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- Texto do artigo, página 18: Junayed Tours & Travels, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101086585, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Junayed Tours & Travels, Limitada, constituída entre os sócios: Azm Junayed, filho de A.F Zubair e de Rina Begum, de nacionalidade blangladesh, portador do DIRE n.º 07BD000586770P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Beira, a 7 de Maio de 2018, válido até 7 de Maio de 2019, e Julinda José Carlos, filho de José Carlos Bacar, e de Linda Júlio Mendes de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101506781A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 18: de Pemba, a 4 de Janeiro de 2018, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Junayed Tours & Travels, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, agenciamentos de viagens, rent-a-car, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios AZM Junayed com quarenta e nove porcento e Julinda José Carlos com cinquenta e um porcento.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio subscritor, AZM Junayed, sendo desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudicais objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 19 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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