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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: CleanNet Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381005, uma entidade denominada CleanNet Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 12: Hélio Henrique Muchanga, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Tomas Ndunda, n.º 794 casa 15, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685640A, emitido aos 14 de Novembro de 2019, NUIT 131321996;
- Texto do artigo, página 12: Hamza Ahamad Ismael, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 556, 5° andar, flat 9, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079389F, emitido aos 24 de Março de 2015, NUIT 116599252.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de CleanNet Moz, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, com escritórios na Avenida Tomas Ndunda, n.º 794, casa 15, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração dessa escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo principal
- Texto do artigo, página 12: o exercício das seguintes actividades: a)Consultoria em contabilidade, auditoria e gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de limpeza para escritórios/e ou residências;
- Número ou marcador, página 12: d) Lavagem de viaturas ao domicílio;
- Número ou marcador, página 12: e) Outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibido por lei. Anexas ou complementares do seu objecto principal ou associar-se com outras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o deliberar e sejam obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Hélio Henrique Muchanga;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Hamza Ahamad Ismael.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de fundos pelos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas, se as houver, com ou sem a entrada de novos sócios mediante deliberações unânimes dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso dos sócios fundadores não exercerem a seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e,
- Texto do artigo, página 12: querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é formada pelos sócios e órgãos superiores da sociedade e as suas deliberações, quando geralmente tomadas, são obrigatórias quer para a sociedade, quer para os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante simples carta registada, telefax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, no seu impedimento, por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferidas por procurações, ou mediante simples carta para esse fim dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Definir políticas gerais relativas a actividades da sociedade, apreciar e votar o balanço, relatórios e contas da direcção e decidir sobre aplicação do resultado do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar que a sociedade se dedique à outras actividades nos termos da lei, ou se associem por qualquer forma legalmente permitida a outras empresas;
- Número ou marcador, página 12: d) Fixar condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 12: e) Tratar qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente ou gerentes a ser designado rotativamente entre os sócios pela assembleia, que ficam dispensados de prestar caução a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada através da assinatura do gerente único, quando tiverem sido nomeados mais que um gerente é obrigatória assinatura de dois gerentes ou de um gerente e um mandatário.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete a gerência a gerir todos os negócios correntes e a persecução do objecto social, bem como obrigar a sociedade em todos os actos e contratos representa-la em juízo e for a dele, com respeito as deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O gerente ou gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a outros sócios, desde que outorguem a respectiva procuração à este propósito, com todos os possíveis limites de competência actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar à sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Interdição)
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que a todos represente na sociedade ou um dos sócios se assim achar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será encerrado o balanço de contas a trinta e um de Dezembro e submetido a apreciação, exame e verificação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei de 11 de Abril de 1901, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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