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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: RAJUMU Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101446905, uma entidade denominada RAJUMU Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Racílio Júlio Muholove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100585466N, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de XaiXai, residente no distrito municipal n.º 5, quarteirão 25, casa n.º 115. Constitui uma sociedade comercial de
- Texto do artigo, página 24: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de RAJUMU Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Jardim, avenida de Moçambique, n.º 88, casa n.º 10, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda de material de construção, electricidade e consumíveis do escritório;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestar serviço de canalização, electricidade e construção;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Filiar-se em outras sociedades congéneres, quando for do interesse do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma
- Texto do artigo, página 24: única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Racílio Júlio Muholove.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo da senhora Juvenália Morgado Nhamuave, a quem se reserva o direito de as dispensar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos de gestão, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelos seus administradores quando seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Direitos especiais
- Texto do artigo, página 24: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Deveres dos administradores
- Número ou marcador, página 24: Um) Os administradores devem actuar com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, conforme os estatutos e a lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores não podem, sem prévio consentimento expresso do sócio, exercer por conta própria ou alheia actividade comercial concorrente a actividade abrangida no objecto social da sociedade, salvo se já exercia anteriormente a sua nomeação.
- Número ou marcador, página 24: Três) É proibido aos administradores:
- Número ou marcador, página 24: a) Aproveitar vantagens, para si mesmo ou para outrem, à custa de ter deixado oportunidade de negócio do interesse da sociedade; b)Receber de terceiros qualquer vantagem pessoal em razão do exercício do cargo e outras proibições previstas da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta do plano de negócio e de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Disposição final
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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