III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2018

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Texto do artigo · p. 28 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2015, titular do NUIT 103729068, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 336, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, célula 4, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social mediante simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de ferragem e comércio de materiais de construção civil, bem como a prestação de serviços na área de construção civil, podendo exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mastalino Nelson Emílio Mastala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de deliberação favorável do sócio único, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio tomará por escrito todas as deliberações que sejam da competência da assembleia geral, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar, designados pelo sócio único, para um mandato de quatro anos renováveis, os quais poderão ser dispensados de prestar caução nos termos da deliberação que os designa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho e outros, receber quantias, passar recibos e dar quitações, assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, realizar quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração pode delegar poderes num ou mais dos administradores ou constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador nos termos do acto de nomeação ou das suas competências, bem como pela assinatura do procurador a que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação a exarar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 15% para a constituição do fundo de reserva legal, devendo a parte remanescente ter a aplicação que for determinada pelo sócio por deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para o primeiro quadriénio, as funções de administrador serão exercidas pelo sócio único Mastalino Nelson Emílio Mastala.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Meu Espaço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076555, uma entidade denominada Meu Espaço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Salma Paula Albino Mastala, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133823C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2015, titular do NUIT 109778133, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 336, cidade de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 Meu Espaço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, consti-
Texto do artigo · p. 29 tuída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, célula 4, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social mediante simples deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de lavandaria, limpeza e engomadoria;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de produtos de beleza e detergentes de limpeza;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de decoração de interiores e ornamentação de eventos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Salma Paula Albino Mastala.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de deliberação favorável da sócia única, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sócia tomará por escrito todas as deliberações que sejam da competência da assembleia geral, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Uma deliberação escrita, assinada pela sócia e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar, designados pela sócia única, para um mandato de quatro anos renováveis, os quais poderão ser dispensados de prestar caução nos termos da deliberação que os designa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sujeito às competências reservadas a sócia nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho e outros, receber quantias, passar recibos e dar quitações, assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, realizar quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração pode delegar poderes num ou mais dos administradores ou constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador nos termos do acto de nomeação ou das suas competências, bem como pela assinatura do procurador a que a sócia ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócia única, por deliberação a exarar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 15% para a constituição do fundo de reserva legal, devendo a parte remanescente ter a aplicação que for determinada pela sócia por deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Para o primeiro quadriénio, as funções de administrador serão exercidas pela sócia única Salma Paula Albino Mastala.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Gema D’ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076652 uma entidade denominada Gema D’ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Salma Paula Albino Mastala, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133823C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2015, titular do NUIT 109778133, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 336, cidade de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 Gema D’ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, Célula 4, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane podendo transferir a
Texto do artigo · p. 30 sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social mediante simples deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 30 o exercício da actividade de produção e comércio de aves e ovos, podendo exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Salma Paula Albino Mastala.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de deliberação favorável da sócia única, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sócia tomará por escrito todas as deliberações que sejam da competência da assembleia geral, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Uma deliberação escrita, assinada pela sócia e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar, designados pela sócia única, para um mandato de quatro anos renováveis, os quais poderão ser dispensados de prestar caução nos termos da deliberação que os designa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sujeito às competências reservadas a sócia nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 30 celebrar contratos de trabalho e outros, receber quantias, passar recibos e dar quitações, assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, realizar quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração pode delegar poderes num ou mais dos administradores ou constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador nos termos do acto de nomeação ou das suas competências, bem como pela assinatura do procurador a que a sócia ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócia única, por deliberação a exarar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 15% para a constituição do fundo de reserva legal, devendo a parte remanescente ter a aplicação que for determinada pela sócia por deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para o primeiro quadriénio, as funções de administrador serão exercidas pela sócia única Salma Paula Albino Mastala.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Diacol Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075389, uma entidade denominada Diacol Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre Rosa Alberto Nhaulaho Sitoe, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262163Q, emitido aos 11 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Taariq Nacer Chandebhay, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149701P, emitido aos 24 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebram
Texto do artigo · p. 30 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Diacol Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Emilia Dausse, n.º 1266, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE; b)Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins; c)Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais
Texto do artigo · p. 31 de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios, Rosa Alberto Nhaulaho Sitoe, e Taariq Nacer Chandebhay respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distritbuição de lucros
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Bio Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867478 uma entidade denominada Bio Farmacêutica, Limitada, entre: Muhammad Jawed, solteiro, maior, natu-
