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Texto do artigo · p. 14 Cruz Mining Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439801, uma entidade denominada Cruz Mining Exploration, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Artur Paulo Martins da Cruz, casado, com Carla Maria Vaz da Cruz em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Mae, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100198017Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Maio de 2010 adiante designado Primeiro Contraente;
Texto do artigo · p. 14 Lázaro Martins Da Cruz, casado com Camaria Aboudou Bom Mahomed da Cruz em regime de comunhão geral de bens, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente no bairro da Mafalala n.º 18, casa n.º 22, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101086921B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Janeiro de 2018, adiante designado Segundo Contraente.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Cruz Mining Exploration, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Amaral n.º 71, 2.º andar bairro Alto Mae, quarteirão 27, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação pode o conselho de administração a sociedade pode transferir a sede para outro lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Reconhecimento geológico mineiro;
Número ou marcador · p. 14 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 14 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 14 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e comercialização de equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação; h)A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Paulo Martins da Cruz;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Lazaro Martins da Cruz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social, ou em outro lugar a ser definido pelo Presidente uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos .
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada ou por qualquer outro meio que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um único administrador sendo designado o sócio Artur Paulo Martins da Cruz.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração por um período de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director geral ou bastante procurador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Fiscal único
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O fiscal único será auditor de contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier fixar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e os resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração apresenterá á aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos pela lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos os eles serão liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presents estatutos serão reguladas nos termos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cruz Mining Exploration, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439801, uma entidade denominada Cruz Mining Exploration, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Artur Paulo Martins da Cruz, casado, com Carla Maria Vaz da Cruz em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Mae, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100198017Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Maio de 2010 adiante designado Primeiro Contraente;
  4. Texto do artigo, página 14: Lázaro Martins Da Cruz, casado com Camaria Aboudou Bom Mahomed da Cruz em regime de comunhão geral de bens, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente no bairro da Mafalala n.º 18, casa n.º 22, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101086921B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Janeiro de 2018, adiante designado Segundo Contraente.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Cruz Mining Exploration, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Amaral n.º 71, 2.º andar bairro Alto Mae, quarteirão 27, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação pode o conselho de administração a sociedade pode transferir a sede para outro lugar dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Reconhecimento geológico mineiro;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Prospecção e pesquisa;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Mineração;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Tratamento e processamento;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Importação e comercialização de equipamentos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação; h)A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 14: Capital social
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Paulo Martins da Cruz;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Lazaro Martins da Cruz.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social, ou em outro lugar a ser definido pelo Presidente uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos .
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada ou por qualquer outro meio que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um único administrador sendo designado o sócio Artur Paulo Martins da Cruz.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração por um período de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador.
  42. Número ou marcador, página 14: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director geral ou bastante procurador.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: Fiscal único
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) O fiscal único será auditor de contas da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  48. Número ou marcador, página 14: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier fixar.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de quotas
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e os resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresenterá á aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos pela lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos os eles serão liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  61. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presents estatutos serão reguladas nos termos do código comercial e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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