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Texto do artigo · p. 21 Mozambique North Mining 2, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2020, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101444155, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique North Mining - 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre os quais:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 limitada, adopta a denominação de Mozambique North Mining - 2, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social sita na avenida da Marginal, n.º 4441, bairro da Sommarchield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade principal de exploração mineira e florestal;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e/ou derivados desta actividade a favor da mãode-obra.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Song Zhengzhuo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a
Texto do artigo · p. 22 ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Mozambique North Mining 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2020, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101444155, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique North Mining - 2, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre os quais:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  8. Texto do artigo, página 21: limitada, adopta a denominação de Mozambique North Mining - 2, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social sita na avenida da Marginal, n.º 4441, bairro da Sommarchield, cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Actividade principal de exploração mineira e florestal;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e/ou derivados desta actividade a favor da mãode-obra.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Song Zhengzhuo; e
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi.
  25. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a
  30. Texto do artigo, página 22: ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  33. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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