Texto do artigo · p. 31 ral de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00093829M,emitido aos vinte quatro de Abril do ano dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Faisal Ghulam Hussain, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º 11PK00012776B, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Bio Farmacêutica, Limitada, com sede na cidade de Matola, n.º 3380, no Distrito Municipal da Matola, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto dos país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de exploração de farmácia, importação e exportação de produtos farmacêutico e equipamento hospitalar,
Texto do artigo · p. 31 prestação de serviços, nas áreas de consultoria, gestão, exploração de clínicas, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais de 14.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Jawed e uma outra no valor de 6.000,00MT correspondente a trinta por cento do capital sócia pertencente ao sócio Faisal Ghulam Hussain respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição do socio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital podendo porem os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio Muhammad Jawed, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes. Para abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Exercício económico
Texto do artigo · p. 32 O exercício económico coincide como ano civil, sendo que o balanco e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 M.T. Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056511, uma entidade denominada M.T. Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Faizal Ahmed, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chinde-Zambézia, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular no bairro central, n.º 843, 5.º direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101167622N, emitido aos 14 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Thahir Faizal Ahmed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, no bairro central, n.º 843, 5.º direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101662586S, emitido aos 11 de Outubro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, constituem entre si uma sociedade M.T. Travel Agency, Limitada, que reger se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade que adopta a denominação de M.T. Travel Agency, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade M.T. Travel Agency, Limitada, e rege se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 820A, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi lá para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o inicio para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objectivos
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Agência de viagem turismo e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 32 b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que esta distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a Faizal Ahmed;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a Thahir Faizal Ahmed.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Faizal Ahmed, e Thahir Faizal Ahmed, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunira extraordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e três a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, do 4.º Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27-A, Triunfo, Costa do Sol, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da empresa, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A empresa adopta o nome Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa tem a sua sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27-A, Triunfo, Costa do Sol, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de aquacultura, consultoria, serviços de formação profissional, desenvolvimento humano e serviços de gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto social ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Aquaculture Consulting And Management Services, (Pty), Ltd;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gavin Johnston; e
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de um mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Lodewyk Schoonbee;
Número ou marcador · p. 33 d) Obrigações, provisórias ou definitivas, representativas de acções da empresa devem ter a assinatura do gerente e aquela não pode ser substituída por meios mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais accionistas terão o direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela administração e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de quotas que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Obrigações
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode emitir obrigações em conformidade com as disposições legais aplicáveis e na forma permitida por lei, de acordo com as condições que podem ser determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciar o relatório da gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único ou do conselho fiscal ou e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 33 c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Votação
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A participação dos sócios com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das quotas e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os instrumentos de representação voluntária de sócios, quer sejam pessoas singu-lares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Quórum
Texto do artigo · p. 33 Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação, a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente da mesa assembleia geral é eleito pela assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Regularidade das reuniões
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Composição
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência é composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral o número de gerentes, será entendido que este número é o número de gestores efectivamente eleitos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Poderes da gerência
Texto do artigo · p. 33 Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 33 A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Poderes do presidente do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 34 É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 34 a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 34 b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 34 c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
Número ou marcador · p. 34 d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 34 b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 34 c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Regularidade das reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado.
Número ou marcador · p. 34 Três) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Remuneração
Número ou marcador · p. 34 Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único ou por um conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Conselho fiscal/fiscal único
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. Até a nomeação da gerência, os senhores Willem Schoonbee e Gavin Johnston irão exercer temporariamente as funções de presidente e de vogal do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente a ser eleito, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17 dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 34 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lec Secur, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Outubro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100709597, na presença dos sócios Cédrik Edson Namburete e Leonel António Lopes Zita detentores de quotas de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Esteve como convidada a senhora Luanne Ayleen Namburete, natural de Maputo e residente em Inhambane bairro Malembuane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105475991N, emitido a cinco de Agosto de dois mil e quinze, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 34 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Leonel António Lopes Zita divide em duas partes iguais de vinte e cinco por cento cada uma a sua
Texto do artigo · p. 34 o n.º 1001054632, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SBV-Consultoria, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Marciano Candrão Mutuerero, casado, natural de Chimoio, filho de Marciano Candrão Mutuerero e Luísa António Uatiba, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106553291C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Nampula; e Cecília Celistino Álvaro Dias, solteira, natural de Nampula, filha de Celestino Pedro Mutereda Dias e de Zena Quihanlanane Dias, portadora do Bilhete quota e cede livremente à favor do sócio Cédrik Edson Namburete que unifica a quota recebida a anterior, e à favor da nova sócia Luanne Ayleen Namburete que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 34 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social pertencente à sócia Luanne Ayleen Namburete.
