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Texto do artigo · p. 18 Junayed Tours & Travels, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101086585, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Junayed Tours & Travels, Limitada, constituída entre os sócios: Azm Junayed, filho de A.F Zubair e de Rina Begum, de nacionalidade blangladesh, portador do DIRE n.º 07BD000586770P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Beira, a 7 de Maio de 2018, válido até 7 de Maio de 2019, e Julinda José Carlos, filho de José Carlos Bacar, e de Linda Júlio Mendes de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101506781A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 18 de Pemba, a 4 de Janeiro de 2018, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Junayed Tours & Travels, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, agenciamentos de viagens, rent-a-car, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios AZM Junayed com quarenta e nove porcento e Julinda José Carlos com cinquenta e um porcento.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio subscritor, AZM Junayed, sendo desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudicais objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 19 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Junayed Tours & Travels, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101086585, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Junayed Tours & Travels, Limitada, constituída entre os sócios: Azm Junayed, filho de A.F Zubair e de Rina Begum, de nacionalidade blangladesh, portador do DIRE n.º 07BD000586770P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Beira, a 7 de Maio de 2018, válido até 7 de Maio de 2019, e Julinda José Carlos, filho de José Carlos Bacar, e de Linda Júlio Mendes de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101506781A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 18: de Pemba, a 4 de Janeiro de 2018, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação social e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Junayed Tours & Travels, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Objecto
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, agenciamentos de viagens, rent-a-car, hotelaria e turismo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Capital social
  13. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios AZM Junayed com quarenta e nove porcento e Julinda José Carlos com cinquenta e um porcento.
  14. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio subscritor, AZM Junayed, sendo desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudicais objecto social.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 18: Nampula, 19 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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