Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Impacto Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378608, uma entidade denominada Impacto Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Adriano António Senete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharreluga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231350J, emitido pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maputo, a 20 de Setembro de 2018, e válido até 20
Texto do artigo · p. 18 de Setembro de 2028, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, MachavaMatola; e
Texto do artigo · p. 18 Valquíria da Glória Mangule, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101638250S, emitido pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maputo aos 31 de Outubro de 2017 e válido até 31 de Outubro de 2022, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, Machava-Matola.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial que se irá reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação sede e âmbito geográfico)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta o nome de Impacto Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da resistência, n.º 1642, 2.º andar, porta I, na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros endereços na mesma ou noutras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade de mediação de seguros nos ramos vida e não vida na categoria de corretor de seguros.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Adriano António Senete; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Valquíria da Glória Mangule.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital realizado em dinheiro é de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social poderá ser aumentado bastando decisão em acta dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e mandatos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, bem como referente á abertura de contas bancárias, a sua gestão e solicitação de financiamento será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e na ausência de um deles, basta uma credencial de representação.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Cabe aos sócios deliberar sobre qualquer matéria relativa à sociedade, devendo as mesmas estarem escritas em acta enumeradas. Fica desde já registada a acta de constituição como a acta número um.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações referidas no número anterior são válidas se unânimes e um dos sócios poderá decidir validamente desde que tenha autorização escrita do outro sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) A autorização pode ser por carta ou e-mail.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Tudo quanto não se encontrar regulado nos presentes estatutos, será regido pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Impacto Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378608, uma entidade denominada Impacto Corretores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Adriano António Senete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharreluga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231350J, emitido pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maputo, a 20 de Setembro de 2018, e válido até 20
  5. Texto do artigo, página 18: de Setembro de 2028, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, MachavaMatola; e
  6. Texto do artigo, página 18: Valquíria da Glória Mangule, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101638250S, emitido pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maputo aos 31 de Outubro de 2017 e válido até 31 de Outubro de 2022, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, Machava-Matola.
  7. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial que se irá reger pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação sede e âmbito geográfico)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome de Impacto Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da resistência, n.º 1642, 2.º andar, porta I, na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros endereços na mesma ou noutras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade de mediação de seguros nos ramos vida e não vida na categoria de corretor de seguros.
  16. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Adriano António Senete; e
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Valquíria da Glória Mangule.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital realizado em dinheiro é de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social subscrito.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado bastando decisão em acta dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 18: (Gerência e mandatos)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, bem como referente á abertura de contas bancárias, a sua gestão e solicitação de financiamento será exercida pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e na ausência de um deles, basta uma credencial de representação.
  27. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Cabe aos sócios deliberar sobre qualquer matéria relativa à sociedade, devendo as mesmas estarem escritas em acta enumeradas. Fica desde já registada a acta de constituição como a acta número um.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações referidas no número anterior são válidas se unânimes e um dos sócios poderá decidir validamente desde que tenha autorização escrita do outro sócio.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A autorização pode ser por carta ou e-mail.
  32. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 18: Tudo quanto não se encontrar regulado nos presentes estatutos, será regido pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.