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, 23 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SBV-Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 35 de Identidade n.º 030105789873P, emitido pelo Arquivo de Iddentificação Civil de Nampula, aos 5 de Fevereiro de 2016, e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a denominação de SBV-Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, no Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2015, titular do NUIT 103729068, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 336, cidade de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 28: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 28: Asmiilda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, célula 4, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social mediante simples deliberação do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de ferragem e comércio de materiais de construção civil, bem como a prestação de serviços na área de construção civil, podendo exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mastalino Nelson Emílio Mastala.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 28: A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de deliberação favorável do sócio único, sob pena de nulidade.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio tomará por escrito todas as deliberações que sejam da competência da assembleia geral, nos termos do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar, designados pelo sócio único, para um mandato de quatro anos renováveis, os quais poderão ser dispensados de prestar caução nos termos da deliberação que os designa.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho e outros, receber quantias, passar recibos e dar quitações, assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, realizar quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) A administração pode delegar poderes num ou mais dos administradores ou constituir mandatários.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador nos termos do acto de nomeação ou das suas competências, bem como pela assinatura do procurador a que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Contas e aplicação de resultados)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 28: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação a exarar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 15% para a constituição do fundo de reserva legal, devendo a parte remanescente ter a aplicação que for determinada pelo sócio por deliberação escrita.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Para o primeiro quadriénio, as funções de administrador serão exercidas pelo sócio único Mastalino Nelson Emílio Mastala.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 28: Meu Espaço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076555, uma entidade denominada Meu Espaço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 28: Salma Paula Albino Mastala, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133823C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2015, titular do NUIT 109778133, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 336, cidade de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  49. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  52. Texto do artigo, página 28: Meu Espaço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, consti-
  53. Texto do artigo, página 29: tuída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, célula 4, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social mediante simples deliberação da sócia única.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Salão de beleza;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de lavandaria, limpeza e engomadoria;
  62. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de produtos de beleza e detergentes de limpeza;
  63. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de decoração de interiores e ornamentação de eventos.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
  65. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Salma Paula Albino Mastala.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  71. Texto do artigo, página 29: A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de deliberação favorável da sócia única, sob pena de nulidade.
  72. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A sócia tomará por escrito todas as deliberações que sejam da competência da assembleia geral, nos termos do Código Comercial.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pela sócia e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar, designados pela sócia única, para um mandato de quatro anos renováveis, os quais poderão ser dispensados de prestar caução nos termos da deliberação que os designa.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) Sujeito às competências reservadas a sócia nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho e outros, receber quantias, passar recibos e dar quitações, assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, realizar quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócia única.
  81. Número ou marcador, página 29: Três) A administração pode delegar poderes num ou mais dos administradores ou constituir mandatários.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador nos termos do acto de nomeação ou das suas competências, bem como pela assinatura do procurador a que a sócia ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  86. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  87. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 29: (Contas e aplicação de resultados)
  90. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  91. Texto do artigo, página 29: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócia única, por deliberação a exarar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 15% para a constituição do fundo de reserva legal, devendo a parte remanescente ter a aplicação que for determinada pela sócia por deliberação escrita.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 29: Para o primeiro quadriénio, as funções de administrador serão exercidas pela sócia única Salma Paula Albino Mastala.
  97. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 29: Gema D’ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076652 uma entidade denominada Gema D’ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 29: Salma Paula Albino Mastala, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133823C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2015, titular do NUIT 109778133, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 336, cidade de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  101. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  104. Texto do artigo, página 29: Gema D’ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  107. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, Célula 4, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane podendo transferir a
  108. Texto do artigo, página 30: sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social mediante simples deliberação da sócia única.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  111. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal
  112. Texto do artigo, página 30: o exercício da actividade de produção e comércio de aves e ovos, podendo exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
  113. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Salma Paula Albino Mastala.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  119. Texto do artigo, página 30: A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de deliberação favorável da sócia única, sob pena de nulidade.
  120. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) A sócia tomará por escrito todas as deliberações que sejam da competência da assembleia geral, nos termos do Código Comercial.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pela sócia e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar, designados pela sócia única, para um mandato de quatro anos renováveis, os quais poderão ser dispensados de prestar caução nos termos da deliberação que os designa.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) Sujeito às competências reservadas a sócia nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  129. Texto do artigo, página 30: celebrar contratos de trabalho e outros, receber quantias, passar recibos e dar quitações, assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, realizar quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócia única.
