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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito do Gurué
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ohawa Omale, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatutos da associação reconhecidos pela Conservatória dos Registos e Notário, cópia da Certidão do Registo Definitivo passado pela Conservatória de Entidades Legais e que fazem fé a existência no processo da certidão de Reserva de Nome, os registos criminais e copias dos documentos dos dez membros associados.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 permissíveis e que o ato de constituis e estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, pelo que nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 158, do Código Civil, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ohawa omale com sede na cidade de gurué, Distrito de Guruè Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, 19 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ribáuè
Texto do artigo · p. 2 DESPAGHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Camponeses de MavileFocama do Distrito de Ribáuè no Posto Administrativo de Lapala, na Comunidade de Mavili, requereu ao Governo do Distrito de Ribaué, o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma Associação de Camponeses de Mavile - FOCAMA para o desenvolvimento, para produção agrícola que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o ato da constituição os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva a Associação de Camponeses de Mavili-FOCAMA.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Ditrito de Ribàué, 17 de Novembro de 2020. O Administrador, Emanuel Dias José Impissa.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Gurué
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ohawa Omale, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatutos da associação reconhecidos pela Conservatória dos Registos e Notário, cópia da Certidão do Registo Definitivo passado pela Conservatória de Entidades Legais e que fazem fé a existência no processo da certidão de Reserva de Nome, os registos criminais e copias dos documentos dos dez membros associados.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
  5. Texto do artigo, página 2: permissíveis e que o ato de constituis e estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, pelo que nada obsta o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 158, do Código Civil, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ohawa omale com sede na cidade de gurué, Distrito de Guruè Província da Zambézia.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 19 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ribáuè
  9. Texto do artigo, página 2: DESPAGHO
  10. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Camponeses de MavileFocama do Distrito de Ribáuè no Posto Administrativo de Lapala, na Comunidade de Mavili, requereu ao Governo do Distrito de Ribaué, o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos constituição.
  11. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma Associação de Camponeses de Mavile - FOCAMA para o desenvolvimento, para produção agrícola que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o ato da constituição os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  13. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva a Associação de Camponeses de Mavili-FOCAMA.
  14. Texto do artigo, página 2: Governo do Ditrito de Ribàué, 17 de Novembro de 2020. O Administrador, Emanuel Dias José Impissa.
  15. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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