas distribuídas da seguinte maneira:50% para sócia Nilsa Ana António Mabunda correspondente a 25.000,00MT, e 50% para a sócia Tânia Ahamada Momade correspondente a 25.000,00 MT.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 27: Gerência
  392. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo das sócias, Nilsa Ana Antonio Mabunda, que é nomeada directora-geral e Tânia Ahamada Momade, que é nomeada directora adjunta com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura de ambos.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) O directores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  396. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios.
  397. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 27: Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076628, uma entidade denominada Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 27: Mastalino Nelson Emílio Mastala, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100322617J,
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