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Texto do artigo · p. 20 Mercearia Ravat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101420760, uma entidade denominada Mercearia Ravat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Sabbir Ibrahim Ravat, solteiro, maior, nascido a 30 de Novembro de 1977, natural de Valsad, de nacionalidade indiana, filho de Ibrahim Ahmad Ravat e de Rabia Ibrahim Ravat, portador de DIRE n.º 11IN00063305J, emitido a 27 de Janeiro de 2019 e válido até 27 de Janeiro de 2024, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 741, bairro Central, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato escrito particular,
Texto do artigo · p. 20 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social Mercearia Ravat – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 3316, bairro da Malanga, rés-dochão, na cidade de Maputo, distrito Kamphumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização a retalho e a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda a retalho e a grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) Impotação e exportação de todo o tipo de produtos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de valor nominal, pertencente ao único sócio Sabbir Ibrahim Ravat.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Sabbir Ibrahim Ravat, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Mercearia Ravat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101420760, uma entidade denominada Mercearia Ravat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 20: Sabbir Ibrahim Ravat, solteiro, maior, nascido a 30 de Novembro de 1977, natural de Valsad, de nacionalidade indiana, filho de Ibrahim Ahmad Ravat e de Rabia Ibrahim Ravat, portador de DIRE n.º 11IN00063305J, emitido a 27 de Janeiro de 2019 e válido até 27 de Janeiro de 2024, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 741, bairro Central, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato escrito particular,
  5. Texto do artigo, página 20: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Mercearia Ravat – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 3316, bairro da Malanga, rés-dochão, na cidade de Maputo, distrito Kamphumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização a retalho e a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Venda a retalho e a grosso de bebidas;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Prestações de serviços;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Impotação e exportação de todo o tipo de produtos.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de valor nominal, pertencente ao único sócio Sabbir Ibrahim Ravat.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Sabbir Ibrahim Ravat, que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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