  130. Número ou marcador, página 30: Três) A administração pode delegar poderes num ou mais dos administradores ou constituir mandatários.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador nos termos do acto de nomeação ou das suas competências, bem como pela assinatura do procurador a que a sócia ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  136. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 30: (Contas e aplicação de resultados)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  140. Texto do artigo, página 30: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócia única, por deliberação a exarar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  141. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 15% para a constituição do fundo de reserva legal, devendo a parte remanescente ter a aplicação que for determinada pela sócia por deliberação escrita.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  144. Número ou marcador, página 30: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) Para o primeiro quadriénio, as funções de administrador serão exercidas pela sócia única Salma Paula Albino Mastala.
  146. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 30: Diacol Comercial, Limitada
  148. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075389, uma entidade denominada Diacol Comercial, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 30: Entre Rosa Alberto Nhaulaho Sitoe, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262163Q, emitido aos 11 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Taariq Nacer Chandebhay, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149701P, emitido aos 24 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebram
  150. Texto do artigo, página 30: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  153. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Diacol Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Emilia Dausse, n.º 1266, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 30: Duração
  156. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 30: Objecto
  159. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE; b)Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins; c)Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  161. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 30: Capital social
  165. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais
  166. Texto do artigo, página 31: de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios, Rosa Alberto Nhaulaho Sitoe, e Taariq Nacer Chandebhay respectivamente.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  169. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  172. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 31: Gerência
  176. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  177. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  178. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  182. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exigirem.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 31: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distritbuição de lucros
  185. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  189. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 31: Bio Farmacêutica, Limitada
  195. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867478 uma entidade denominada Bio Farmacêutica, Limitada, entre: Muhammad Jawed, solteiro, maior, natu-
  196. Texto do artigo, página 31: ral de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00093829M,emitido aos vinte quatro de Abril do ano dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo;
  197. Texto do artigo, página 31: Faisal Ghulam Hussain, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º 11PK00012776B, residente nesta cidade.
  198. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  201. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Bio Farmacêutica, Limitada, com sede na cidade de Matola, n.º 3380, no Distrito Municipal da Matola, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto dos país mediante deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 31: Objecto
  204. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de exploração de farmácia, importação e exportação de produtos farmacêutico e equipamento hospitalar,
  205. Texto do artigo, página 31: prestação de serviços, nas áreas de consultoria, gestão, exploração de clínicas, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 31: Capital social
  208. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais de 14.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Jawed e uma outra no valor de 6.000,00MT correspondente a trinta por cento do capital sócia pertencente ao sócio Faisal Ghulam Hussain respectivamente.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade do sócio
  212. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição do socio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  215. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porem os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação
  218. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio Muhammad Jawed, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  219. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes. Para abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  222. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 32: Exercício económico
  225. Texto do artigo, página 32: O exercício económico coincide como ano civil, sendo que o balanco e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  228. Texto do artigo, página 32: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  231. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 32: M.T. Travel Agency, Limitada
  234. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056511, uma entidade denominada M.T. Travel Agency, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 32: Faizal Ahmed, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chinde-Zambézia, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular no bairro central, n.º 843, 5.º direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101167622N, emitido aos 14 de Junho de 2016, em Maputo;
  236. Texto do artigo, página 32: Thahir Faizal Ahmed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, no bairro central, n.º 843, 5.º direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101662586S, emitido aos 11 de Outubro de 2016, em Maputo.
  237. Texto do artigo, página 32: Que, constituem entre si uma sociedade M.T. Travel Agency, Limitada, que reger se a pelos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 32: Denominação social
  240. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade que adopta a denominação de M.T. Travel Agency, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade M.T. Travel Agency, Limitada, e rege se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 32: Sede e duração
  244. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 820A, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi lá para qualquer outro ponto do país.
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o inicio para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 32: Objectivos
  248. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 32: a) Agência de viagem turismo e prestação de serviço.
  250. Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 32: Capital social
  253. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que esta distribuída da seguinte forma:
  254. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a Faizal Ahmed;
  255. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a Thahir Faizal Ahmed.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  258. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  262. Texto do artigo, página 32: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Faizal Ahmed, e Thahir Faizal Ahmed, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  265. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunira extraordinariamente uma vez por ano.
  266. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 32: Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique, Limitada
  272. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e três a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, do 4.º Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27-A, Triunfo, Costa do Sol, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da empresa, sede e objecto social
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 32: A empresa adopta o nome Aquaculture Consulting & Management Services Mozambique, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 32: Sede
  278. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa tem a sua sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27-A, Triunfo, Costa do Sol, Maputo.
