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Texto do artigo · p. 19 Lógico, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária n.º 1/2020, datada de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da Lógico, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Ligonha, n.º 687-707, bairro do Tchumene, na cidade da Matola, sob NUEL 101191249, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de quinhentos mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Guilherme Pereira Soares e Ângela Maria Enós Jamaldine Soares, que cedem a totalidade das suas quotas a favor de Consuelo António Soares e Paulo Emílio Goodivin Mata, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Consuelo António Soares; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Emílio Goodivin Mata.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não mais alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Lógico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária n.º 1/2020, datada de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da Lógico, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Ligonha, n.º 687-707, bairro do Tchumene, na cidade da Matola, sob NUEL 101191249, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de quinhentos mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Guilherme Pereira Soares e Ângela Maria Enós Jamaldine Soares, que cedem a totalidade das suas quotas a favor de Consuelo António Soares e Paulo Emílio Goodivin Mata, que entram para a sociedade como novos sócios.
  3. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Consuelo António Soares; e
  9. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Emílio Goodivin Mata.
  10. Texto do artigo, página 19: Em tudo não mais alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2020. —
  12. Texto do artigo, página 19: A Notária, Ilegível.
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