Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Lec Secur, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Outubro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100709597, na presença dos sócios Cédrik Edson Namburete e Leonel António Lopes Zita detentores de quotas de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Esteve como convidada a senhora Luanne Ayleen Namburete, natural de Maputo e residente em Inhambane bairro Malembuane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105475991N, emitido a cinco de Agosto de dois mil e quinze, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 34 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Leonel António Lopes Zita divide em duas partes iguais de vinte e cinco por cento cada uma a sua
Texto do artigo · p. 34 o n.º 1001054632, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SBV-Consultoria, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Marciano Candrão Mutuerero, casado, natural de Chimoio, filho de Marciano Candrão Mutuerero e Luísa António Uatiba, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106553291C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Nampula; e Cecília Celistino Álvaro Dias, solteira, natural de Nampula, filha de Celestino Pedro Mutereda Dias e de Zena Quihanlanane Dias, portadora do Bilhete quota e cede livremente à favor do sócio Cédrik Edson Namburete que unifica a quota recebida a anterior, e à favor da nova sócia Luanne Ayleen Namburete que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 34 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social pertencente à sócia Luanne Ayleen Namburete.
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, 23 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lec Secur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Outubro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100709597, na presença dos sócios Cédrik Edson Namburete e Leonel António Lopes Zita detentores de quotas de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 34: Esteve como convidada a senhora Luanne Ayleen Namburete, natural de Maputo e residente em Inhambane bairro Malembuane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105475991N, emitido a cinco de Agosto de dois mil e quinze, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
  4. Texto do artigo, página 34: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Leonel António Lopes Zita divide em duas partes iguais de vinte e cinco por cento cada uma a sua
  5. Texto do artigo, página 34: o n.º 1001054632, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SBV-Consultoria, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Marciano Candrão Mutuerero, casado, natural de Chimoio, filho de Marciano Candrão Mutuerero e Luísa António Uatiba, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106553291C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Nampula; e Cecília Celistino Álvaro Dias, solteira, natural de Nampula, filha de Celestino Pedro Mutereda Dias e de Zena Quihanlanane Dias, portadora do Bilhete quota e cede livremente à favor do sócio Cédrik Edson Namburete que unifica a quota recebida a anterior, e à favor da nova sócia Luanne Ayleen Namburete que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  6. Texto do artigo, página 34: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  7. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente duas quotas desiguais:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social pertencente à sócia Luanne Ayleen Namburete.
  13. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 34: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 23 de Novembro de 2018. —
  16. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.