Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo

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Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo

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Texto do artigo · p. 16 Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, representada juridicamente pelo único fundador Julio Elias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica. E de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Filiação)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) A Pregar e disseminar o evangelho do senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 17 c) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Viver de acordo com doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo Evangelho de acordo com as Escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 17 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 17 Os membros cessam a qualidade de membros da Igreja por:
Número ou marcador · p. 17 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e convocada pelo Presidente da Mesa, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção e consti uído pelo:
Número ou marcador · p. 17 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 17 b) Apóstolo;
Número ou marcador · p. 17 c) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Secretário-geral e;
Número ou marcador · p. 17 e) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As descrições de tarefas serão elaborados num regulamento de guias e normas da igreja.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 Constitui fundos iniciais da Igreja, o capital social, constituído por um valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), tendo sido subscrito e realizado na totalidade na ordem de:
Texto do artigo · p. 17 50% Júlio Elias; 50% Domingos Lino Manuel Paulo. Constituiem património da Igreja todos os
Texto do artigo · p. 17 móveis e imóveis adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Emendas)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto somente pode ser alterado no seu todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da decisão do fundador ou seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 Os presentes entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 16: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 16: É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, representada juridicamente pelo único fundador Julio Elias.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede, âmbito e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica. E de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 16: (Filiação)
  12. Texto do artigo, página 16: A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 16: São objectivos da Igreja:
  16. Número ou marcador, página 16: a) A Pregar e disseminar o evangelho do senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  26. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Viver de acordo com doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo Evangelho de acordo com as Escrituras Sagradas;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Igreja;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 17: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  36. Texto do artigo, página 17: Os membros cessam a qualidade de membros da Igreja por:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 17: c) Por morte.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  41. Texto do artigo, página 17: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais desta Igreja:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
  47. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 17: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente a mesa da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e convocada pelo Presidente da Mesa, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e o local da reunião.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  61. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  63. Texto do artigo, página 17: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos.
  64. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  66. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Direcção)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção e consti uído pelo:
  68. Número ou marcador, página 17: a) Bispo;
  69. Número ou marcador, página 17: b) Apóstolo;
  70. Número ou marcador, página 17: c) Pastor Geral;
  71. Número ou marcador, página 17: d) Secretário-geral e;
  72. Número ou marcador, página 17: e) Tesoureiro geral.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) As descrições de tarefas serão elaborados num regulamento de guias e normas da igreja.
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 17: (Património)
  77. Texto do artigo, página 17: Constitui fundos iniciais da Igreja, o capital social, constituído por um valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), tendo sido subscrito e realizado na totalidade na ordem de:
  78. Texto do artigo, página 17: 50% Júlio Elias; 50% Domingos Lino Manuel Paulo. Constituiem património da Igreja todos os
  79. Texto do artigo, página 17: móveis e imóveis adquiridos em nome da Igreja.
  80. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  82. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  84. Texto do artigo, página 17: (Emendas)
  85. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto somente pode ser alterado no seu todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da decisão do fundador ou seu substituto legal.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  87. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  88. Texto do artigo, página 17: Os presentes entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  89. Texto do artigo, página 17: Chimoio, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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