Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo
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Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo
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- Texto do artigo, página 16: Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 16: É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, representada juridicamente pelo único fundador Julio Elias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica. E de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Filiação)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 16: a) A Pregar e disseminar o evangelho do senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
- Número ou marcador, página 17: c) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Viver de acordo com doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo Evangelho de acordo com as Escrituras Sagradas;
- Número ou marcador, página 17: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 17: Os membros cessam a qualidade de membros da Igreja por:
- Número ou marcador, página 17: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e convocada pelo Presidente da Mesa, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção e consti uído pelo:
- Número ou marcador, página 17: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 17: b) Apóstolo;
- Número ou marcador, página 17: c) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Secretário-geral e;
- Número ou marcador, página 17: e) Tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As descrições de tarefas serão elaborados num regulamento de guias e normas da igreja.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Texto do artigo, página 17: Constitui fundos iniciais da Igreja, o capital social, constituído por um valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), tendo sido subscrito e realizado na totalidade na ordem de:
- Texto do artigo, página 17: 50% Júlio Elias; 50% Domingos Lino Manuel Paulo. Constituiem património da Igreja todos os
- Texto do artigo, página 17: móveis e imóveis adquiridos em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Emendas)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto somente pode ser alterado no seu todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da decisão do fundador ou seu substituto legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: Os presentes entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 17: Chimoio, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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