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Texto do artigo · p. 12 CleanNet Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381005, uma entidade denominada CleanNet Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Hélio Henrique Muchanga, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Tomas Ndunda, n.º 794 casa 15, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685640A, emitido aos 14 de Novembro de 2019, NUIT 131321996;
Texto do artigo · p. 12 Hamza Ahamad Ismael, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 556, 5° andar, flat 9, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079389F, emitido aos 24 de Março de 2015, NUIT 116599252.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito particular constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de CleanNet Moz, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, com escritórios na Avenida Tomas Ndunda, n.º 794, casa 15, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração dessa escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 12 o exercício das seguintes actividades: a)Consultoria em contabilidade, auditoria e gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de limpeza para escritórios/e ou residências;
Número ou marcador · p. 12 d) Lavagem de viaturas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 12 e) Outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibido por lei. Anexas ou complementares do seu objecto principal ou associar-se com outras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o deliberar e sejam obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Hélio Henrique Muchanga;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Hamza Ahamad Ismael.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de fundos pelos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas, se as houver, com ou sem a entrada de novos sócios mediante deliberações unânimes dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso dos sócios fundadores não exercerem a seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e,
Texto do artigo · p. 12 querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é formada pelos sócios e órgãos superiores da sociedade e as suas deliberações, quando geralmente tomadas, são obrigatórias quer para a sociedade, quer para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante simples carta registada, telefax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, no seu impedimento, por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferidas por procurações, ou mediante simples carta para esse fim dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Definir políticas gerais relativas a actividades da sociedade, apreciar e votar o balanço, relatórios e contas da direcção e decidir sobre aplicação do resultado do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar que a sociedade se dedique à outras actividades nos termos da lei, ou se associem por qualquer forma legalmente permitida a outras empresas;
Número ou marcador · p. 12 d) Fixar condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Tratar qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente ou gerentes a ser designado rotativamente entre os sócios pela assembleia, que ficam dispensados de prestar caução a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada através da assinatura do gerente único, quando tiverem sido nomeados mais que um gerente é obrigatória assinatura de dois gerentes ou de um gerente e um mandatário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete a gerência a gerir todos os negócios correntes e a persecução do objecto social, bem como obrigar a sociedade em todos os actos e contratos representa-la em juízo e for a dele, com respeito as deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O gerente ou gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a outros sócios, desde que outorguem a respectiva procuração à este propósito, com todos os possíveis limites de competência actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar à sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição)
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que a todos represente na sociedade ou um dos sócios se assim achar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será encerrado o balanço de contas a trinta e um de Dezembro e submetido a apreciação, exame e verificação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei de 11 de Abril de 1901, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CleanNet Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381005, uma entidade denominada CleanNet Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 12: Hélio Henrique Muchanga, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Tomas Ndunda, n.º 794 casa 15, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685640A, emitido aos 14 de Novembro de 2019, NUIT 131321996;
  5. Texto do artigo, página 12: Hamza Ahamad Ismael, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 556, 5° andar, flat 9, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079389F, emitido aos 24 de Março de 2015, NUIT 116599252.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de CleanNet Moz, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, com escritórios na Avenida Tomas Ndunda, n.º 794, casa 15, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração dessa escritura.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  17. Texto do artigo, página 12: o exercício das seguintes actividades: a)Consultoria em contabilidade, auditoria e gestão;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Venda de produtos de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de limpeza para escritórios/e ou residências;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Lavagem de viaturas ao domicílio;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Outras actividades complementares.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibido por lei. Anexas ou complementares do seu objecto principal ou associar-se com outras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o deliberar e sejam obtidas as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Hélio Henrique Muchanga;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Hamza Ahamad Ismael.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de fundos pelos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas, se as houver, com ou sem a entrada de novos sócios mediante deliberações unânimes dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro condições e prazos de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Cedência de quotas)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso dos sócios fundadores não exercerem a seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e,
  36. Texto do artigo, página 12: querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é formada pelos sócios e órgãos superiores da sociedade e as suas deliberações, quando geralmente tomadas, são obrigatórias quer para a sociedade, quer para os sócios.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante simples carta registada, telefax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, no seu impedimento, por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferidas por procurações, ou mediante simples carta para esse fim dirigida a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete à Assembleia Geral:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Definir políticas gerais relativas a actividades da sociedade, apreciar e votar o balanço, relatórios e contas da direcção e decidir sobre aplicação do resultado do exercício;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar qualquer alteração aos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar que a sociedade se dedique à outras actividades nos termos da lei, ou se associem por qualquer forma legalmente permitida a outras empresas;
  50. Número ou marcador, página 12: d) Fixar condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
  51. Número ou marcador, página 12: e) Tratar qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente ou gerentes a ser designado rotativamente entre os sócios pela assembleia, que ficam dispensados de prestar caução a eleger pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada através da assinatura do gerente único, quando tiverem sido nomeados mais que um gerente é obrigatória assinatura de dois gerentes ou de um gerente e um mandatário.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) Compete a gerência a gerir todos os negócios correntes e a persecução do objecto social, bem como obrigar a sociedade em todos os actos e contratos representa-la em juízo e for a dele, com respeito as deliberações sociais.
  57. Número ou marcador, página 13: Quatro) O gerente ou gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a outros sócios, desde que outorguem a respectiva procuração à este propósito, com todos os possíveis limites de competência actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
  58. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar à sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 13: (Interdição)
  61. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que a todos represente na sociedade ou um dos sócios se assim achar.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  64. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será encerrado o balanço de contas a trinta e um de Dezembro e submetido a apreciação, exame e verificação da assembleia geral ordinária.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei de 11 de Abril de 1901, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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