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- Texto do artigo, página 34: Lec Secur, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Outubro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100709597, na presença dos sócios Cédrik Edson Namburete e Leonel António Lopes Zita detentores de quotas de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: Esteve como convidada a senhora Luanne Ayleen Namburete, natural de Maputo e residente em Inhambane bairro Malembuane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105475991N, emitido a cinco de Agosto de dois mil e quinze, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 34: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Leonel António Lopes Zita divide em duas partes iguais de vinte e cinco por cento cada uma a sua
- Texto do artigo, página 34: o n.º 1001054632, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SBV-Consultoria, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Marciano Candrão Mutuerero, casado, natural de Chimoio, filho de Marciano Candrão Mutuerero e Luísa António Uatiba, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106553291C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Nampula; e Cecília Celistino Álvaro Dias, solteira, natural de Nampula, filha de Celestino Pedro Mutereda Dias e de Zena Quihanlanane Dias, portadora do Bilhete quota e cede livremente à favor do sócio Cédrik Edson Namburete que unifica a quota recebida a anterior, e à favor da nova sócia Luanne Ayleen Namburete que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 34: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 34: ............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social pertencente à sócia Luanne Ayleen Namburete.
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 23 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
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