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Texto do artigo · p. 15 Elite Nails e SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101413861, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Isabel Henrique Mahumane, casada com Adão Baptista sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Liberdade, rua de Magude, 725, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Elite Nails e SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, n.º 788/E, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração )
Texto do artigo · p. 15 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividade de prestação de serviços de manicure, pedicure, massagem, depilação e venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 15 b) Limpeza facial e tratamento de pele e estética dermatologia;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de perfumes e cremes; d)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito, pertencente a única sócia Isabel Henrique Mahumane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sócia único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não sendo a sócia, o gerente, compete a sócia única nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissão)
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 23 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Elite Nails e SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101413861, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Isabel Henrique Mahumane, casada com Adão Baptista sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Liberdade, rua de Magude, 725, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Elite Nails e SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, n.º 788/E, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração )
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Actividade de prestação de serviços de manicure, pedicure, massagem, depilação e venda de produtos de beleza;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Limpeza facial e tratamento de pele e estética dermatologia;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Venda de perfumes e cremes; d)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito, pertencente a única sócia Isabel Henrique Mahumane.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sócia único.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Não sendo a sócia, o gerente, compete a sócia única nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  29. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: (Omissão)
  32. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  33. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 23 de Outubro de 2020. — A Con-
  34. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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