Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Miba, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101441830, uma entidade denominada Miba, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ihsan Demirkan, maior, de nacionalidade turca, titular de passaporte n.º U11233748, emitido pelos Serviços da Turquia, a 17 de Junho de 2015, com validade de 17 de Junho de 2026, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua do Mercado; e
Texto do artigo · p. 20 Adolfo Vasco Maguiele, casado sob regime de comunhão de bens com Isaura Aurélio Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010250484847P, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2013, residente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, oitavo andar direito. Celebram as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade toma a designação Miba, Limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, mercado Romão, n.º 534, na cidade de
Texto do artigo · p. 20 Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A Miba, Limitada tem como seu objecto principal investimento nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Fabricação e fornecimento de mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 b) Arquitectura de interiores;
Número ou marcador · p. 20 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 20 d) Decoração de exteriores e interiores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor normal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento de capital social, pertencente ao sócio Ihsan Demirkan; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor normal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Vasco Maguiele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e
Texto do artigo · p. 21 fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ihsan Demirkan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir-se os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Suplemento
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento. A cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competência
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes ou representante, sendo necessária a intervenção mínima de dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Omissão
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Miba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101441830, uma entidade denominada Miba, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Ihsan Demirkan, maior, de nacionalidade turca, titular de passaporte n.º U11233748, emitido pelos Serviços da Turquia, a 17 de Junho de 2015, com validade de 17 de Junho de 2026, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua do Mercado; e
  4. Texto do artigo, página 20: Adolfo Vasco Maguiele, casado sob regime de comunhão de bens com Isaura Aurélio Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010250484847P, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2013, residente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, oitavo andar direito. Celebram as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade toma a designação Miba, Limitada, adiante designada por sociedade.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Sede
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, mercado Romão, n.º 534, na cidade de
  11. Texto do artigo, página 20: Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Duração
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A Miba, Limitada tem como seu objecto principal investimento nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Fabricação e fornecimento de mobiliário;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Arquitectura de interiores;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Carpintaria;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Decoração de exteriores e interiores.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Capital social
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor normal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento de capital social, pertencente ao sócio Ihsan Demirkan; e
  27. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor normal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Vasco Maguiele.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Administração
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e
  35. Texto do artigo, página 21: fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ihsan Demirkan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir-se os respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: Suplemento
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim delibere sobre o assunto.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento. A cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: Competência
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes ou representante, sendo necessária a intervenção mínima de dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 21: Lucros
  56. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  60. Número ou marcador, página 21: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 21: Omissão
  67. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.