III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2018

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços multidisciplinar nas áreas de consultoria, arquitetura, planeamento físico em arquitectura engenharia civil, fiscalização de obras, construção serviços de imobiliária e transportes.
Número ou marcador · p. 35 b) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividade constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes;
Número ou marcador · p. 35 d) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sendo ao senhor Nelson Marciano Candrão Mutuerero – com cento e cinco mil meticais, correspondente a Setenta por cento quota e a senhora Cecília Celestino Alvaro Dias – com quarenta e cinco mil meticais o equivalente a trinta por cento do total de 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) As quotas carecem divisão, transmissão e oneração de quotas carecem do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dado conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente/s e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade tem direito de preferência e caso esta não exerça, poderá praticar na proporção das suas quotas e por fim os demais interessados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extrariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral a formalidade da sua convocação, quando os sócios concordem que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente até o primeiro dia do ao económico-financeiro seguinte, será fechado um balanco de contas com data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros em cada exercício, serão feitas as seguintes deduções:
Número ou marcador · p. 35 a) Vinte por cento para constituição, ou reintegração do fundo de reserva legal,
Número ou marcador · p. 35 b) As percentagens que anualmente forem votadas param a constituição, reforço ou reintegração de qualquer fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 35 Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver deliberado, na proporção a ser deliberado em cada exercício.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuara com o sócio sobre vivo ou capaz, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos o represente da sociedade, enquanto a respectivo quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados o sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 36 Único. Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 8 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100995751, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson Marciano Candrão Mutuerero, nascido em 19 de Julho de 1985, maior de idade, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060106553291C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 10 de Fevereiro de 2017, casado e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a denominação de Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, no Bairro Central, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por principal actividade construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 36 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 36 c) Instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 36 d) Estudos de viabilidades;
Número ou marcador · p. 36 e) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 36 f) Avaliação de valor patrimonial de imóveis e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 36 g) Arquifactos de cimento tais como:
Número ou marcador · p. 36 i) Pave; ii) Blocos; iii) Lancis; iv) Guias de cimento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Administrador a pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados o sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 36 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 20 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 38 Preço — 190,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  3. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
  4. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços multidisciplinar nas áreas de consultoria, arquitetura, planeamento físico em arquitectura engenharia civil, fiscalização de obras, construção serviços de imobiliária e transportes.
  5. Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividade constantes do seu objecto social;
  6. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes;
  7. Número ou marcador, página 35: d) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 35: Capital social
  10. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sendo ao senhor Nelson Marciano Candrão Mutuerero – com cento e cinco mil meticais, correspondente a Setenta por cento quota e a senhora Cecília Celestino Alvaro Dias – com quarenta e cinco mil meticais o equivalente a trinta por cento do total de 100% (cem por cento) do capital social.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 35: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  14. Número ou marcador, página 35: Um) As quotas carecem divisão, transmissão e oneração de quotas carecem do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dado conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente/s e respectivas condições contratuais.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem direito de preferência e caso esta não exerça, poderá praticar na proporção das suas quotas e por fim os demais interessados.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extrariamente, sempre que for necessário.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral a formalidade da sua convocação, quando os sócios concordem que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  23. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente até o primeiro dia do ao económico-financeiro seguinte, será fechado um balanco de contas com data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros em cada exercício, serão feitas as seguintes deduções:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Vinte por cento para constituição, ou reintegração do fundo de reserva legal,
  26. Número ou marcador, página 35: b) As percentagens que anualmente forem votadas param a constituição, reforço ou reintegração de qualquer fundo de reserva especial.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver deliberado, na proporção a ser deliberado em cada exercício.
  28. Número ou marcador, página 35: Quatro) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição de um dos sócios
  30. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuara com o sócio sobre vivo ou capaz, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos o represente da sociedade, enquanto a respectivo quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 35: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  35. Número ou marcador, página 35: b) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  36. Número ou marcador, página 35: c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  38. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 35: Lucros líquidos
  41. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados o sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 35: A dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
  47. Texto do artigo, página 36: Único. Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  48. Texto do artigo, página 36: Nampula, 8 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 36: Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100995751, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson Marciano Candrão Mutuerero, nascido em 19 de Julho de 1985, maior de idade, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060106553291C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 10 de Fevereiro de 2017, casado e residente em Nampula.
  51. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  54. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a denominação de Sóil - B20 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, no Bairro Central, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 36: Duração
  57. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  60. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por principal actividade construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
  61. Número ou marcador, página 36: a) Edifícios e monumentos;
  62. Número ou marcador, página 36: b) Obras de urbanização;
  63. Número ou marcador, página 36: c) Instalações de iluminação;
  64. Número ou marcador, página 36: d) Estudos de viabilidades;
  65. Número ou marcador, página 36: e) Elaboração de projectos;
  66. Número ou marcador, página 36: f) Avaliação de valor patrimonial de imóveis e infra-estruturas;
  67. Número ou marcador, página 36: g) Arquifactos de cimento tais como:
  68. Número ou marcador, página 36: i) Pave; ii) Blocos; iii) Lancis; iv) Guias de cimento.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  70. Número ou marcador, página 36: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 36: Capital social
  73. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
  77. Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 36: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  80. Texto do artigo, página 36: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 36: Falecimento/interdição de sócio
  83. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio Nelson Marciano Candrão Mutuerero, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  87. Número ou marcador, página 36: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  88. Número ou marcador, página 36: b) Administrador a pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  89. Número ou marcador, página 36: c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  92. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 36: Lucros líquidos
  95. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados o sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
  98. Texto do artigo, página 36: A dissolução da sociedade será nos casos previstos a lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
  101. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  102. Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  103. Número ou marcador, página 36: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  104. Texto do artigo, página 36: Nampula, 20 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 37: INM
  106. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  107. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  108. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  109. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  110. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  111. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  112. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  113. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  114. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  115. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  116. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  117. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  118. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  119. Título de secção, página 37: Delegações:
  120. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  121. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  122. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  123. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  124. Título de secção, página 38: Preço — 190,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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