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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Miba, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101441830, uma entidade denominada Miba, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Ihsan Demirkan, maior, de nacionalidade turca, titular de passaporte n.º U11233748, emitido pelos Serviços da Turquia, a 17 de Junho de 2015, com validade de 17 de Junho de 2026, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua do Mercado; e
- Texto do artigo, página 20: Adolfo Vasco Maguiele, casado sob regime de comunhão de bens com Isaura Aurélio Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010250484847P, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2013, residente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, oitavo andar direito. Celebram as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade toma a designação Miba, Limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, mercado Romão, n.º 534, na cidade de
- Texto do artigo, página 20: Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A Miba, Limitada tem como seu objecto principal investimento nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Fabricação e fornecimento de mobiliário;
- Número ou marcador, página 20: b) Arquitectura de interiores;
- Número ou marcador, página 20: c) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 20: d) Decoração de exteriores e interiores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor normal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento de capital social, pertencente ao sócio Ihsan Demirkan; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor normal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Vasco Maguiele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e
- Texto do artigo, página 21: fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ihsan Demirkan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir-se os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Suplemento
- Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento. A cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 21: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Competência
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes ou representante, sendo necessária a intervenção mínima de dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Lucros
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Omissão
- Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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