  279. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  282. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de aquacultura, consultoria, serviços de formação profissional, desenvolvimento humano e serviços de gestão.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto social ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
  284. Número ou marcador, página 33: Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
  285. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 33: Capital
  288. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Aquaculture Consulting And Management Services, (Pty), Ltd;
  290. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gavin Johnston; e
  291. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de um mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Lodewyk Schoonbee;
  292. Número ou marcador, página 33: d) Obrigações, provisórias ou definitivas, representativas de acções da empresa devem ter a assinatura do gerente e aquela não pode ser substituída por meios mecânicos ou chancela.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 33: Quotas
  295. Número ou marcador, página 33: Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais accionistas terão o direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela administração e em conformidade com a lei.
  296. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de quotas que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 33: Obrigações
  299. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode emitir obrigações em conformidade com as disposições legais aplicáveis e na forma permitida por lei, de acordo com as condições que podem ser determinadas pela administração.
  300. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  303. Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal.
  304. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
  305. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
  308. Número ou marcador, página 33: a) Apreciar o relatório da gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único ou do conselho fiscal ou e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  309. Número ou marcador, página 33: b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal;
  310. Número ou marcador, página 33: c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  311. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 33: Votação
  314. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
  315. Número ou marcador, página 33: Dois) A participação dos sócios com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das quotas e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 33: Três) Os instrumentos de representação voluntária de sócios, quer sejam pessoas singu-lares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 33: Quórum
  319. Texto do artigo, página 33: Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação, a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 33: Convocação da assembleia geral
  322. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário.
  323. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente da mesa assembleia geral é eleito pela assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 33: Regularidade das reuniões
  326. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
  327. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da gerência
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 33: Composição
  330. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência é composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
  332. Número ou marcador, página 33: Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral o número de gerentes, será entendido que este número é o número de gestores efectivamente eleitos.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 33: Poderes da gerência
  335. Texto do artigo, página 33: Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 33: Delegação de poderes
  338. Texto do artigo, página 33: A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 34: Poderes do presidente do conselho de gerência
  341. Texto do artigo, página 34: É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
  342. Número ou marcador, página 34: a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
  343. Número ou marcador, página 34: b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
  344. Número ou marcador, página 34: c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
  345. Número ou marcador, página 34: d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 34: Vinculação da sociedade
  348. Texto do artigo, página 34: A sociedade vincula-se:
  349. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
  350. Número ou marcador, página 34: b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  351. Número ou marcador, página 34: c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 34: Regularidade das reuniões
  354. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência.
  355. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado.
  356. Número ou marcador, página 34: Três) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 34: Remuneração
  359. Número ou marcador, página 34: Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
  361. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  363. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único ou por um conselho fiscal.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 34: Conselho fiscal/fiscal único
  366. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei.
  367. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
  368. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  370. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
  371. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
  372. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Até a nomeação da gerência, os senhores Willem Schoonbee e Gavin Johnston irão exercer temporariamente as funções de presidente e de vogal do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente a ser eleito, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17 dos presentes estatutos.
  373. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2018. — O Téc-
  374. Texto do artigo, página 34: nico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 34: Lec Secur, Limitada
  376. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Outubro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100709597, na presença dos sócios Cédrik Edson Namburete e Leonel António Lopes Zita detentores de quotas de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente totalizando os cem por cento do capital social.
  377. Texto do artigo, página 34: Esteve como convidada a senhora Luanne Ayleen Namburete, natural de Maputo e residente em Inhambane bairro Malembuane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105475991N, emitido a cinco de Agosto de dois mil e quinze, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
  378. Texto do artigo, página 34: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Leonel António Lopes Zita divide em duas partes iguais de vinte e cinco por cento cada uma a sua
  379. Texto do artigo, página 34: o n.º 1001054632, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SBV-Consultoria, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Marciano Candrão Mutuerero, casado, natural de Chimoio, filho de Marciano Candrão Mutuerero e Luísa António Uatiba, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106553291C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Nampula; e Cecília Celistino Álvaro Dias, solteira, natural de Nampula, filha de Celestino Pedro Mutereda Dias e de Zena Quihanlanane Dias, portadora do Bilhete quota e cede livremente à favor do sócio Cédrik Edson Namburete que unifica a quota recebida a anterior, e à favor da nova sócia Luanne Ayleen Namburete que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  380. Texto do artigo, página 34: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  381. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente duas quotas desiguais:
  385. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete;
  386. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social pertencente à sócia Luanne Ayleen Namburete.
  387. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  388. Texto do artigo, página 34: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  389. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 23 de Novembro de 2018. —
  390. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 34: SBV-Consultoria, Limitada
  392. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  393. Texto do artigo, página 35: de Identidade n.º 030105789873P, emitido pelo Arquivo de Iddentificação Civil de Nampula, aos 5 de Fevereiro de 2016, e residente em Nampula.
  394. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  397. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a denominação de SBV-Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, no Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 35: Duração
  400. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
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