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Texto do artigo · p. 15 Farmalife – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta e um mil quinhentos e cinquenta e oito, a cargo de conservador, Calquer Nuno de Albuquerque, conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmalife – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Jeharabano Jutha, viúva, natural de Nampula residente em Nampula, filho de Kassamali Pirbhay e de Fátima Pirbhay Daya, portador
Texto do artigo · p. 15 do Bilhete de Identidade n.º 030104499020S, emitido a dezoito de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Farmalife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Praça da Liberdade, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 15 o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercialização de medicamentos; b)Venda de cosméticos e outros produtos medicinais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Jeharabano Jutha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será eleito ou nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O administrador está dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Omisso)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 14 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Farmalife – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta e um mil quinhentos e cinquenta e oito, a cargo de conservador, Calquer Nuno de Albuquerque, conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmalife – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Jeharabano Jutha, viúva, natural de Nampula residente em Nampula, filho de Kassamali Pirbhay e de Fátima Pirbhay Daya, portador
  3. Texto do artigo, página 15: do Bilhete de Identidade n.º 030104499020S, emitido a dezoito de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 15: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farmalife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Praça da Liberdade, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 15: o exercício das seguintes actividade:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de medicamentos; b)Venda de cosméticos e outros produtos medicinais.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Jeharabano Jutha.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será eleito ou nomeado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 16: Seis) O administrador está dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  42. Texto do artigo, página 16: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Amortização)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  51. Texto do artigo, página 16: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 16: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Omisso)
  60. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 16: Nampula, 14 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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