III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 241/2018
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- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços multidisciplinar nas áreas de consultoria, arquitetura, planeamento físico em arquitectura engenharia civil, fiscalização de obras, construção serviços de imobiliária e transportes.
- Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividade constantes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes;
- Número ou marcador, página 35: d) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sendo ao senhor Nelson Marciano Candrão Mutuerero – com cento e cinco mil meticais, correspondente a Setenta por cento quota e a senhora Cecília Celestino Alvaro Dias – com quarenta e cinco mil meticais o equivalente a trinta por cento do total de 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) As quotas carecem divisão, transmissão e oneração de quotas carecem do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dado conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente/s e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem direito de preferência e caso esta não exerça, poderá praticar na proporção das suas quotas e por fim os demais interessados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extrariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral a formalidade da sua convocação, quando os sócios concordem que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente até o primeiro dia do ao económico-financeiro seguinte, será fechado um balanco de contas com data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros em cada exercício, serão feitas as seguintes deduções:
- Número ou marcador, página 35: a) Vinte por cento para constituição, ou reintegração do fundo de reserva legal,
- Número ou marcador, página 35: b) As percentagens que anualmente forem votadas param a constituição, reforço ou reintegração de qualquer fundo de reserva especial.
- Número ou marcador, página 35: Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver deliberado, na proporção a ser deliberado em cada exercício.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição de um dos sócios
- Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuara com o sócio sobre vivo ou capaz, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos o represente da sociedade, enquanto a respectivo quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 35: b) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados o sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 36: Único. Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 8 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100995751, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson Marciano Candrão Mutuerero, nascido em 19 de Julho de 1985, maior de idade, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060106553291C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 10 de Fevereiro de 2017, casado e residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a denominação de Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, no Bairro Central, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por principal actividade construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 36: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 36: c) Instalações de iluminação;
- Número ou marcador, página 36: d) Estudos de viabilidades;
- Número ou marcador, página 36: e) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 36: f) Avaliação de valor patrimonial de imóveis e infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 36: g) Arquifactos de cimento tais como:
- Número ou marcador, página 36: i) Pave; ii) Blocos; iii) Lancis; iv) Guias de cimento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 36: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Falecimento/interdição de sócio
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) Administrador a pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 36: c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados o sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 20 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 37: Delegações:
- Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 38: Preço — 190,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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